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Pis Pasep: como sacar, requisitos e calendário completo

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O Pis é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores brasileiros, tendo em vista que possibilita a oferta de outros benefícios importantes, como o Abono Salarial e o Seguro Desemprego.

Entender um pouco mais sobre esse assunto é fundamental para todo e qualquer funcionário da iniciativa privada, pelo qual é vinculado, mas também da iniciativa pública, já que é integrado ao Pasep, servindo para os mesmos fins.

O que é o Pis

O Pis é o Programa de Integração Social, criado no ano de 1970, com o intuito de integrar o empregado na vida e também o desenvolvimento das próprias empresas.

O programa foi instituído pela lei complementar nº7, no dia 7 de setembro de 1970, possuindo desse modo mais de 50 anos de existência.

O Pis é um programa bastante importante para os trabalhadores, tendo em vista que lhes proporcionam a garantia de um capital em um momento mais necessário.

De um modo mais resumido, o Pis é como uma poupança onde é depositado um certo valor mensal, que será entregue ao trabalhador em outro momento.

Inicialmente ele era executado através de um Fundo de Participação, onde as empresas depositam o valor na Caixa Econômica Federal, que pode realizar convênios com estabelecimentos bancários.

Mas depois da constituição de 1988, os valores passaram a ser depositados no Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O objetivo desse fundo é o de custear programas essenciais ao trabalhador, como o Programa do Seguro-Desemprego, bem como o Abono Salarial.

Ele também é usado para o financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico pelo BNDES, que é o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.

Vale lembrar que o Pis é referente aos empregados da iniciativa privada, pois os da iniciativa pública contam com o PASEP.

Atualmente, é comum se encontrar a nomenclatura, por assim dizer, PIS/PASEP, pois realmente são programas unificados desde 1975. Desse modo, é importante entender também o que é e como funciona o Pasep.

Pasep

Paralelamente a criação do Pis, que atende os empregados da iniciativa privada, foi criado o Pasep, voltado para os empregados da iniciativa pública.

A sigla é usada para o termo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público. E foi criado também em 1970, no dia 03 de dezembro, ou seja, com apenas três meses de diferença.

A contribuição para o programa deriva da própria  União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios através recolhimento mensal.

O banco responsável por esse recolhimento, ou melhor por possibilitar a realização desse programa é o Banco do Brasil.

De modo geral possui os mesmo objetivos do Pis, tanto que, como já dito anteriormente, são programas unificados, e todos os recursos arrecadados vão para o mesmo fundo.

Abono Salarial

abono salarialO Abono Salarial é um dos benefícios pagos através do Pis e do Pasep, sendo recebido anualmente pelo trabalhador e é equivalente a no máximo um salário mínimo, sendo pago proporcionalmente a cada um, de acordo com seu exercício.

Ele funciona como um décimo quarto (14º) salário, tendo em vista que já são recebidos os 12 salários anuais, o 13º estabelecido por lei, e o Abono Salarial.

​Esse benefício foi criado ainda no ano de 1990, pela Lei n° 7.998/90, e é pago  de acordo com o calendário anual, que é estabelecido pelo CODEFAT a todos aqueles trabalhadores que cumpram todos os requisitos da lei.

O CODEFAT é o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, um órgão colegiado, formado por pessoas que representam os trabalhadores, os empregadores e também o próprio governo, atuando desse modo como gestor do FAT.

Como já dito anteriormente, todo o dinheiro proveniente da arrecadação do Pis e do Pasep são direcionados para o Fundo de Amparo ao Trabalhador, que é o FAT.

O banco responsável por atuar como agente operador nesse programa é a CAIXA, mas sendo gerido pelo próprio Ministério da Economia.

Contudo não são todos os trabalhadores que recebem esse benefício, pois existem algumas regras que devem ser cumpridas para que ele seja aprovado.

A primeira regra é referente ao tempo de duração no programa, pois é preciso possuir ao menos 5 anos de cadastro no PIS;

Desse modo, mesmo cumprindo todos os critérios posteriores, um trabalhador com menos de 5 anos cadastrado no programa não tem direito ao Abono Salarial.

Outro fator é em relação ao valor do salário que o funcionário recebe. É importante levar em conta também que para a realização do pagamento é utilizado um ano como base, que normalmente é o ano anterior ao do recebimento do benefício.

Assim, a remuneração média mensal deve ser de até 2 salários mínimos, isso de acordo com o ano que é utilizado como base. 

