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Meu INSS: Confira como usar o app

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O INSS ( Instituto Nacional de Seguridade Social) é uma agência do Governo Brasileiro, responsável por gerenciar todas as questões de aposentadoria, auxílios e pensões públicas do país, responsável pelo gerenciamento da Previdência Social, se constituindo como uma das mais importantes instituições do Brasil.

Nos últimos anos o INSS vem passando por algumas alterações, principalmente devido a pandemia do Covid-19 em todo mundo e de consequências alarmantes no Brasil. Desta forma, foi preciso que a instituição se adequasse ao momento atual e passasse a ser mais digital do que nunca.

Em meio a tudo isso, o aplicativo e a plataforma “Meu INSS” passaram a ser fundamentais para o andamento dos processos durante esse período complicado que estamos enfrentando. Portanto, vamos conhecer um pouco mais sobre a plataforma digital do INSS e entender a sua importância.

Meu INSS

O Meu INSS é uma plataforma que foi criada para facilitar a vida do cidadão. Ela pode ser acessada por meio da internet em  seu computador ou pelo próprio telefone celular, independentemente de ele ser Android ou IOS.

Ele pode ser acessado por meio do endereço eletrônico gov.br/meuinss. Para usar o Meu INSS, você precisa ter uma conta ativa no gov.br. Antecipadamente, saiba que são ofertadas em torno de 90 opções de serviços dentro da plataforma.

Você poderá inclusive enviar toda a documentação escaneada pelo Meu INSS, ou seja, todo o procedimento poderá ser feito no conforto do seu lar.

Algumas das opções disponíveis para solicitar dentro da plataforma, são:

  • Salário maternidade
  •  Pensão por morte
  • Seguro Desemprego do Pescador Artesanal
  • Benefícios Assistenciais
  • Certidão de tempo de contribuição
  • Alterar local ou forma de pagamento
  • Cadastrar ou renovar procuração ou representante legal
  • Solicitar pagamento de benefício não recebido
  • Recurso e revisão
  • Muito mais…

Além da plataforma online, existe também o aplicativo para aqueles que preferem fazer o uso através do seu dispositivo móvel.

Aplicativo Meu INSS

Com a crescente necessidade de desenvolver os serviços online, o INSS passou a ser cada vez mais requisitado virtualmente e otimizou os seus serviços para atendimento online mais prático. O Aplicativo da instituição é compatível tanto com sistemas Android, como IOS. Assim, os usuários têm acesso igual independente do seu smartphone ou tablet.

Para quem utiliza o sistema IOS é possível realizar o download do aplicativo no site 

E para quem é usuário de sistemas Android, encontra o aplicativo para download na play store 

Para acessar o aplicativo é preciso seguir os mesmos passos da plataforma online e realizar o seu cadastro. Será necessário inserir alguns dados pessoais, responder a questões sobre a sua contribuição e então criar a sua senha – a senha do app INSS costuma ser bem complexa, então lembre-se de anotar ou salvar – para depois realizar o seu login.

App Meu INSS: Quais serviços estão disponíveis?

Meu INSS: Aplicativo da Previdência Social

Basicamente tudo! O aplicativo possui todos os recursos disponíveis para que o atendimento seja feito totalmente de forma digital. Para que as pessoas só compareçam à agência de forma presencial em casos de visitas agendadas ou em último caso para resolução de problemas.

Portanto, vamos mostrar um pouco sobre as principais funções oferecidas no aplicativo para facilitar a sua vida. Vejamos:

Simular a aposentadoria:

Após a reforma da previdência surgiram inúmeras dúvidas nas pessoas sobre o quanto têm direito a receber e como realizar o cálculo de forma autônoma. Assim, a função para realizar a contagem e todos os detalhes estão disponíveis dentro do aplicativo Meu INSS.

Além do mais, é possível saber por quanto tempo ainda precisará contribuir, quais as modalidades em que sua situação atual se encaixa e por fim as condições e valores a receber. Então, basta acessar o app e seguir até a opção “Simular aposentadoria” e inserir todas as suas informações solicitadas, tudo feito de forma muito simples e prática.

Pedir a aposentadoria

Após fazer o cálculo da sua aposentadoria está satisfeito e deseja solicitar a sua? Não precisa mais comparecer ao INSS para isso, basta acessar o Meu INSS e a opção estará disponível a um clique de você, chega de filas intermináveis e horas de espera.

