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Seguro desemprego: O que é, requisitos

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O seguro desemprego se tornou um dos maiores benefícios estando entre os mais importantes oferecidos pelo Governo. Ele possui regras e é preciso saber quais as condições necessárias para usufruir e saber se tem direito ou não.

O seguro foi criado para dar uma assistência financeira durante um período de dispensa quando o trabalhador não é demitido por justa causa. Apesar disso, muitas dúvidas ainda surgem sobre o benefício, principalmente depois das mudanças que aconteceram.

Tanto os critérios quanto as regras para quem tem direito e acesso ao seguro desemprego devem ser esclarecidos o quanto antes para que o trabalhador não perca seus direitos ou deixe passar prazos e datas sem dar entrada nos documentos.

O benefício fica disponível durante um tempo pré-determinado, e pode ser pago em número de parcelas diferentes, dependendo de qual seja o pedido, e do tempo trabalhado. O vínculo empregatício é fundamental para determinar tanto o número de parcelas, quanto para saber se o trabalhador tem direito ou não ao benefício.

Para entender mais sobre o seguro desemprego, como pode ser feito o pedido e quais os requisitos, continue lendo para saber mais.

Seguro Desemprego

Seguro desemprego: O que é?

O seguro desemprego é um benefício que foi criado pelo governo, tendo âmbito federal, se tornou um dos programas de assistência financeira mais usados por trabalhadores que tiveram seus contratos de trabalho encerrados sem justa causa.

Para ter direito ao seguro, o trabalhador precisa ter algum vínculo empregatício formal com a empresa ou empregador, como é o caso de ter registro em Carteira de Trabalho e estar contribuindo para o INSS.

O seguro desemprego é pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) que é custeado pelo PIS/PASEP. Isso significa que é o empregador que faz os pagamentos todos os meses para esse fundo, para garantir os direitos de seu trabalhador após uma despensa. Tal pagamento não pode ser descontado do salário do trabalhador.

Existem várias outras regras que precisam ser seguidas para que o trabalhador tenha direito ao benefício, o fato de não ser demitido por justa causa é apenas um deles. Existem diversos critérios ao qual o trabalhador precisa se encaixar para poder dar entrada no seguro desemprego.

Além de não poder ter sido demitido por justa causa, o novo desempregado também não pode estar trabalhando quando for fazer a solicitação do benefício. Precisa ter trabalhado com carteira assinada pelo menos por 12 meses no último um ano e meio. Essa regra serve para quando é feita o primeiro pedido de seguro desemprego.

Para o segundo pedido do benefício, o trabalhador precisa ter trabalho pelo menos 9 meses registrado no último ano, e no caso do terceiro pedido, é preciso ter registro de pelo menos 6 meses. A partir do terceiro pedido do benefício, o mínimo de tempo de registro é de 6 meses.

O trabalhador que faz a solicitação também não pode ter renda própria ou outra forma de sustento para a família. Não deve estar recebendo qualquer outro tipo de benefício da Previdência Social, e essa regra só tem exceção para auxílio acidente e pensão por morte.

É preciso se encaixar em todos esses requisitos antes de dar entrada na documentação e fazer o pedido do benefício. É válido ressaltar que o modelo tradicional de pedido de seguro desemprego antigamente exigia que o trabalhador fosse presencialmente até as agências do SINE (Sistema Nacional de Empregos) ou do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador) para fazer o pedido.

Atualmente é possível fazer tudo através da internet, sem nem ter que sair de casa. Basta estar com os documentos em dia e se encaixar nas regras. É importante priorizar esse tipo de requerimento principalmente em momentos que exigem distanciamento social, além de ser mais prático, também é fácil e muito rápido de fazer.

Antes de começar, reúne todos os documentos necessários, incluindo o requerimento do seguro.

número de desempregados

Para que serve?

