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Carteira de trabalho digital: como funciona e como emitir

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A carteira de trabalho digital surgiu com o objetivo de substituir a versão mais antiga que é feita com papel. No entanto, vale ressaltar que ela não deve ser jogada fora visto que serve também como uma forma de garantia de serviços e como tempo de serviço (caso a empresa não tenha contribuído para o INSS neste tempo).

Para todas as empresas que fazem o uso do atual eSocial, podem fazer os registros através do dispositivo online, facilitando ainda mais a contratação de determinado indivíduo. 

É através dessa plataforma que se torna possível saber mais sobre as obrigações de contribuições do CNPJ, como o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) do funcionário e também em relação aos benefícios do abono salarial (necessário ter cadastro no RAIS) ou INSS (seguro desemprego, auxílio maternidade, auxílio doença e muito mais). 

Como acessar minha carteira de trabalho digital

O processo para emitir a sua carteira de trabalho digital é bastante simples e rápido, bastando ir até o portal do GOV e fazer a criação de um cadastro. 

Neste cadastro, será necessário que o indivíduo informe dados como: tempo de contribuição do INSS, último ano que contribuiu, se já teve a carteira assinada. Essas questões são realizadas para ter certeza que é o trabalhador em si que está tentando acessar suas informações e que não se trata de um robô. 

Depois de ter feito o seu login e respondido às perguntas solicitadas, o próximo passo é o seguinte: 

  • Acesse o portal do GOV pelo site oficial.
  • Clique em “Obter a carteira digital”, botão que está na página inicial do site;
  • Depois disso, clique no botão verde escrito “iniciar”; 
  • Em seguida, em “entrar com o GOV”, faça o login com o seu CPF e senha que foram determinados no cadastro; 
  • Pronto, agora basta clicar em “carteira de trabalho digital” na sua tela para ter acesso ao seu tempo de contribuição e tempo de carteira assinada. 

No portal do GOV, também é possível acessar informações em relação ao INSS e benefícios como o FGTS. Outro ponto interessante é que o trabalhador pode ver como está a situação do auxílio emergencial no mesmo site. 

MEI pode acessar carteira de trabalho digital?

Quem é MEI, microempreendedor individual, pode acessar a carteira de trabalho digital. No entanto, vale ressaltar que o tempo que atua como CNPJ não irá constar no documento. 

Em suma, isso ocorre porque você está na categoria de pessoa jurídica em vez de CLT. Então, todas as suas informações devem estar no Portal do Empreendedor e, além disso, no aplicativo do MEU INSS. 

No portal da Fazenda há a liberação do DAS, boleto que deve ser pago todos os meses pelo MEI. E, depois do boleto ser pago, há a confirmação do pagamento no app do MEU INSS porque o DAS contabiliza no INSS.  Então, para saber o seu tempo de contribuição com o CNPJ, basta que você baixe o aplicativo que está sendo disponibilizado através da Play Store. 

O MEI pode fazer a contratação de até dois funcionários e o faturamento máximo anual é de R$ 130 mil. No momento de contratar um novo colaborador para a sua empresa, terá que acessar o eSocial para o cadastramento dele na carteira de trabalho. 

MEI não tem seguro desemprego, então?

Não! Justamente porque o MEI não trabalha fixo com uma empresa é porque ele não tem direito ao seguro desemprego. Quem atua como prestador de serviços com CNPJ, não pode trabalhar para marcas fixas como se fosse uma colaborador CLT. 

Além disso, a pessoa jurídica não pode se demitir da própria empresa visto que o CNPJ está, muitas vezes, vinculado ao CPF. 

Apesar do MEI não ter direito ao seguro desemprego, ele pode ter acesso a todos os outros benefícios do INSS visto que contribui para eles, como é o caso do auxílio doença, auxílio maternidade e até mesmo aposentadoria. 

Carteira de trabalho no papel deixou de valer?

Apesar de todos os cadastros estarem sendo realizados através do eSocial, vale ressaltar que a carteira de trabalho continua valendo como uma forma de garantia para o funcionário: logo, em casos  de problemas no sistema ou de não contribuição da empresa para o INSS do colaborador, ele consegue comprovar que realmente estava trabalhando e esse tempo é contabilizado na aposentadoria. 

O Ministério da Economia argumenta, entretanto, que quando o trabalhador for contratado, ele não tem mais a necessidade de sempre apresentar a carteira em papel. Basta, no entanto, informar seus dados como o CPF. 

A carteira de trabalho digital existe desde o ano de 2017. Entretanto, vem se popularizando logo após a pandemia da Covid-19 quando todas as contratações começaram a serem realizadas à distância e o trabalho é feito em Home Office. Dessa forma, acaba facilitando tanto para quem emprega quanto para o contratado. A pandemia da Covid-19 deixou, em um pouco mais de um ano, mais de 570 mil mortos e cerca de 20 milhões de casos. 

Carteira de trabalho digital é paga?

Por fazer parte de um sistema liberado pelo governo federal, vale ressaltar que a carteira de trabalho digital é completamente gratuita e pode ser liberada através do seu cadastro com o GOV. Para isso, basta responder algumas perguntas básicas e objetivas que envolvem outros trabalhos anteriores para comprovação da sua identidade. 

Você pode a acessar pelo portal www.gov.br/trabalho e até mesmo pelo aplicativo online CTPS Digital. O lado positivo é que não é necessário ter o documento em papel para acessar. 

Perdi a carteira de trabalho física: como posso recuperar os meus registros?  

