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Código Penal Brasileiro: tudo que você precisa saber

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O código penal brasileiro foi criado para estabelecer e classificar todos os crimes existentes no Brasil, assim como estabelecer as suas punições cabíveis. Esses crimes podem ser entendidos como atos que vão em desacordo com o que é aceito dentro da sociedade, e que lesam as outras pessoas ou danificam os seus bens ou bens comuns.

O código penal pode ser entendido, desse modo, como uma lei que objetiva reforçar as regras de conduta moral que regem a sociedade brasileira, buscando manter a ordem através das punições dadas a quem pratica atos criminosos.

Código processo penal

Canal: Legislação em áudio

O código penal brasileiro estabelece todos os crimes e punições que existem no Brasil, que são atitudes que vão em desacordo com o que é aceito dentro da sociedade. Contudo há muitos outros pontos que são levantados quando se fala na punição de um crime, como quem deve julgar? Quem é o responsável por denunciar? Quais são os direitos e deveres dos detentos? E muitos outros pontos.

Justamente por esse motivo, posteriormente ao código penal, foi criado o código de processo penal, que também é uma lei que estabelece todos esses pontos relativos aos crimes, julgamentos, direitos e deveres.

É justamente o código de processo penal, o responsável por definir os responsáveis pela realização de toda a investigação criminal, bem como também as pessoas responsáveis por realizar as denúncias. Os direitos do réu e o modo como ele é empregado durante todo o julgamento e condenação, também são pontos levantados pelo código de processo penal.

As limitações dos poderes dos responsáveis pelo julgamento, como dos agentes encarregados da prisão dos criminosos, assim como os métodos de defesa e acusação do mesmo, são outras áreas presentes neste código.

Ele foi criado no ano seguinte ao próprio código penal brasileiro, pelo decreto-lei nº 3.689, do dia 03 de outubro do ano de 1941, possuindo atualmente 811 artigos.

Código Penal Brasileiro: o que é?

código penal militar

Como o próprio nome deixa exprimir, o código penal brasileiro estabelece as penas e os crimes existentes na sociedade brasileira.

Ele foi criado pelo decreto-lei nº 2.848, do dia 7 de dezembro, do ano de 1940, possuindo, desse modo, 81 anos de idade. O código penal pode ser entendido como uma lei que serve para reforçar as regras de conduta moral perante a sociedade, ou melhor, estabelecer punições para quem descumprir certas regras de convívio pacífico.

Deve-se levar em consideração que a sociedade em si tem suas próprias regras de convívio, sejam elas estabelecidas em lei ou não. É como imaginar o “fazer algo de errado”, que significa que algo foi feito em desacordo com o que se é entendido como certo.

Entender a existência do código penal não é uma tarefa muito difícil, aliás são regras amplas, baseadas em princípios gerais, similares em praticamente em todos os países, que são os princípios de não matar, não roubar, etc. Tirar a vida de outra pessoa, por exemplo, é basicamente o crime mais grave que um ser humano pode cometer, e é algo inaceitável perante a sociedade.

Por isso, o código penal serve para punir esse tipo de atitude, bem como todas as outras infrações, delitos e atitudes que são consideradas crime no Brasil. Vale lembrar que no Brasil, as penas são apenas a restrição ou a privação da liberdade, ou também a multa.

Não existindo desse modo, a pena de morte, por exemplo, que ainda é comum em alguns outros países, como os Estados Unidos da América. Também não há a pena de prisão perpétua, ou seja, uma pessoa não pode ser condenada a passar o resto da vida na prisão, algo que também existe em outros países, como os Estados Unidos.

Isso, aliado à própria data de criação do código penal, que foi criado no ano de 1940, ainda quando o presidente era Getúlio Vargas, faz com que ele seja alvo de muitas críticas em geral. A própria Constituição Federal é muitas décadas mais recente, sendo do ano de 1988, e considerada ainda jovem.

São críticas relativas tanto à própria idade do código penal, com alegações de que ele já está bastante desatualizado, e também por ser de certo modo muito brando, e com muitas brechas, que permitem que os criminosos fiquem fora da cadeia.

A redução da maioridade penal, que atualmente é de 18 anos de idade, também é um ponto bastante contestado, e que sempre costuma gerar bastante polêmica. Mas de todo modo, o código penal brasileiro busca punir, e ao mesmo tempo “educar” a sociedade, sendo um motivo a mais, além dos éticos, civis e sociais, para que os crimes não sejam cometidos.