É obrigatório ainda trabalhar para uma pessoa jurídica no ano base, por ao menos trinta dias. E esse deve ser um serviço remunerado.

Uma pessoa jurídica é aquela que possui CNPJ, sendo por exemplo uma empresa. Isso quer dizer que os trabalhos para pessoas físicas não são contabilizados, pois não são sistematizados.

E por último, há a necessidade de que os dados tenham sido informados, de forma correta, pela Pessoa Jurídica ao RAIS, que é a Relação Anual de Informações Sociais, atualmente a eSocial.

Com isso, em resumo, é preciso ter:

  • 5 anos de cadastro no PIS;
  • Recebido até 2 salários mínimos no ano base;
  • Trabalhado 30 dias para PJ no ano base;
  • Os dados no RAIS (eSocial).

Quanto ao valor do salário, ele vai depender da quantidade de meses trabalhados e também do valor do salário mínimo.

Isso porque, o trabalhador recebe por cada mês trabalhado o equivalente a 1/12 do valor da remuneração mínima nacional.

Atualmente, o salário mínimo é de R$ 1100, desse modo, se for dividido por 12 (número de meses) será aproximadamente 92 reais.

Assim, se uma pessoa que tem direito ao Abono e trabalhou apenas um mês no ano base, seu benefício será de R$ 92; se ele trabalhou dois meses, será de R$ 184… e se ele trabalhou os 12 meses, será o salário integral.

Vale informar, que o período superior a 15 dias já é considerado um mês completo. Isso quer dizer que uma pessoa que tenha trabalhado por 46 dias, será contabilizado com dois meses.

Claro que isso não significa que possa ser considerado para o primeiro mês, isso é, quem trabalhar apenas 18 dias no ano não tem direito ao abono, pois a lei se refere a 30 dias, e não a um mês. Mas a partir do segundo mês, a regra vale.

Normalmente o valor é depositado no Cartão Cidadão do beneficiário, mas ele também pode ser depositado diretamente em uma conta Caixa do cliente ou sacado diretamente em uma agência da Caixa, apenas com o RG e o número do PIS.

Seguro Desemprego

pis

Quando se fala em benefícios para o trabalhador, é impossível não se mencionar o Seguro Desemprego, que como o nome já indica, fornece auxílio, assegurando os recém desempregados.

O benefício teve seu início no ano de 1986, mas foi efetivamente saudado pela Constituição Federal de 1988, que buscou melhorar bastante a situação da classe trabalhadora.

O Seguro Desemprego é pago a trabalhadores demitidos de forma involuntária, e como forma de amparo recebem as chamadas “parcelas”, que são normalmente como salários pagos nos meses subsequentes à demissão.

Essas parcelas podem variar entre 3 a 5, e depende bastante do período em que o empregado trabalhou.

Esse é mais um benefício cujo recursos vem do FAT, com ligação direta, desse modo, com o Pis. E novamente a Caixa é a responsável pela realização dos pagamentos.

O benefício é pago aos trabalhadores domésticos e formais demitidos sem justa causa; aos pescadores profissionais na época em que a pesca é proibida; e também quando a empresa suspende o trabalhador para que ele realize um curso de qualificação.

Outro trabalhador que recebe o benefício é aquele que é resgatado de um serviço de escravidão ou similar.

Os trabalhadores formais recebem um valor da média dos três últimos meses assalariados, antes que ele fosse dispensado. Já os demais recebem um salário mínimo.

Como sacar o Pis / Pasep

Como já dito anteriormente, todos os recursos captados através do Pis e do Pasep são direcionados para o FAT, que posteriormente é transformado em benefícios para o trabalhador, como os vistos acima.

Desse modo, apesar de muitas pessoas utilizarem essa nomenclatura, na verdade o Pis não é sacado cotidianamente assim.

Até há essa possibilidade, mas normalmente ela só ocorre depois de muito tempo, muito depois do funcionário já possuir 70 anos de idade.

O que ocorre é um saque indireto, por meio dos benefícios ao qual o fundo é vinculado, sendo que o mais recorrente é o Abono Salarial, que é anual.

Até o ano de 1988, o Pis era liberado em contas individuais dos trabalhadores, e só depois passou a pertencer ao fundo integrado.

Contudo, atualmente já é possível esse saque das cotas individuais das pessoas que trabalharam no período entre 1971 e 1988, quando era outro modelo de distribuição.

