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Simples Nacional: quais são os benefícios e como optar por ele?

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Atualmente, no Brasil, existem muitas empresas. Os MEIs ativos, por exemplo, somam um número de 11.262.383; o número de pequenas empresas e microempresas é de quase seiscentos e trinta mil. veja agora tudo nesse texto do simples nacional.

Esses tipos de empreendimento se tornaram uma tendência entre os indivíduos que tinham vontade de empreender de alguma forma, mas que não tinham recursos suficientes para abrir uma empresa nos moldes tradicionais.

Por isso, para estimular esse movimento de criação e consolidação de MEIs, MES e EPPS, foi criada uma utilidade que pode ajudar esses que são responsáveis por 27% do PIB brasileiro.

Durante o governo Lula foi ampliada e otimizada essa incrível ferramenta para ajudar a empreender de forma melhor, quando se é um MEI ou quando se tem uma micro ou empresa de pequeno porte.

Essa ferramenta é o Simples Nacional, que nada mais é que um sistema de tributação que ajuda aqueles que tem menores recursos a taxar os serviços que oferecem.

Existem alguns pré-requisitos para se enquadrar no perfil de empresa ou microempreendedor que podem aderir ao Simples, mas o principal é gerar uma receita bruta de no máximo quatro milhões e oitocentos mil reais anualmente.

Quando se fala em simplificar, de fato é essa função. Esse regime tributário une todos os tributos de todas as esferas, desde a federal até a municipal, em um só para que seja efetuado o pagamento,

Isso significa que aqueles que aderirem ao Simples Nacional terão uma ferramenta aliada ao seu negócio para que seja possível crescer e se expandir de forma bem sucedida. 

Tanto pela economia de esforço quanto de tempo.

Esse regime é regulado por um comitê específico dentro do Ministério da Fazenda que fica responsável por controlar todas as tributações respectivas a cada esfera do Brasil (União, Estados, DF e cidades).

Como integrar o Simples Nacional?

Apesar do Brasil ser um país bem burocrático, principalmente quando se fala de assuntos que envolvem coisas que giram em torno de empreendimentos, para integrar o simples nacional basta que a empresa ou MEI cumpra com os requisitos básicos para se enquadrar no perfil de uso desse regime tributário.

A empresa, antes de mais nada, deve ser uma sociedade empresarial, de natureza simples ou EIRELI.

Sua lucratividade anula, como dito anteriormente, não pode passar do valor de 4,8 milhões de reais brutos.

Para que o indivíduo consiga aderir ao Simples nacional, também é necessário que não tenha nenhum tipo de dívida dentro do Instituo Nacional de Seguro Social (INSS).

Não se pode desempenhar nenhum tipo de função que esteja relacionada a finanças, também. Essa é apenas um dos gêneros de atividade que não se pode desenvolver para conseguir se inscrever no Simples nacional. 

Para conhecer melhor as outras, é preciso acessar o regulamento do site do Ministério da Fazenda e ir até a seção do Simples.

Lá todos os tipos de serviços prestados, produtos vendidos, importados e exportados que podem ou não vetar a inscrição a esse regime compartilhado de tributos estão presentes.

Caso haja alguma dúvida sobre, dentro do http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional há uma seção de manuais que podem ajudar a entender melhor como se enquadrar no perfil para o uso do Simples Nacional e passar a usufruir de todos seus benefícios.

Como optar pelo Simples Nacional?

Sempre que se fala sobre optar pelo Simples Nacional, muitos tem dúvidas sobre qual é o momento requisitado pelo Ministério da Fazenda para que se possa aderir a ele.

Caso a empresa ou o microempreendedor estejam enquadrados dentro do perfil de requisitos desse regime compartilhado, a qualquer momento é possível aderir a ele.  Se for o caso de ser um negócio recém iniciado, há a possibilidade de abrir a empresa já com o Simples Nacional integrado. 

Mas deve-se ter atenção às tributações respectivas ao tempo em que a empresa está na ativa. 

Quais empresas não podem optar pelo Simples Nacional?