O código penal é basicamente dividido em duas partes, a parte geral, que traz todas as definições necessárias para a compreensão do processo, e também a parte especial, que trata exatamente dos crimes e penas aplicáveis.

Quantos artigos existem no código penal brasileiro?

codigo processo penal
Créditos: politize.com.br

O código penal brasileiro é composto ao todo por 361 artigos, sendo dividido em duas partes em específico, a parte geral e a parte especial. Veja-se a distribuição dos artigos em cada uma delas.

A parte geral é composta por 120 artigos, do art. 1 ao art. 120, e está mais relacionado às penas e a aplicação da lei penal, sendo também dividido em VI títulos:

O título I fala da aplicação da lei penal, e vai do art. 1 até o art. 12.

O título II, que fala do crime, se estende do art. 13 ao art. 25.

O título III, da imputabilidade penal, se estende do art. 26 ao art. 28.

O título IV, do concurso de pessoas, vai do art. 29 ao art. 31.

O título V, se refere às penas, por isso é bem mais extenso, recebendo divisões de capítulos e seções, mas no geral vai do art. 32 ao art. 99.

O título VI, da ação penal, se estende do art. 100 ao art. 106.

O título VII, da extinção da punibilidade, vai do art. 107 ao art. 120.

A parte especial é composta por 241 artigos, se estendendo do art. 121 ao art. 361. Essa parte pode ser entendida com leis mais específicas, que tratam com especificidade cada crime previsto na lei.

Há também suas divisões em XI capítulos e nas disposições finais, procurando tratar com clareza cada um dos crimes.

O título I, dos crimes contra a pessoa, se estende do art. 121 ao art. 154.

O título II, dos crimes contra o patrimônio, se estende do art. 155 ao art. 183.

O título III, dos crimes contra a propriedade imaterial, vai do art. 183 ao art. 196.

O título IV, dos crimes contra a organização do trabalho, vai do art. 197 ao art. 207.

O título V, dos crimes contra o sentimento religioso e contra o respeito aos mortos, se estende do art. 208 ao art. 212.

O título VI, dos crimes contra a dignidade sexual, vai do art. 213 ao art. 234.

O título VII, dos crimes contra a família, se estende do art. 235 ao art. 249.

O título VIII, dos crimes contra a incolumidade pública, vai do art. 250 ao art. 285.

O título IX, dos crimes contra a paz pública, se estende do art. 286 ao art. 288.

O título X, dos crimes contra a fé pública, se estende do art.289 ao art. 311.

O título XI, dos crimes contra a administração pública, vai do art. 312 ao art. 359.

As disposições são compostas pelos artigos 360 e 361.

Artigo 157 código penal

artigo 157 codigo penal

O artigo 157 do código penal, como visto na divisão entre seus títulos acima, pertence a parte especial do código penal brasileiro, referente aos crimes contra o patrimônio. No caso em questão ele está no capítulo II deste título, que trata do roubo e da extorsão.

Mas como já conhecido por muitos, o artigo 157 é o referente ao roubo, tratando de todas as suas possibilidades e penas.

Segundo o artigo 157, se configura roubo a subtração de algo móvel de outra pessoa, como um celular, um carro, dinheiro, etc. sendo que ele é configurado por meio de ameaças, violência ou impossibilitando a resistência da vítima.

A pena prevista no código penal é de reclusão, que pode variar de 4 a 10 anos, somada também a aplicação de multa.

Porém, dependendo do tipo do crime e também da gravidade, essa pena pode ter um aumento de um terço (⅓) a metade, ou até mesmo de dois terços (⅔) no tempo de reclusão.

O artigo 157 do código penal é um dos mais famosos do Brasil, uma vez que, por se tratar do crime de roubo, é comumente mencionado em músicas, e também na própria cultura popular, para se referir a uma pessoa que rouba.

Artigo 155 código penal

157 codigo penal
Créditos: amarantemadeira.adv.br

O artigo 155 do código penal brasileiro é bastante similar ao artigo 157, estando no título II, dos crimes contra o patrimônio, da parte especial do código penal. Ele representa o capítulo I deste título, que refere-se justamente ao furto.