Desse modo, todos os trabalhadores aposentados contribuintes, tanto do Pis quanto do Pasep, e que ainda possuíam algum valor em caixa, tiveram seus valores liberados.

Como saber o número do Pis

O Pis, apesar de ser um programa, é convertido para o trabalhador como um número de identificação, que serve justamente para identificar cada beneficiário.

E essa numeração é de suma importância, pois é através dele que o trabalhador pode consultar seu benefício, sacá-lo nos bancos responsáveis, etc.

Felizmente, ele não é tão difícil de ser encontrado, uma vez que pode ser visualizado em alguns documentos próprios do trabalhador.

O Pis é um pouco mais fácil, tendo em vista que outros serviços utilizam a mesma numeração como o Número de Identificação Social (NIS), que é bastante usado para diversos benefícios sociais, como o bolsa família, para as pessoas de baixa renda.

Outra numeração que é igual ao do Programa de Integração Social, é o próprio Número de Identificação do Trabalhador (NIT), tornando mais simples encontrá-lo.

Consulta através de cartões, documentos e extratos

No Cartão Cidadão, próprio do benefício, é possível visualizar esse número comum ao NIT, NIS e PIS.

Na própria carteira de trabalho também é possível ter acesso ao número, bem como através do extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando ele é retirado.

Outra possibilidade é se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal, portando o RG, Carteira de Habilitação ou qualquer outro documento que seja oficial e que possua uma foto.

É possível ainda, de forma mais prática, realizar uma pesquisa através da internet, que pode durar poucos minutos.

Consulta através da internet

consulta pis

Um site que pode facilmente informar o Pis é o do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que em um tipo de mensagem de erro o NIT do usuário, que como visto é a mesma numeração.

Desse modo, basta procurar pelo CNIS nos buscadores web e acessar o site para dar início à procura.

O design do site é bastante simples e possui apenas poucas abas na tela principal. De toda forma, é preciso clicar em Cidadão.

Assim será aberta uma nova tela, e em seu canto superior esquerdo, é preciso escolher tocar em Inscrição.

Com isso, surgirá uma única opção de Filiado, basta clicar nela para prosseguir o processo.

O último passo é o preenchimento obrigatório de todas as informações do quadro com o  Nome do Filiado (que é o nome do usuário); o Nome da Mãe; a Data de Nascimento e o CPF.

Depois basta informar que não se é um robô, clicando no CAPTCHA e em continuar e pronto! Surge um alerta onde é informado o Pis (NIT).

O site Meu INSS também permite essa consulta, através do CPF, porém há a necessidade da realização de um cadastro. Com isso, o processo pode ser um pouco mais demorado.

O aplicativo da Caixa Trabalhador também é uma ótima fonte de consulta, mas fornece também muitas outras informações. Por isso, ele será tratado mais para baixo, em um tópico específico.

Consulta do Pis através do CPF, por ligação

Através do CPF também é possível realizar a consulta da numeração, e tudo o que é necessário é realizar uma ligação telefônica, ou para a Previdência Social ou para a própria Caixa Econômica Federal.

O número da Previdência é o 135, e é preciso escolher a opção número 5. Já o da Caixa é o 0800-7260207. Em ambas as opções é preciso informar o CPF, que é uma numeração mais comumente memorizada, devido a sua importância.

Como consultar os benefícios com o Pis

O próprio site da Caixa, em sua seção de benefícios, possui basicamente todas as informações necessárias para os trabalhadores que procuram se manter informados sobre seus direitos, se se enquadram, quando e quanto receberão, etc.

Contudo um modo mais prático de realizar essa tarefa é através de uma aplicativo específico para essas funções, que fornece informações amplas, mas também específicas de cada usuário, sobre o abono salarial e o seguro desemprego, etc.

Aplicativo Caixa Trabalhador

O app foi criado justamente para o trabalhador brasileiro, reunindo todos os direitos e suas informações em apenas um lugar.

São dados relativos ao seguro desemprego e ao Abono Salarial, como o calendário de quando ocorrem os pagamentos, quando e se cada parcela já está liberada, realiza a confirmação de cada pagamento, e ainda observa os extratos.

Além do mais, ainda pode acessar o mapa e verificar a agência da Caixa mais perto do usuário, e observar ainda todos os questionamentos mais comuns sobre os direitos.

O app está disponível para os sistemas operacionais iOS e Android, desse modo pode ser encontrado tanto no App Store quanto na Play Store.