Primeiramente, ao acessar essa opção será mostrado o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com todos os seus dados sobre o seu período de contribuição. Importante que você verifique os dados com cautela, pois se houver algum erro precisará entrar em contato com a agência. 

Entretanto, se estiver tudo certo com as informações basta você seguir adiante e avançar para pedir a sua aposentadoria. Ao selecionar essa opção, você será redirecionado para as opções disponíveis, selecione a sua e siga os próximos passos. Dentro das categorias, temos:

  • Simular aposentadoria: Aqui são mostradas as suas alternativas, basta você avaliar;
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição, para quem já completou o seu período e busca se aposentar por esse meio, bem como para quem vai se aposentar pela opção de Idade Urbana;
  • Para os trabalhadores do campo, basta seguir até a opção Aposentadoria por Idade Rural;
  • Para pessoas com deficiência existem duas opções disponíveis, acesse aquela que corresponde ao seu caso. São elas: Por Tempo de Contribuição ou Por Idade;
  • Por fim, temos os Acordos Internacionais. Estes são divididos em 3 categorias e é importante escolher a correta, caso contrário não terá sucesso na sua solicitação. São eles: Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Por Idade Urbana e por fim, por Idade Rural.

Depois de encontrar a opção correspondente a sua necessidade de solicitação, o aplicativo vai te redirecionar para outras telas seguintes. Primordialmente, tenha todos os seus dados em mãos para preenchimento dos formulários, sendo preciso também responder a perguntas pessoais e fazer o envio dos documentos para comprovação e aprovação do seu pedido.

Extrato de Imposto de Renda

O imposto de renda é um ponto muito importante para diversas pessoas, portanto é fundamental ter acesso a essas informações a qualquer momento. Para isso, o aplicativo do Meu INSS te oferece a possibilidade de acessar essas informações de forma instantânea e simples.

Anteriormente essa informação chegava de forma física, através dos correios. Hoje basta acessar o app e seguir até a opção “Extrato de Imposto de Renda”, selecionar o ano desejado e pronto, as informações vão ser exibidas. Tudo feito de forma remota e descomplicada. 

Agendar Perícia

A perícia é uma das etapas mais importantes nos pedidos de auxílio, pois é através dela que os médicos ou assistentes do governo vão fazer a confirmação e avaliação da pessoa solicitante antes de confirmar ou negar uma solicitação para ter o direito de receber o benefício.

A perícia do INSS é voltada para pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com a Previdência Social e desenvolvem algum problema de saúde e ficam impossibilitados de continuar trabalhando. Desta forma, a pessoa passa a receber um auxílio-doença durante o tempo em que estiver se tratando, até que possa voltar a exercer as suas funções normalmente. Para tanto, primeiro é preciso ser aprovado pela agência através da perícia.

Dentro do aplicativo é possível fazer o agendamento da sua perícia de forma simples e rápida. Primeiramente, acesse a opção “Agendar Perícia”, então vão aparecer 3 categorias diferentes, selecione a opção correspondente a sua necessidade e avance para as próximas etapas. O agendamento é dividido em:

  • Perícia Inicial: Primeiro passo para a comprovação da doença, apresentando seus laudos médicos e recebendo as novas solicitações por parte do INSS dos novos exames a serem realizados. 
  • Perícia de Prorrogação: Quando se recebe um benefício e o mesmo possui um prazo para ser encerrado, é necessário solicitar a extensão caso a pessoa não esteja apta a retomar suas atividades. Para isso, é necessário marcar uma nova perícia para comprovação dessa situação e assim conseguir a extensão do período de recebimento.
  • Remarcar Perícia: Isso pode acontecer por problemas diversos, pessoais ou de funcionamento da agência no dia em que o seu comparecimento estava agendado. Assim, basta acessar o app e remarcar a perícia para a próxima data disponível.

Lembre-se que após acessar cada uma destas opções será necessário fazer o preenchimento de formulários, então é importante ter todas as informações disponíveis ao fazer o seu acesso e ter muita atenção para evitar erros básicos nos dados e também nos locais de agendamento da perícia.

BPC: Benefícios Assistenciais

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) de Assistência Social é um benefício pago pelo governo para pessoas com algum tipo de deficiência, idosos e também por trabalhadores portuários avulsos, no valor de um salário mínimo e que pode ser solicitado no aplicativo do Meu INSS. 