Desse modo, o artigo 155 do código penal é referente ao furto, empregando as suas variedades e penas. Segundo o artigo 155, o furto é a subtração de algo móvel, que pertence a outra pessoa, seja para si ou para um outro alguém.

A pena aplicada ao crime de furto é de 1 a 4 anos de reclusão, e também a aplicação de uma multa. Mas dependendo da gravidade do crime, da quantia roubada, ou se o praticante possui ou não antecedentes criminais, essa pena pode sofrer alterações de acréscimo ou diminuição de um terço (⅓) a dois terços (⅔).

O furto qualificado também é abrangido pelo artigo 155, e no caso é bem mais grave que o furto comum, pois pode envolver a atuação de um grupo, a destruição de algum bem, e também a premeditação arquitetada do crime. Nesses casos, a reclusão é de 2 a 8 anos, ou de 4 a 10 anos, quando há o uso de explosivos, havendo também a aplicação de multa.

Nesses casos, é possível observar uma certa semelhança entre os artigos 155 e 157, que tratam respectivamente de furto e roubo. Mas qual é a diferença entre esses dois crimes?

Diferença entre furto e roubo

Observando um pouco os artigos 155 e 157, apesar de ser perceptível a semelhança, pois ambos envolvem a subtração de algo móvel, é também possível perceber algumas diferenças. A primeira é justamente o complemento que se dá ao texto do artigo 157, pois o roubo está altamente relacionado com a violência em si.

Então o uso de violência, de armas para ameaçar as vítimas e a subtração desse bem, é o que configura o roubo. O furto, pode-se considerar que não utiliza a violência contra a vítima, pois na verdade, ela praticamente não entra em contato com o criminoso e só percebe que foi furtada posteriormente.

Essa é a diferença mais prática entre furto e roubo: no roubo, a vítima sabe que está sendo roubada, pois o criminoso entra em contato direto com a vítima, há ameaça, podendo a agredir, e subtrai o seu bem.

Já no furto, o criminoso realiza a subtração sem que a vítima perceba no momento, isto é, ele entra na casa da vítima ou subtrai algum de seus bens na rua, por exemplo, apenas posteriormente é que essa pessoa percebe que foi furtada.

Logo, no roubo, a vítima sabe que foi roubada e consegue até mesmo ver quem a roubou, pois há à violência. Já no furto, a vítima não sabe que foi furtada, pois o criminoso realiza o delito silenciosamente.

Artigo 121 código penal

artigo 171 codigo penal
Créditos: camara.leg.br

O artigo 121 do código penal também é outro artigo bastante popular e conhecido, é responsável por abrir a parte especial do código penal. Sendo assim, está no título I, dos crimes contra a pessoa, em seu capítulo I, dos crimes contra a vida. Desse modo, o artigo 121 é referente aos homicídios, ou seja, a matar alguém.

Retirar a vida de uma pessoa é simplesmente o crime mais hediondo que um ser humano pode cometer, por isso ele é severamente punido pelo código penal. Há muitas variações entre os homicídios, podendo ser simples, qualificado, feminicídio, culposo, possuindo no caso agravantes ou ponderações, que podem aumentar ou diminuir a pena.

O homicídio simples, por exemplo, possui a pena de reclusão que varia de 6 a 20 anos. O homicídio qualificado, que possui agravantes de ser por uma motivação fútil, por recompensa, etc. tem uma pena bem mais alta, que varia de 12 a 30 anos de reclusão.

O feminicídio também é previsto em lei desde o ano de 2015, sendo um agravante por ser um crime contra a mulher, e sua pena pode variar de 12 a 30 anos de reclusão. O homicídio culposo é aquele em que não há a intenção de matar, ou seja, é uma morte acidental, mas que mesmo assim possui pena prevista no código penal. A pena para esse crime é bem mais branda, sendo de detenção de 1 a 3 anos.

Artigo 171 código penal

artigo 33 codigo penal

O artigo 171 também é outro artigo com bastante uso cotidiano, sendo usado para designar as pessoas enganadoras ou manipuladoras. Este artigo está contido na parte especial código penal, no título II, dos crimes contra o patrimônio, em seu capítulo VI, do estelionato e outras fraudes.

Nesse caso, o artigo 171 é referente aos crimes de estelionato, que é quando uma pessoa obtém uma vantagem ilícita, por meio de uma indução ou manipulação, e lhe causando prejuízo. A pena para esse delito é de 1 a 5 anos de reclusão e também o pagamento de multa.