Como dito anteriormente, você pode acessar a sua carteira de trabalho digital através do portal do GOV e até mesmo pelo CTPS digital. Ao fazer o seu cadastro, você poderá usar o seu CPF e senha para acessar todos os programas do governo federal, não somente os seus registros de trabalho (portanto, salve a senha corretamente e em local seguro). 

No momento de realizar a criação do seu cadastro, basta informar e responder de acordo com as perguntas que foram realizadas. Elas podem variar de acordo com o cidadão, mas as mais comuns são: quando foi sua última contribuição? Você já trabalhou para a empresa X e Y?

Depois de responder tudo corretamente, poderá acessar todas as suas informações e históricos online. Perder a carteira de trabalho física, apesar dela ainda ser importante, não é um problema visto que tudo está disponibilizado através da plataforma do eSocial. 

Não vou poder ser contratado?

Uma empresa não pode deixar de contratar um funcionário porque ele não possui a carteira de trabalho física visto que todos os registros são feitos em plataformas digitais e o modelo em papel não se torna obrigatório. 

Então, caso tenha perdido, não precisa se preocupar porque isso não irá afetar a sua vaga de emprego. Refazer o documento é opcional, basta apenas informar o setor de RH que não conta com o papel físico. 

Esqueci a minha senha de acesso do GOV

A senha de acesso do GOV deve ser utilizada para acessar todos os programas que são fornecidos por ele, como consultar extratos de contribuições para o INSS e até mesmo o lucro do FGTS. Dessa forma, é necessário recuperar. 

Para isso, basta clicar, no momento de fazer o seu login, em “esqueci a senha”. Depois disso, basta enviar um código de confirmação para o seu e-mail que foi informado no dia do cadastro ou então, se preferir, responder a perguntas semelhantes ao cadastro para que consiga renovar a senha. 

Atualmente, é necessário que o seu código conte com ao menos uma letra maiúscula, um número e um símbolo de pontuação como ;;-&($. 

Aqueles que não conseguirem habilitar a senha poderão ir até um banco pertencente à Caixa ou Banco do Brasil. Além disso, há a possibilidade de ir até uma das unidades do Ministério da Economia que estão espalhadas por todo o Brasil. 

Como contratar um funcionário e assinar a carteira de trabalho digital?

O processo de contratação de um funcionário para uma empresa á bastante simples e rápido. Tudo pode ser realizado através do portal do eSocial com o cadastro no GOV.

Observe, abaixo, o pequeno tutorial de como acessar a plataforma que separamos para te auxiliar:

  • No site oficial do eSocial, clique em “entrar com o GOV” e faça o seu cadastro como de costume;
  • Depois disso, basta que você clique em “empregados” que está localizado na barra de menu, no topo da sua tela. Ao clicar nessa barra, terá acesso ao botão “cadastrar”;
  • Depois de clicar em “cadastrar”, você deve inserir os dados do seu colaborador como data de aniversário, nome, data de admissão e CPF para logo em seguida clicar em “continuar”.
  • Basta responder as perguntas solicitadas no sistema para dar continuação no processo de contratação.

É através da plataforma do eSocial que o empregador, além de assinar a carteira de trabalho digital, pode fazer o pagamento do FGTS, seja à vista ou parcelado.

Nesse portal, também há a criação das folhas de pagamento e a emissão das guias dos meses anteriores do seu colaborador.

Na página de acesso rápido, o empregador pode ter um breve resumo sobre a situação cadastral de cada colaborador dentro da empresa junto ao salário resumido de cada um deles.

No momento de contratar, deve-se informar o salário “sujo”. Ou seja, o valor total sem antes ter os descontos do INSS e outros benefícios.

Ajuda

Além de ser uma plataforma muito dinâmica para realizar as contratações, o eSocial conta com uma área que serve para o trabalhador solicitar ajuda sobre como realizar os processos corretamente.

Para isso, realize o seguinte procedimento:

  • Acesse a área de empregador no eSocial;
  • Depois disso, clique em “ajuda” no menu oficial;
  • Clique na alternativa que preferir que pode ser em “tutoriais em vídeo” ou “perguntas frequentes”.

Como saber se a empresa realmente assinou a minha carteira de trabalho digital?

Justamente por não ser mais obrigatório ter consigo o documento físico, algumas pessoas não sabem como comprovar que a empresa realmente “assinou a carteira” visto que tudo é feito online. 

No entanto, além de analisar o documento digital, que já te ensinamos como acessar, é possível que você analise outros aplicativos do GOV como é o caso do app MEU INSS.  Se você foi contratado na modalidade de CLT, a pessoa jurídica que fez a contratação deve fazer os pagamentos da sua aposentadoria e até mesmo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 

Conclusões

Como você pode ver, o mundo está cada vez mais presente no meio online e isso serve também como exemplo para a carteira de trabalho digital que pode ser emitida através do portal do GOV. 

Caso você não tenha conseguido fazer o seu cadastro porque as informações que fornece não estão de acordo com o banco de dados, é possível ir até um banco do Brasil ou da Caixa para saber mais sobre o que está errado e, assim sendo, conseguir ajuda dos atendentes. 

Apesar da carteira de trabalho física não ser mais obrigatória no momento da contratação (e a empresa sequer precisar dela), não deixa de ser importante como uma forma de confirmação do colaborador de determinada empresa. 

E então, tem mais alguma dúvida sobre como emitir sua carteira de trabalho digital e o passo a passo para definir uma senha? Comente aqui com a gente. 

Não se esqueça de nos acompanhar em nossas outras postagens com dicas para os trabalhadores. Publicamos novos textos com bastante frequência para te manter atualizado sobre todos os assuntos. 

VEJA TAMBÉM: eSocial: o que é e como funciona passo a passo a plataforma?

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