Após acessar o menu “Benefícios Assistenciais”, vão aparecer 3 opções para que você selecione o seu caso. Vejamos:

  • Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: Para pessoas que possuem algum tipo de deficiência física ou mental.
  • Benefício Assistencial ao Idoso: Para pessoas que já possuem idade acima da idade mínima para se aposentar, mas ainda não recebem aposentadoria.
  • Benefício ao Trabalhador Portuário Avulso: Primeiramente, é importante saber que não é preciso ter contribuído com o INSS para ter direito a este benefício. Ele se encaixa para pessoas com 60 anos ou acima disso, que trabalharam em áreas portuárias. 

Ao acessar qualquer uma das alternativas acima, será preciso passar pelas etapas de preenchimento de informações pessoais e documentação. Portanto, é preciso ter cuidado durante o processo para não cometer erros. 

Além do mais, é importante salientar que em qualquer uma das etapas acima é preciso informar e liberar a permissão ao aplicativo para acessar os seus dados do CadÚnico (Cadastro Ùnico), programa do Governo Federal que cadastra as famílias de baixa renda em todo Brasil.

Consultar Seus Benefícios

Todos os benefícios que o INSS contempla estão presentes no aplicativo e podem ser acessados na opção “Meus Benefícios”. Ao entrar no aplicativo e fazer o login com os seus dados, é possível acompanhar os benefícios que estão em andamento ou que já foram encerrados.

Outra opção disponível neste menu é a possibilidade visualizar os pagamentos realizados ao seu benefício. Basta seguir até a opção “Ver Extrato” e todo histórico vai poder ser acessado e baixado em PDF.

Declaração de Beneficiário do INSS

Em alguns momentos pode ser necessário que seja apresentada uma declaração para comprovar o recebimento de algum benefício do governo. Assim, quando preciso basta acessar o aplicativo Meu INSS para conseguir a declaração. 

O documento é emitido com o CPF do beneficiado e para ter acesso basta ir até a opção “Declaração de Beneficiário do INSS” e depois ir até “Consultar”. Pronto, o documento estará pronto para ser salvo e impresso.

Declaração de Atividade

Quem possui atividades relacionadas à instituição pode agora fazer a comprovação sem muitas burocracias e necessidade de papelada, sem falar que não é mais necessário comparecer a uma agência.

Acessando o aplicativo e indo até a opção de “Declaração de Atividade” e depois até “Consultar”. Pronto, todo seu histórico de atividades vinculadas ao INSS pode ser acessado e baixado.

Prova de Vida

Uma das etapas do INSS durante o recebimento do benefício é a prova de vida. Sendo necessário realizar a comprovação de que o beneficiário continua vivo, assegurando assim que os pagamentos continuem.

Inicialmente, o aplicativo do INSS passou por uma fase de testes para assegurar que o funcionamento não continha falhas. Foram feitas mais de 5 milhões de comprovações, realizadas por segurados da Previdência Social. 

Assim, quem possui o aplicativo e precisa realizar a prova de vida, não precisa mais comparecer a uma agência. Esse fato inclusive era motivo de reclamação em muitos, pois alguns idosos em condições mais extremas tinham que se deslocar.

Para fazer o procedimento dentro do aplicativo e sem maiores problemas, basta selecionar a opção “Prova de Vida” e seguir os próximos passos. Vejamos:

  1. Autorize a continuação do processo clicando em “Autorizar”;
  2. O próximo passo é selecionar “Realizar Validação”;
  3. Depois, clique em “Permitir” para que o Meu INSS possa acessar a sua câmera;
  4. Depois, informe a sua documentação e ao final selecione “Prosseguir”;
  5. O aplicativo vai abrir uma página com dicas de como realizar todo processo da forma correta. Leia tudo com atenção e quando não tiver mais dúvidas basta clicar em “Entendi”;
  6. Quando a câmera abrir, coloque o rosto do beneficiário no centro do círculo e após tirar a foto, selecione “Próximo”;
  7. Ao final da validação será enviada uma mensagem informativa sobre o sucesso do procedimento. Por fim, clique em “OK” para finalizar.

Meu INSS: Novo Requerimento

Meu INSS: Agência

Fazer um requerimento ao INSS se tornou muito mais fácil com o aplicativo, podendo ser feito a qualquer hora do dia através do aplicativo. Para realizar uma nova solicitação, basta fazer o login com a sua conta e na página inicial a primeira opção na parte superior será “Agendamentos/Solicitações”, bastando que você clique sobre ela para seguir os próximos passos. 