Artigo 180 código penal

O artigo 180 do código penal, trata de um crime muito comum no Brasil, e está contido no título II, dos crimes contra o patrimônio, no capítulo VII, da receptação, também dentro da parte especial do código penal brasileiro.

Sendo assim, o artigo 180 trata justamente do crime de receptação, que é, dentre outras especificações, quando alguém recebe um produto que se tenha consciência de que é proveniente de um crime. A pena para esse delito é de 1 a 4 anos de reclusão e também o pagamento de multa.

Nesse caso, é a mesma pena aplicada para o crime de furto, sendo um pouco mais branda que a de roubo. A verdade é que, apesar de hipoteticamente ser um delito um pouco menos grave do que o próprio ato de roubar ou furtar, a receptação é, de certo modo, o que alimenta esse mercado.

Isso porque, esses produtos possuem preços várias vezes mais em conta, e são muitas vezes usados em desmanches ou até mesmo para uso próprio, e com isso oferecendo demanda para as infrações.

Artigo 33 código penal

artigo 121 codigo penal
Créditos:direito.usp.br

Ao contrário dos outros artigos mencionados acima, o art. 33 do código penal não descreve nenhum crime em específico. Isso porque ele está contido na parte geral do código penal brasileiro, que trata de especificações mais amplas da lei.

O artigo 33 está presente no título, das penas, na seção I do capítulo I, das penas privativas de liberdade. Dessa forma, o artigo 33 faz uma explicação das penas de reclusão e detenção, assim como também alguns detalhes sobre os regimes existentes, que são o fechado, o aberto e o semiaberto.

A reclusão pode ser considerada uma pena mais severa, pois está associada aos três regimes existentes. Já a detenção é um pouco mais branda, uma vez que é cumprida apenas no regime aberto ou semiaberto.

O regime fechado é quando a sentença é cumprida em presídios de alta ou média segurança, e os direitos são bem menores. O regime semiaberto é um pouco mais brando, sendo que a pena é cumprida em colônias ou algo similar, e os direitos também são mais abrangentes.

Já o regime aberto, a sentença é cumprida em um local bem mais privado, podendo ser até mesmo em casa, e nesses casos, os direitos são bem acessíveis. É como uma liberdade com regras mais rígidas.

Código penal militar

artigo 147 codigo penal
Créditos: fanorpi.com.br

Apesar de não representar um dos três poderes, que são o executivo, o legislativo e o judiciário, a área militar pode ser considerada como um ponto a parte em diversos quesitos no Brasil.

São regimes e leis que regem o modo como os militares operam em territórios brasileiros, e o código penal não é algo diferente. Os militares possuem seu próprio código penal, o código penal militar, que estabelece, similarmente, as penas e crimes relativos ao corpo de bombeiro militar, aos policiais militares e as forças armadas.

Foi estabelecido pelo decreto-lei nº 1.001, do dia 21 de outubro do ano de 1969, ainda estando em vigor atualmente. Similarmente ao código penal brasileiro, o código penal militar também está dividido em duas partes, a geral e a especial, mas claro, contando com suas próprias especificações.

Uma das maiores diferenças, que pode até assustar os leitores, é em relação às penas aplicadas, que são bem mais variadas e severas. Dentre as penas previstas neste código penal há até mesmo a pena de morte, prevista no artigo 55.

E segundo o seu artigo 56, essa pena de morte deve ser executada por fuzilamento. Mas claro, por serem medidas extremas e que vão contra a própria constituição federal, elas possuem raras exceções e são aplicadas tão somente em tempos de guerra.

Isso porque, o código penal militar realiza uma divisão baseada em dois tempos, em tempos de paz e em tempos de guerra. E a pena de morte está presente apenas em tempos de guerra, sendo aplicada para os crimes de traição, cobardia qualificada, espionagem, motim, rendição, etc.

Código penal comentado

Como visto durante o artigo, o código penal brasileiro é composto por 361 artigos, e dividido em duas partes, a geral, que trata da explicação dos termos, tipos de penas, reclusão, etc. E também a parte especial, que se refere aos próprios crimes em si, e suas respectivas penas.

Como informa o artigo 1, para que exista crime, é preciso que exista ante uma lei que o defina. Por isso, a existência do código penal é fundamental para a coibição de muitas práticas existentes, uma vez que abrange todas as infrações conhecidas.

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