Atualmente, são vários tipos de empresas que podem aderir ao Simples Nacional por estarem de acordo com seus requisitos de adesão.

E a melhor parte para aqueles que empreendem é que essa lista tende a crescer, uma vez que a acessibilidade para a criação de negócios está cada vez maior no Brasil.

Todavia, existem muitas coisas que podem reter a inscrição de um ME, EPP ou MEI no Simples. 

Tanto pela forma que acontece a comercialização de serviços e produtos como também pelo gênero daquilo que é vendido ou prestado como serviço aos clientes.

Por exemplo, caso o empresário em questão tenha um vínculo majoritário em outro empreendimento, sua nova empresa ou sua habilitação de MEI não poderão integrará o Simples Nacional.

Além desse requisito, não é possível aderir a esse plano caso um dos fundadores não resida no Brasil; caso a empresa que requisita participação do Simples tenha parte de alguma outra empresa; caso siga o modelo de cooperativa; ou se ela for ser representante de alguma empresa internacional ou for uma empresa que pretende funcionar com um sistema de filiais fora do Brasil. 

O que o Simples Nacional recolhe?

Como dito anteriormente, o Simples Nacional traz facilidades que contribuem muito para um empreendimento atingir seus objetivos de forma bem sucedida pelo fato de poupar tempo e serviços de tesouraria. 

Como ele é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, as empresas que usam o Simples Nacional conseguem efetuar todos os pagamentos que vão desde a contribuição para Pis/Pasep, ISS, ICMS e todos os outros tributos que uma empresa deve pagar de forma unificada com o Documento de Arrecadação do SImples Nacional.

Com ele é possível estipular qual será  o meio de pagamento, visto que pode ser feito na Internet ou de forma presencial.

Vantagens e benefícios 

A principal vantagem de um empresário optar pelo Simples é a praticidade na hora de fazer pagamentos obrigatórios para sua empresa, afinal tudo está incluso dentro do DAS, que foi mencionado anteriormente. 

Além disso, ao aderir a essa facilidade criada pelo Ministério da Fazenda em 1996 a empresa consegue estar menos sujeita a burocracias, uma vez que não é preciso fazer cadastros regionais relativos a Estado e Cidade em que funcionará a empresa.

Outra vantagem é que ao aderir ao Simples Nacional, as empresas passam a ter prioridade na hora da solicitação prévia de contratações de serviço, compras de produtos e outras formas de oferta específica para empreendimentos.

Outro fato é que as empresas que aderem a essa simplificação tributária ficam isentas da obrigatoriedade de ter um jovem aprendiz trabalhando nelas.

Apesar disso ser uma forma de contribuir para a sociedade, muitas vezes é um gasto que pequenas empresas não conseguem arcar.

Se tratando de finanças, há uma redução de até quarenta por cento em impostos. Mas isso vai de acordo com o quanto essa empresa levanta por mês e também qual é a sua configuração.

Além disso, não há necessidade de contribuir para o INSS Patronal, o que faz com que haja mais um corte de gastos, se relacionado às empresas que não optam pelo Simples Nacional.

Como dito anteriormente, existe uma folha de pagamento única para tributos, que é o DAS. 

Ao efetuar seu pagamento, a empresa não precisa se preocupar com nenhum tipo de tributos de nenhuma esfera, uma vez que ele já engloba o pagamento de todos os impostos necessários. 

Além disso, dá para pagar em qualquer banco e até por meio da internet. 

Isso facilita muito a vida do empreendedor no Brasil.

Qual é o valor a ser pago no DAS?

Como ele é a unificação de todos os tributos que uma empresa precisa pagar, para saber qual é o valor a ser pago no DAS é simples.

Primeiro, é necessário checar alguns dados sobre faturamento anual.

Para isso ser um processo mais rápido, um contador pode ser contactado ou também pode ser feito de forma autônoma o levantamento.

Mas esse é o tipo de informação que já se deve ter em mãos, uma vez que a empresa já teve que fazer declarações e pagar tributos anteriormente.