Após isso, o aplicativo vai abrir uma lista com absolutamente todos os serviços prestados pelo INSS, sendo preciso que você escolha a categoria que deseja fazer o requerimento. É muito possível que alguns itens sejam divididos em categorias diversas, então tenha atenção para escolher a correta.

Por fim, ao encontrar o item que deseja, basta preencher todos os dados, formulários e envio de documentação solicitados (isso pode variar de uma categoria para outra, os únicos que são padrão é o RG e CPF) e pronto. 

Daí em diante, o requerimento vai ficar na tela inicial do seu aplicativo. Sendo possível acessar ele para ir acompanhando o andamento do processo. Em alguns casos, pode haver a solicitação de exigências a serem cumpridas. 

Cumprir Exigência

Ao ser solicitado o envio de alguma documentação ou laudo por parte do INSS, basta acessar o aplicativo e procurar a opção “Cumprir Exigência” dentro do seu requerimento em andamento. 

É preciso fazer o anexo dos documentos no formato PDF, assim, você pode ter o documento já convertido no seu celular ou computador e simplesmente anexar. Porém, é possível fazer o envio com o scanner do próprio aplicativo Meu INSS que já irá converter a imagem no formato desejado.

Esses são apenas alguns dos principais serviços prestados no aplicativo do Meu INSS, existindo outros inúmeros. Para verificar todas as opções disponíveis na plataforma, você pode acessar o site do INSS.

Agora que vimos alguns dos serviços do aplicativo e como usar o mesmo, para aqueles que estão buscando solicitar a aposentadoria, vamos entender um pouco mais como funciona e quem tem direito a realizar esse pedido atualmente, bem como o que diz a Lei sobre essas questões. 

Aposentadoria no INSS

O Instituto Nacional de Seguridade Social tem por objetivo fazer o pagamento do salário dos aposentados e pensionistas que recebem por esse instituto.

Entretanto, para que essas pessoas possam receber, é preciso que primeiramente as pessoas contribuam com a Previdência Social.

Pois, a previdência é considerada como um seguro feito para garantir que o indivíduo tenha uma aposentadoria quando parar de trabalhar.

Ou seja, para o trabalhador usufruir dos benefícios do INSS é necessário que ele pague a contribuição mensal à previdência, durante o tempo determinado em lei, que muda de acordo com o tipo de aposentadoria que o segurado deseja.

Dependendo da aposentadoria, o segurado precisará também passar por análise e perícia para provar que ele irá ou não receber.

Neste artigo, informaremos quais são os principais benefícios pagos pelo INSS, a forma como você poderá requerer e os requisitos que deverá cumprir.

Principais benefícios pagos pelo INSS

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Meu INSS: Benefícios

O INSS tem por objetivo garantir que os trabalhadores associados tenham direito a sua aposentadoria ou qualquer outro benefício quando pararem de trabalhar.

Isso acontece por vários motivos, tais como: invalidez, velhice, alguma doença, morte e até desemprego.

Os dependentes do trabalhador também podem ser beneficiários de determinados benefícios da previdência também, desde que o trabalhador tenha contribuído.

Inúmeros pagamentos são de total responsabilidade da agência. Cada um destes é obtido por diferentes razões, sejam auxílios ou mesmo pensões e também salários.

Por isso, iremos apresentar alguns benefícios e os seus requisitos a seguir. 

Um ponto importante a lembrar é que esses benefícios podem ser solicitados através do aplicativo Meu INSS que como vimos anteriormente é bem completo quando falamos de atendimento na agência.

Aposentadoria por idade

A aposentadoria por idade foi implementada no ordenamento jurídico brasileiro por meio da Orgânica da Previdência Social  Nº 3.807/1960, e foi mantida pela Emenda Constitucional Nº 103/2019.

Nesse tipo de aposentadoria , o segurado precisa cumprir o período carência, além de precisar ter 65 anos completos para os homens e 60 anos completos para as mulheres.Entretanto, com a EC a idade da mulher subiu para 62 anos, e a do homem continuou em 65 anos.