Nos últimos anos milhões de brasileiros perderam seus empregos no Brasil, e o número só aumenta principalmente com a pandemia. Por se tratar de uma situação e um momento tão crítico, o seguro desemprego acabou sendo uma saída segura para esses trabalhadores que perderam sua fonte de renda de uma hora para outra.

O benefício criado pelo governo tem como principal função, exatamente essa, de garantir o sustento desses trabalhadores durante um período, até que ele encontre um novo emprego. Essa ajuda financeira consegue manter o trabalhador amparado por um período limitado, desde que ele não tenha sido demitido por justa causa ou de forma indireta.

A quantia mensal que é recebida pelo trabalhador, serve para que ele consiga manter seu sustento e de sua família, assim como era o seu antigo salário. É como se fosse um substituto, até que uma nova oportunidade de emprego apareça. Os valores variam de caso para caso, mas é válido ressaltar que quando um contrato de trabalho é rescindido, sem qualquer motivo grave, o trabalhador pode dar entrada nos papéis para pedir o seu benefício.

De uma maneira geral, as demissões indiretas acontecem quando o empregador exige algo além das capacidades do trabalhador, e assim, ele não consegue prestar o serviço que foi contratado para fazer.

Dentre essas formas de demissão, estão casos de quando o trabalhador possui trabalho a fazer que vai muito além de sua força física, ou vai além dos bons costumes. Quanto é mal tratado pelos superiores ou tratado com rigor em excesso.

Esse tipo de situação pode causar uma demissão indireta, assim como o trabalhador correr perigo no emprego ou mal considerável, o que também é válido para quando o empregador não cumpre com suas obrigações de contrato.

Caso o contratante venha a praticar qualquer ato que atente contra o trabalhador ou sua família, qualquer ato que afeta a honra, algum ato nocivo ou a boa fama, também é considerada uma demissão indireta.

Caso o trabalhador se sinta ofendido de alguma maneira também, e tenha que agir em legítima defesa para proteger outra pessoa ou a própria integridade física, isso também característica esse tipo de demissão, e dá direito ao seguro desemprego.

Em qualquer um desses casos, o próprio trabalhador tem o direito de pedir a rescisão de contrato de trabalho, e ainda assim terá o direito ao benefício, já que este se encontrava em situação prejudicial. Além do seguro desemprego, esse tipo de situação também permite que todos os demais direitos trabalhistas ainda sejam permitidos.

auxílio financeiro

Quem tem direito?

Existem algumas categorias de trabalhadores que têm direito para dar entrada no seguro desemprego de acordo com alguns casos. O trabalhador formal e doméstico que são os casos mais comum, têm direito ao seguro desemprego quando não são demitidos por justa causa, ou têm a demissão indireta como já foi citada.

Quando o contrato de trabalho é suspenso para o trabalhador forma, seja para a participação dele em um curso, ou para realizar uma nova qualificação, o empregador pode oferecer essa suspensão, e nesse caso ele tem direito ao benefício também.

Pescadores profissionais que durante determinados períodos não podem realizar ou praticar suas atividades, por estação reprodutiva dos animais, também tem direito ao seguro desemprego.

Aqueles trabalhadores que são resgatados em situações análoga a escravidão, também podem ter direito ao seguro desemprego, e nesse caso precisam de toda uma assistência, principalmente no que diz respeito a dar entrada e conseguir as documentações necessárias.

Para entender melhor, cada um desses casos participa de categorias diferentes e por isso, também exigem regras diferentes.

Trabalhador forma

O trabalhador formal que tem carteira assinada, quando é mandado embora de forma normal, pode solicitar o seguro desemprego desde que se encaixe nos requisitos, que além de todos que já foram ditos, é também o de receber salário de uma pessoa jurídica ou física dentro dos prazos pré-estabelecidos para poder ter direito ao benefício com no mínimo de 6 meses caso for o terceiro pedido.