Enfim, após se informar sobre qual é o valor de fatura da empresa por ano, agora basta conferir em qual perfil de pagamento sobre fatura se encaixa (faixa e anexo).

Para fazer isso, é só entrar na seção do PAGDAs do site do Ministério da Fazenda mencionado anteriormente. 

Depois, basta fazer os cálculos e efetuar o pagamento.

Além disso, existem alguns fatos aos quais o empreendedor deve se atentar, como por exemplo ao cálculo de fator R, que ajuda na determinação de qual anexo se encontra seu empreendimento.

Esses que irão determinar quanto deve ser pago dentro do DAS.

Para calcular isso é simples. Basta que faça uma conta de divisão entre os pagamentos feitos e quanto se faturou no período de um ano.

A partir daí o empreendedor ficará ciente de qual anexo se enquadra para também saber o valor que deverá pagar.

Quais são os tipos de anexo ?

Atualmente, os anexos são cinco:

  • Comércio
  • Indústria
  • Serviços III
  • Serviços IV
  • Serviços V

O que vai diferir cada um dos três últimos anexos é o valor de alíquota inicial e sua sujeição ao fator R, que é um determinante.

Atividades de cunho intelectual se enquadram no anexo V, enquanto os que não são de cunho intelectual se enquadram dentro do III.

Além disso, uma diferença entre o IV e o III é que o INSS é pago à parte dentro do anexo quatro.

Existem algumas outras diferenciações que podem ser vistas com mais detalhes dentro do Manual do Simples Nacional dentro do site governamental voltado para o Simples Nacional.

Afinal, optar pelo Simples Nacional vale a pena?

Se o dono de uma pequena ou microempresa visa se expandir e ter sua organização tributária mais simplificada, certamente o Simples Nacional é a melhor opção de regime tributário.

Isso porque ele simplesmente resume tudo que deve ser pago em um documento só e ainda reduz alguns valores como estímulo à empresa.

O profissional certo para consultar se vale a pena ou não, na verdade, é um contador.

Afinal, só a partir de sua perspectiva sobre lucro, gastos e pagamentos que é possível afirmar com maior precisão afirmar a validez de aderir ao Simples Nacional ao invés de manter a empresa em outra forma de tributação, como o Lucro Presumido.

Vale lembrar que a perspectiva de um profissional pode fazer com que a tomada de decisão seja muito mais certeira e que não hajam problemas futuros que poderiam ser previamente controlados, caso os assuntos financeiros da empresa tivessem passado pelas mãos de um agente de contabilidade.

Curiosidades sobre o Simples Nacional

Apesar de ser um recurso muito utilizado por pequenas empresas, micro empresas e MEIs, poucos buscam saber mais sobre sua criação e as motivações que levaram o governo a criar o Simples.

Basicamente, sua história se inicia no ano de 1996, durante o Governo de Fernando Henrique Cardoso.

O Brasil estava passando por um de seus melhores momentos econômicos da história, com a recém chegada do Plano Real em 1994.

Buscando impulsionar mais ainda a economia nacional, foi decidido então que pequenas e microempresas passariam a ser beneficiadas de alguma maneira que estimulasse a formalização.

E o estímulo foi financeiro, já que se o Simples Nacional fosse adotado pelas empresas de porte pequeno e micro, haveria um pagamento de impostos reduzido.

Assim como o Simples atual, em sua criação foi idealizado um modelo de pagamento de tributos que facilitasse a vida do empreendedor por meio de uma cartilha de pagamento única dos impostos, que é o atual DAS.

Em 2006, durante o governo de Luís Inácio da Silva, o número de tributos que se enquadravam dentro do DAS aumentou, o que ampliou ainda mais a facilidade na hora do pagamento dos impostos e taxas.

Essa foi apenas uma das modificações feitas dentro do regime tributário que durante o ano de 2019 obteve 5.098.050 optantes, o que é equivalente a uma média de quatro por cento da população nacional.

E então, tem mais alguma dúvida sobre o Simples Nacional e de como o MEI pode optar por ele? Comente aqui com a gente quais são as suas dicas para os microempreendedores que estão começando e não entendem nada sobre o assunto!

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