Porém, os trabalhadores rurais (homens ou mulheres) que sempre exerceram os seus trabalhos dentro de um regime de economia familiar tiveram a idade reduzida. Sendo 60 anos para os homens e para as mulheres 55 anos. Dentro dessa categoria se encaixam produtores rurais, garimpeiros e os pescadores artesanais, conforme o artigo 201, § 7º, II, da CF, já com a redação da EC n. 103/2019.

Outro requisito que precisa ser cumprido para ter direito a aposentadoria por idade é que o segurado precisa contribuir por 180 meses, ou seja, 15 anos de contribuição. Para os homens, tal carência tem um aumento gradual.

O período de contribuição aumentará de 15 para 20 anos, aumentando de seis por ano até chegar nesse novo patamar. 

Data de início do benefício

Como dito, aposentadoria por idade é devida ao segurado empregado, incluindo aqueles que possuíam trabalho doméstico, com a contagem tendo início a partir do desligamento do trabalho (precisando que haja solicitação em até 90 dias) ou da data do requerimento, quando for solicitado antes da saída do trabalho. 

Para os outros segurados, tem-se como devida desde a data da entrada do requerimento.

 Esse benefício pode ser solicitado pela Central 135, pela plataforma Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

Ressaltamos que o trabalhador não precisa deixar de exercer atividade remunerada para requerer a aposentadoria.

Renda mensal inicial

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Meu INSS: Recebimentos

Até da Emenda Constitucional Nº 103/2019 o valor da aposentadoria por idade era proporcional ao tempo de contribuição, com uma renda mensal que correspondia a 70% do salário de benefício, mais 1% por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de 100% do salário de benefício.  

Essa regra ainda pode ser aplicada para quem completou os requisitos (idade e carência) antes da vigência da Emenda.

Para os trabalhadores que preencheram os requisitos a partir da Emenda Constitucional Nº 103/2019 será utilizada uma  média aritmética simples dos salários de contribuição atualizados monetariamente, correspondentes ao valor integral do período contributivo. 

Isso passou a acontecer desde julho de 1994 ou desde que se deu início o tempo de contribuição, para aqueles que iniciaram depois desse período.

O coeficiente de cálculo será correspondente a 60% da média aritmética (SB), com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição ao INSS, para os homens e para as mulheres no período de 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Esse tipo de aposentadoria sempre foi bastante criticada por muitos estudiosos e com a Reforma da Previdência efetivada pela Emenda Constitucional Nº 20/1998, o tempo de serviço parou de ser considerado para a se conceder a aposentadoria, passando a valer o tempo de contribuição efetiva para o regime previdenciário.

Desse momento em diante, aqueles que se filiaram ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social) não tinham mais a possibilidade de ter concedido para ele a aposentadoria proporcional referente ao tempo de serviço.

A exigência da combinação do tempo de contribuição com a idade mínima foi eliminada durante a tramitação do texto principal da Emenda Constitucional Nº 20, tendo somente as regras de transição.

De acordo com a regulamentação dada pela Previdência Social, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida de acordo com as seguintes regras:

Para continuar tendo direito à aposentadoria levando em conta o tempo de contribuição até 16 de dezembro de 1998, os segurados ou colaboradores da Previdência Social, precisavam cumprir algumas exigências. São elas:

I – para aposentadoria por tempo de contribuição ou mesmo por prestação de serviço com o ganho mensal equivalente ao total do salário, era preciso que: 

  1. a) os homens: contribuir por pelo menos 35 anos;
  2. b) as mulheres: contribuir por pelo menos 30 anos;

II – necessário atender alguns itens de forma cumulativa para obter a aposentadoria com direito integral da renda mensal, baseado no tempo de contribuição. São eles:

  1. a) Idade: 53 anos homens e 48 para as mulheres. 
  2. b) Tempo: 30 anos de contribuição para os homens, e para as mulheres 25 anos de contribuição;
  3. c) um período extra equivalente a 40% do tempo que, em 16 de dezembro de 1998 restava para conseguir o benefício.

Os segurados inscritos que atingiram todas essas exigências dentro do período mencionado, tinham direito a receber o benefício por tempo de contribuição através da comprovação de que:

  1. a) contribuiu por 35 anos, se homem;
  2. b) contribuiu por 30 anos, se mulher.

Aposentadoria por tempo de contribuição depois da EC Nº 103/2019

Mesmo após as alterações da EC ( (Emenda Constitucional) Nº 20/1998 e da Lei Nº 9.876/1999 ainda não foi suficiente para reduzir o déficit do sistema previdenciário, pelo fato de que a média de idade nas aposentadorias por tempo de contribuição ainda era de 54,22 anos.