Não pode ter renda própria e nem receber qualquer outro tipo de benefício da Previdência. Em casos de empregados e trabalhadores rurais, o solicitante deve pedir trabalhado com registro em carteira por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos. Além de tudo isso, também faz parte das regras para ter direito ao benefício, não ser sócio ou membro de qualquer empresa, fazendo parte da participação dos lucros.

Trabalhador doméstico

Nesse caso, o quem presta serviço em uma casa de forma contínua, ou seja, mais do que duas vezes na semana, têm direito ao seguro desemprego por ser considerada trabalhador formal. Os requisitos são os mesmos, e o trabalhador não pode ser demitido por justa causa.

Deve ser registrado por pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos, e receber salário, nesse caso, de pessoa física.

Trabalhador formal em suspensão de contrato

Como essa costuma ser uma condição mais rara, os trabalhadores que têm seus contratos de trabalho suspenso por algum motivo, também tem direito ao seguro desemprego, mas nesse caso, os requisitos mudam um pouco.

É preciso que haja um documento que comprove esse acordo, principalmente em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que aceite entidade representativa. Além disso, esses acordos devem ser homologados junto da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

Pescador Artesanal

O profissional da área de pesca, tem direito ao seguro quando precisa interromper suas atividades devido ao período que é proibido por lei pescar. O objetivo dessa lei de proibição, é para proteger o estágio reprodutivo dos peixes, como a Piracema. Nesse caso consegue ter acesso ao benefício, pescadores individuais, que exerça a profissão de forma artesanal, ou que esse trabalho faça parte do regime econômico da família.

Para ter direito ao seguro desemprego, é preciso estar inscrito no INSS e contribuir, ter como comprovar as vendas do que é pescado, seja por um comprador, ou por uma empresa, etc.

Não pode estar recebendo qualquer outro tipo de benefício da previdência ou da assistência social. Deve ter como comprovar a atividade artesanal, e quanto estiver impossibilitado de cumprir com o trabalho, comprovar o exercício. E por último, não pode ter qualquer vínculo com outra fonte de renda fora das atividades pesqueira.

Trabalhador resgato em situação análoga à escravidão

Esse tipo de situação também permite que o trabalhador resgatado tenha direto ao seguro desemprego. Os únicos requisitos nesse caso é comprovar o resgate e a situação de trabalho forçado. O trabalhador não pode estar recebendo outro tipo de benefício, e não deve ter renda própria para a sua família ou sustento próprio.

seguro desemprego

Agendamento

O site oficial do governo permite que o trabalhador realize um agendamento para pedir o seguro desemprego. Além disso, no portal, também é possível encontrar todas as informações para baixar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e fazer o pedido através dele mesmo.

Para isso é preciso fazer um cadastro com os dados pessoais e depois habilitar o dispositivo para fazer o pedido do Seguro Desemprego.

Pelo site, o pedido do seguro é feito através de um agendamento, onde o trabalhador marca um horário para ir pessoalmente até a Agência do Trabalhador da cidade onde mora. Depois de fazer o agendamento, é preciso estar presente na data e no horário marcado, com os documentos essenciais em mãos. É válido ressaltar que existe um prazo para que o trabalhador dê entrada no seu pedido de seguro desemprego, que varia entre 7 e 120 dias.

Esse prazo é contado a partir do dia seguinte ao afastamento, que pode servir tanto para quando é feito de forma presencial ou através da internet. Para a modalidade de trabalhador doméstico, o prazo é um pouco menor, sendo de até 90 dias para que seja dada entrada nos papéis para solicitação do benefício.

É válido ressaltar que o agendamento precisa esperar o tempo de sete dias, as agências não atendem antes desse prazo mínimo e nem depois do prazo máximo ter se esgotado. Caso o seu pedido tenha ultrapassado esses prazos, e não foi possível fazer o agendamento, tente realizar um atendimento online mesmo, ou através do telefone. Em caso de dúvidas, procure pela agência mais próxima.

aplicativo carteira de trabalho digital

Quantas parcelas de seguro desemprego tenho direito?