Na loja do Google, por exemplo, o aplicativo já conta com mais de 10 milhões de downloads, e está disponível no link Caixa Trabalhador – Apps on Google Play

Entrando no aplicativo

Após realizar o download e instalação do app basta clicar em abrir para dar início ao processo de verificação dos dados.

A tela inicial do Caixa Trabalhador é bastante simples, e conta com 6 botões básicos: o Acessar; o BEm 2021; a Ajuda; às Informações Abono Salarial; a Calculadora do Abono; e um anúncio fixo sobre o Pix na Caixa.

O BEm é relativo aos trabalhadores que possuem a jornada de trabalho reduzida ou suspensa devido a pandemia do Covid 19, sendo desse modo um benefício emergência.

A ajuda fornece informações das principais perguntas feitas pelos usuários a respeito de seus benefícios. Possuindo suas abas internas, uma para o Abono e outra para o Seguro para os desempregados.

Nesse tópico é possível entender bastante sobre esses benefícios assegurados, como quem realmente tem direito a eles, como receber, etc.

informações abono salarial

O botão de informações do Abono Salarial conta com duas abas específicas, uma sobre o calendário do benefício e outra sobre o seu valor.

Na aba do calendário, obviamente, é possível observar o calendário dos pagamentos e mais algumas informações sobre o tema.

Já na aba do valor do Abono, é disponibilizada a tabela com os valores relativos aos pagamentos, que são proporcionais aos meses trabalhados no ano base, que no caso está medido em dias.

Para o período de 2020 – 2021, o ano base é o de 2019 e os valores variam de 92 reais a no máximo 1100, que é o salário mínimo atual.

Calculadora do Abono

O botão da calculadora ajuda a ter uma noção do valor que será recebido no Abono, e pode ser bastante útil, apesar de que através da tabela, esse valor pode ser facilmente calculado.

Vale informar que o valor informado na calculadora não garante a certeza absoluta do recebimento do valor, pois é apenas um levantamento prévio. Mas se todos os meses forem realmente cumpridos, é uma previsão quase certa.

Basicamente, há dois modos de cálculo: um que é voltado para quem recebe o mesmo salário e outro para quem recebe salários variados durante os meses.

No primeiro modo, basta deixar marcado a opção de que “seu salário foi o mesmo valor durante o ano”, e informar o valor.

Depois, basta movimentar a barra para informar a quantidade de meses trabalhados, que deve ser de 1 a 12, e depois clicar em simular. Desse modo surgirá a previsão do valor do benefício.

Mas para quem possui salário com valores diferentes, precisa desmarcar a caixa com essa opção, e informar manualmente o valor de cada salário em seus respectivos meses.

Com isso, é preciso apenas clicar em simular e pronto, o resultado já aparecerá na tela.

Acessar

 consulta pasep

As outras funções do aplicativo são mais gerais, voltadas para todos os usuários com um todo. Mas a função de Acessar torna tudo mais pessoal, e dá mais profundidade às pesquisas.

Para ter acesso a essa função é preciso fazer um cadastro no app, mas felizmente é possível prosseguir utilizando a própria conta da caixa.

Com isso, basta clicar em Acessar, digitar o CPF e a senha de 6 dígitos para conseguir ter acesso a plataforma.

perfil do usuário

Nessa parte mais profunda já é possível acessar diretamente a disponibilidade dos benefícios.

Na tela inicial, de consultas, basta clicar em Seguro Desemprego para verificar se há algum benefício aprovado no nome do usuário.

Já para o Abono Salarial, existe a distinção entre o Exercício vigente e os Exercícios anteriores. E clicando em cada um deles, será mostrado se há ou não benefícios aprovados para a pessoa.

Meu NIS

Essa é uma aba informacional também bastante interessante, uma vez que possibilita ao usuário visualizar o número do seu NIS, que é a mesma numeração do PIS.

Além do mais traz outras informações pertinentes como algumas informações pessoais (nome pessoal, da mãe, do pai, data de nascimento, naturalidade).

E também outros dados, como a origem do cadastramento, em relação ao NIS; a data do cadastro; o número e a série da carteira de trabalho; e o CNPJ do empregador, ao qual se possui o primeiro vínculo empregatício.

As outras seções, com exceção das mensagens, são iguais as outras da parte externa, com informações gerais sobre os benefícios.

E então, o que achou do nosso artigo? Comente aqui com a gente se você já sacou o seu benefício neste ano.

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