Por isso, a EC Nº 103/2019 decidiu extinguir a previsão de aposentadoria por tempo de contribuição sem a existência de previsão de uma idade mínima.

Desse modo, depois da EC Nº 103/2019, ficou permitida a concessão de aposentadoria voluntária desde que cumprisse o tempo de contribuição e de idade mínima ou pontuação mínima (idade + tempo de contribuição).

Entretanto, ela também previu a regra de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, para homens e mulheres que faltavam cumprir até 2 (dois) anos de contribuição na data da publicação da EC n. 103/2019, mesmo assim, com um pedágio de 50% do tempo faltante.

Data de início de recebimento

A aposentadoria por tempo de contribuição é devida ao segurado empregado, incluindo o doméstico, que cumpriu os requisitos antes da EC Nº 103/2019, ou então as suas regras de transição.

 Para os outros segurados que tenham cumprido os requisitos até a EC Nº 103/2019 ou das regras de transição, é devida a partir da data da entrada do requerimento.

O benefício pode ser solicitado por meio da Central 135, pelo portal Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social, através do cumprimento das exigências legais.

Ressaltamos que o trabalhador não precisava deixar o emprego para requerer a aposentadoria.

Aposentadoria especial

Esse tipo de aposentadoria é concedido ao trabalhador que sofre exposição de agentes nocivos para a  sua saúde ou integridade física, tais como, calor, frio ou ruído.

Essa exposição tem que ser contínua e ininterrupta, e os níveis de exposição devem ultrapassar os limites que a própria legislação estabelece.

Assim, o trabalhador pode requerer a aposentadoria em um tempo menor, depois que ele cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, levando em consideração o agente nocivo.

Ele também precisa de um tempo mínimo de 180 meses de contribuição e, caso ele tenha recebido um auxílio-doença, por exemplo, esse período não será considerado para cumprir o requisito.

Para a solicitação desse benefício, que pode ser feito pelo portal Meu INSS, o trabalhador irá selecionar aposentadoria por tempo de contribuição quando no momento de agendar o benefício.

O trabalhador também precisa comprovar, através de diversos documentos, a exposição ao agente nocivo, sendo possível exigir o PPP.

Aposentadoria especial depois da EC Nº 103/2019

A EC Nº 103/2019 alterou de forma substancial a redação do § 1º do art. 201 da Constituição, e autorizou a previsão de idade e tempo de contribuição distinta para conceder essa aposentadoria, desde que seja editada lei complementar para tal fato. 

Passando por uma série de mudanças em relação ao antes e depois da Emenda Constitucional atual. Assim, caso tenha dúvidas sobre o direito ou não de receber esse benefício acesse o link do JusBrasil e veja tudo sobre as alterações.

Como comprovar a atividade especial

Para conseguir o benefício da aposentadoria especial, é fundamental que se apresente documentos para comprovar a insalubridade.

Esses documentos podem ser o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é feito pelas empresas em que o indivíduo trabalhou.

Em muitos casos a previdência também irá exigir os Laudos Técnicos que embasaram os documentos comprobatórios, como LTCAT e PPRA.

Já nas atividades prestadas antes de 1995, é preciso somente da comprovação através do enquadramento em categoria profissional considerada especial.

Após esse período, as regras e Leis sobre esses processo ficaram mais rígidas e passaram a exigir uma documentação mais detalhada e específica. É possível ver essa lista dentro do aplicativo Meu INSS dentro do formulário. 

Auxílio doença

Além das aposentadorias, o INSS também é responsável por outros benefícios, entre eles está o auxílio doença, que nada mais é que um benefício por incapacidade laboral temporária.

O auxílio-doença é diferente de outros benefícios (auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) e não deve ser confundido. Ele se aplica para pessoas que estão passando por algum problema de saúde e comprovadamente precisam passar mais de 15 dias longe das suas atividades de trabalho.

Outro ponto importante é saber que esse benefício é uma espécie de indenização pelos prejuízos gerados pelo período que o trabalhador vai passar afastado, sendo dividido em duas categorias. Vejamos:

Previdenciário: Ocorre quando o afastamento é causado por motivos que não possuem vínculo com o trabalho. 

Acidentário: Ocorre quando a causa da doença ou lesão é gerada dentro do trabalho que a pessoa exerce, precisando ficar afastada do mesmo.