Quando o trabalhador dá entrada no benefício do seguro desemprego, através das regras é possível saber qual será o número de parcelas ao qual ele terá direito, de acordo com sua situação, assim como o valor do benefício.

O número de parcelas varia entre 3 e 5 e vai depender de acordo com o tempo de serviço e também o número de vezes que o benefício já foi solicitado pelo trabalhador. Para entender, acompanhe as novas regras e como elas interferem em cada caso.

Quem tem direito a receber o seguro desemprego em apenas 3 parcelas, são aquelas pessoas que estão em sua segunda solicitação, e que trabalharam apenas por 9 meses registrado, ou quem está na terceira solicitação e teve apenas seis meses e trabalho formalizado. Para receber o número máximo de parcelas que são 5, o trabalhador precisa ter ficado no trabalho por pelo menos 24 meses, independente de qual seja o número da sua solicitação.

A solicitação pode ser feita entre durante um prazo estipulado, que deve ser no mínimo 7 e no máximo 120 dias para realizar o agendamento, e o valor mínimo do benefício é de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.100, e o máximo de R$ 1.911,84.

Cada caso é calculado de uma forma, mas existem regras em como os cálculos são feitos baseado em um média dos últimos salários do trabalhador. Esses cálculos são feitos para reduzir um pouco o valor do benefício

Valor do seguro desemprego?

O valor do seguro desemprego varia de acordo com cada tipo de trabalhador, cada registro, cada valor de salário e também leva em consideração a média dos últimos salários. Como cada caso é um caso, vamos por partes.

O trabalhador formal que perdeu o emprego, tem seu salário calculado através de uma média, que pode variar de acordo com seu tempo de contrato e o valor registrado em carteira. Para se ter uma ideia, se o trabalhador tem registrado mais de 3 salários, será calculado a média dos últimos 3 meses, para 2 salários, a média dos últimos 2 meses e para quem ganhava 1 salário esse será o valor considerado.

Essa média é feita para que a faixa de salário se mantenha dentro de um valor padrão no seguro desemprego. Sempre haverá uma redução de valor do salário, para a parcela do benefício, por exemplo, se a média calculada dos últimos 3 meses for igual ao valor de R$ 2.400, esse trabalhador receberia parcelas de R$ 1.706,03 devido aos cálculos que também precisam ser feitos em casa caso.

Para situações em que a média salarial é menor ainda, como por exemplo de R$ 1.500, depois de fazer o cálculo, o valor da parcela do seguro desemprego será de R$ 1.200 por mês. Agora quem ganha mais do que 3 salários, que tem uma renda de R$ 4.000 por exemplo, depois de passar pelo cálculo, o valor das parcelas do benefício pode chegar nos R$ 1.911,84 ao mês.

Essas contas são feitas seguindo as regras do benefício, que depois da modificação ficaram dessa forma. Não existem parcelas que paguem menos do que um salário mínimo, que atualmente é R$ 1.100,00.

Para o trabalhador doméstico que tem registro em carteira e se encaixa em todos os requisitos, o valor das parcelas do seguro desemprego será sempre de um salário mínimo. Para quem possui bolsa de qualificação, e teve o contrato de trabalho suspenso, terá que ter seu salário calculado, com a média dos últimos meses, e multiplicado pelos valores pré estabelecido pelas regras oficiais.

Tanto o pescador profissional quanto o trabalhador que é resgatado, também tem seu benefício do valor de um salário mínimo.

valor das parcelas

Como é feito o cálculo do seguro desemprego?

Os cálculos do seguro desemprego variam, mas de uma maneira geral, o trabalhador pode receber entre 3 e 5 parcelas do benefício. O que vai determinar a quantidade de parcelas é o seu tempo de serviço, e a quantidade de solicitações que já foram feitas.

Para entender melhor, os valores do benefício são calculados da seguinte maneira, quem tem um salário registrado de no máximo R$ 1.599,61, terá seu salário multiplicado por 0,8, ou seja, ele diminui um pouco.

Já quem tem o salário registrado que vai de R$ 1.599,62 até R$ 2.666,29, o salário também sofre redução. Nesse caso o valor passa a ser reduzido para R$ 1.599,61, seja multiplicado por 0,5 e acrescenta mais R$ 1.279,69.

E para quem recebe valores acima de R$ 2.666,29, tem o valor do benefício aprovado em R$ 1.813,03. Depois das mudanças o cálculo passou a ser feito dessa maneira, e o governo ainda estuda diminuir ainda mais o valor das parcelas e é preciso estar sempre atento, quando essas mudanças acontecem.

Os pagamentos são feitos de forma mensal, como se fosse um salário mesmo. O seguro desemprego é pago pela Caixa, e o dinheiro pode ser depositado diretamente em uma conta de escolha do trabalhador, ou ele pode sacar o dinheiro, diretamente nas agências e correspondentes bancários, usando o Cartão do Cidadão.

Solicitar seguro desemprego

Depois de saber as maneiras e requisitos do seguro desemprego e os valores ao qual tem direito, é preciso saber como fazer a solicitação do benefício. Em primeiro lugar é preciso identificar qual tipo de trabalhador você é e em quais regras se encaixa, e assim reunir todos os documentos necessários para dar entrada com a documentação.

Os principais documentos exigidos são os que tenham os dados pessoais como RG e CPF, carteira de trabalho, TRTC (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) que comprove que o contrato de trabalho teve mais de um ano, o documento de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho, o requerimento do seguro desemprego, documento de inscrição do PIS/PASEP que entregue pelo empregador, Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho, e os documentos dos depósitos realizados no FGTS.

Depois de ter separado e ter em mãos todos esses documentos, o trabalhador deve ir até uma agência credenciada, que a própria empresa pode encaminhar, ou que esteja inscrita e apta a realizar o procedimento de acordo com a Secretaria do Trabalho.

Normalmente o SRTE (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, e o SINE (Sistema Nacional de Emprego) estão aptos a dar andamento nesse tipo de solicitação para os trabalhadores de qualquer área.

Embora esse procedimento possa ser feito através da internet, muitas pessoas ainda preferem fazer presencialmente, pela insegurança de não saber como fazer, ou por não dar certo. Quem escolhe fazer presencialmente tem a facilidade de contar com alguém que entende do processo, e também pode aproveitar para tirar dúvidas.

Além de entregar a documentação e esperar que o funcionário do local dê entrada no pedido do seguro desemprego, é preciso informar uma conta bancária ou poupança para onde o dinheiro será enviado automaticamente. Caso isso não seja possível, o trabalhador ainda pode resgatar o valor do seguro diretamente em uma lotérica, ou em caixas 24h da Caixa Econômica Federal, usando o Cartão do Cidadão, um Correspondente ou qualquer agência da Caixa Econômica Federal.

Etapas do pedido

Depois de dar entrada no pedido do benefício, ele passa por algumas etapas. Após solicitar o seguro desemprego, o trabalhador pode acompanhar o seu pedido pelo site, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além dessas opções, entrar em contato com a agência física da Superintendência do Trabalho que presta esse serviço pode ser uma forma de tirar as dúvidas e descobrir em que etapa o seu pedido se encontra.

Depois de realizar o pedido do seguro desemprego, pela internet, é possível acessar o portal fazendo login, onde é possível verificar o status do pedido, até a sua liberação. Ainda dentro do portal, o trabalhador consegue ver se o benefício foi liberado, qual vai ser o valor do pagamento e o número de parcelas, e as datas de pagamento de cada uma.

É válido ressaltar que cada plataforma pode ter suas etapas diferentes e aprovadas em tempos diferentes. Através dos aplicativos e do portal online, o trabalhador consegue aprovar passo a passo, quando o pedido está sendo verificado, quando está sendo avaliado, analisado e caso haja alguma recusa, dentro da plataforma fica descrito o porquê da negativa.