Auxílio Doença: Tenho direito?

Muitas pessoas não conhecem as regras do INSS a fundo e podem não saber quando tem direito a esse e outros benefícios pagos pela instituição governamental. Primeiramente, é preciso cumprir algumas exigências para o recebimento do auxílio-doença, como ocorre em qualquer outro benefício pago pelo INSS. Os principais requisitos, são:

  • Ter cumprido 12 meses de contribuição. As exceções ficam para os casos em que os problemas de saúde são profissionais ou algum acidente de trabalho.
  • Comprovação médica. É preciso apresentar laudos e passar por consultas para atender as exigências e comprovar a incapacidade temporária.
  • Ter pelo menos 15 dias longe do trabalho (dias corridos e não úteis), mesmo que eles sejam intercalados. Isso mesmo, não é necessário que sejam 15 dias consecutivos. Para isso, é preciso que os dias de afastamento ou perda de trabalho tenham sido causados pela mesma doença ou problema em um período de 60 dias. Válido para trabalhadores de organizações ou empresas.

Como solicitar o auxílio-doença pelo app Meu INSS?

Esse é mais um dos vários serviços disponíveis no aplicativo, que como vimos anteriormente é bem completo. Para fazer a solicitação é muito simples, vejamos o passo a passo:

  1. Faça o login no aplicativo Meu INSS com seus dados: CPF e senha;
  2. Siga até a opção “Agendar Perícia”;
  3. Selecione “Agendar Novo” se essa for sua primeira solicitação. Caso se trate de um pedido de extensão do benefício, selecione “Agendar Prorrogação”.
  4. O Meu INSS disponibiliza o acompanhamento da situação de sua solicitação. Para isso, basta ir até o menu “Resultado de Requerimento” ou mesmo “Benefício por Incapacidade”.
  5. Por fim, sua consulta será agendada com data e hora em uma agência do INSS escolhida por você durante o preenchimento do formulário.

Em alguns casos pode haver restrição de leito. Assim sendo, é necessário esperar por uma perícia médica em seu próprio domicílio. Em outras situações, o solicitante pode precisar de um acompanhante, para isso é importante fazer a solicitação durante através de um formulário específico que é encontrado dentro do app. Assim, o acompanhante pode comparecer ao INSS juntamente com o solicitante/beneficiário.

Perícia médica

A confirmação de um benefício para aposentadoria permanente exige a comprovação de incapacidade da pessoa, através de laudos médicos que serão confirmados pelo próprio especialista da Previdência Social.

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Meu INSS: Perícia Médica

Quanto aos segurados obrigatórios e que não sejam empregados urbanos ou rurais, o direito ao benefício decorre da existência de incapacidade para as atividades habituais, pelo fato de que os empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais e segurados especiais não são regidos pela CLT, que assegura o pagamento dos primeiros 15 dias pela empresa e, em relação ao segurado facultativo, este não presta trabalho remunerado.

Período de carência

Para ter direito ao auxílio-doença o segurado do RGPS precisará cumprir a carência equivalente a 12 contribuições mensais, salvo quando for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, inclusive os acidentes do trabalho e situações a ele equiparadas, ou de alguma das doenças especificadas no artigo 151 da Lei Nº 8.213/1991, quando então a carência não é exigida. 

Conclusão

Com a reforma da previdência social que foi feita durante o atual governo do Brasil, surgiram muitas mudanças sobre o regimento e regras para a aposentadoria de forma geral, como tempo de contribuição para homens e mulheres, valor do salário a receber por aposentadoria antes do tempo total de contribuição, idade mínima e muitas outras regras. 

Em meio a todo esse processo de mudança pelo qual a instituição vem passando e uma pandemia que mudou drasticamente todo andamento das coisas e atendimento, o aplicativo Meu INSS se tornou o principal aliado da população que precisa de atendimento na instituição.

Portanto, é fundamental reconhecer a importância do aplicativo e a sua imensa funcionalidade que apresenta poucos erros e até então se mostra como uma ferramenta que pode continuar sendo utilizada de forma primordial mesmo ao fim da pandemia. Pois a comodidade e organização gerada nas agências (e vida das pessoas) mostrou o quanto a internet é atualmente essencial para todos os envolvidos. 

VEJA TAMBÉM: INSS: quais os tipos de aposentadoria e requisitos?

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