Dentro das etapas de solicitação, cada caso leva um tempo diferente até a aprovação, por exemplo, trabalhadores formais podem ter um prazo de até 120 dias, enquanto que trabalhadores domésticos podem ter que aguardado contato até 90 dias depois da dispensa.

Trabalhadores resgatados de situações análogas à escravidão tem o prazo máximo de 90 dias, enquanto que pescadores artesanais pode, ter até 120 dias para dar início as etapas do processo de solicitação do benefício.

Outra etapa que exige que o trabalhador esteja presencialmente é no recebimento. O pagamento do seguro desemprego exige que o trabalhador vá até uma agência bancária, uma lotérica ou correspondente Caixa, para sacar o benefício com o Cartão do Cidadão. Assim que o benefício é aprovado o trabalhador receberá cada parcela de 30 em 30 dias desde a aprovação da sua solicitação.

Caso tenha uma conta para deixar registrada no sistema, o pagamento pode ser feita em qualquer outra conta que pertença ao trabalhador, que esteja registrado em seu nome e CPF.

solicitação Seguro Desemprego

Seguro desemprego online: dar entrada

Depois de entender todos os detalhes de como funciona e quais os requisitos em cada caso é preciso dar entrada no pedido do benefício. Quem quer solicitar o seguro desemprego através da internet, precisa acessar o site oficial do governo, e ir até a aba de “Solicitar Seguro Desemprego”. Dentro do portal, todas as informações necessárias serão pedidas, assim como o passo a passo.

Assim que entrar na aba de solicitação, uma nova página será aberta, e o trabalhador deve então clicar em solicitar. Assim que a página recarregar, o solicitante pode escolher as opções entre “Já tenho cadastro” ou “Quero me cadastrar”.

Na primeira opção, basta preencher os campos com o login e senha e entrar no portal, e no segundo caso é preciso preencher um formulário com dados, para criar uma conta no site. Dentro da plataforma é possível fazer a solicitação do benefício, assim como consultar o estado do pedido.

Antes de fazer a solicitação o trabalhador precisa conferir com atenção, se todos os dados foram preenchidos corretamente, se ele atende a todos os requisitos e regras e só aí, clicar em concluir para dar entrada no pedido.

Dentro da plataforma online, é possível que o trabalhador também consulte sua situação, e se o pedido do benefício foi aprovado ou não, em quantas parcelas e os valores.

Mesmo com todas as mudanças que o seguro desemprego sofreu entre 2019 e 2020, os trabalhadores tiveram que se adaptar a novas regras, mas ainda assim, mantiveram o acesso ao benefício para a grande maioria deles. O ponto negativo de todas essas mudanças que os valores descontados, também podem ser descontados no que diz respeito a contribuição previdenciária.

Já os pontos positivos dizem respeito sobre o tempo em que o trabalhador vai estar recebendo o seguro, que pode se estender por mais tempo dependendo da sua carência de contribuição. Nesse caso, a aposentadoria do trabalhador é que vai sofrer alterações, mas isso é um assunto para outro artigo.

Ao longo deste artigo deu para perceber como os requisitos para solicitar o seguro desemprego funcionam atualmente, quais são os números de parcelas, como os cálculos dos valores são feitos, como é determinada a quantidade de parcelas e muito mais. A partir de agora é possível entender em que caso você se encontra, caso seja demitido e precise solicitar o benefício.

O seguro desemprego é destinado a todos os trabalhadores que perderam sua fonte de renda de alguma forma, para quem segue as regras e está dentro dos requisitos exigidos com as novas mudanças. Sendo assim, ele é um direito seu e sempre que for necessário, o trabalhador pode e deve fazer a solicitação para conseguir o auxílio financeiro até que encontre outro trabalho. Foi a solução que o governo encontrou para de alguma forma, auxiliar os trabalhadores em momentos difíceis como esses, principalmente agora com o aumento do número de desempregos.

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