O IPVA pertence ao rol de despesas que todo o início do ano surgem para dar aquele chamado “choque de realidade” na vida dos indivíduos que possuem um veículo, em especial devido ao fato de que a maioria das pessoas simplesmente ignoram as inúmeras despesas que acompanham a aquisição desse sonho.

Ele é o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, criado no ano de 1986, e atualmente disciplinado pelas leis de cada estado da federação.

O tributo foi criado para substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), que era utilizada quase que exclusivamente para a melhoria do sistema de transporte do país como um todo, inclusive para o melhoramento das estradas, o que não ocorre com o IPVA, cujo montante é dividido entre União, estados e municípios, para o benefício de áreas como saúde, infraestrutura urbana, cultura, educação, entre outros segmentos.

O valor desse imposto é calculado com base na estimativa do valor de um veículo; estimativa essa feita por órgãos competentes (como o Detran, por exemplo), e ainda referendada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que ao final determinam contribuições em valores que geralmente oscilam entre 1,5% e 4% do valor do veículo, a serem pagos no início do ano, de forma parcelada ou não.

O não pagamento do IPVA dentro do prazo estabelecido para cada caso geralmente resulta em juros diários de até 0,33% do imposto, mora calculada sobre um determinado período sem pagamento, e até mesmo um acréscimo de 20% sobre o montante devido – nesse último caso, para contribuintes em atraso por um período superior a 60 dias.

IPVA: Características e formas de pagamento

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O IPVA, como dissemos, com relação à inadimplência, possui regras específicas para cada estado. No entanto, como uma regra geral, um indivíduo inadimplente poderá ter o seu nome inscrito na dívida ativa do estado, ou mesmo no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), o que poderá resultar em uma série de dificuldades em sua vida, como a impossibilidade de adquirir crédito, abrir um CNPJ, financiar um imóvel, entre outros inúmeros transtornos.

Já com relação ao pagamento, este pode ser feito à vista ou em parcelas de até 12 meses; e como uma novidade: alguns estados hoje já até permitem o parcelamento do IPVA atrasado, como os estados de São Paulo e Minas Gerais, por exemplo, que desde o final de 2020 facilitam o pagamento do tributo atrasado em até 10 vezes (São Paulo) e 12 vezes (Minas Gerais), bastando ao cidadão apenas consultar o valor total da dívida nos sites da Procuradoria Geral do Estado (em São Paulo) ou Secretaria de Estado da Fazenda (em Minas Gerais) após informar o número do documento do veículo.

Outra coisa importante a saber sobre o pagamento do IPVA é que quando feito à vista ele costuma oferecer algumas excelentes vantagens, como descontos entre 3% e 10%, além da possibilidade de pagar somente em fevereiro (sem desconto); diferentemente dos pagamentos em parcelas entre 3 e 12 vezes, que não oferecem quaisquer descontos, e ainda são acrescidas de juros; sendo importante, para esses casos, avaliar, criteriosamente, quais são as opções que melhor se encaixam no seu perfil.

A isenção do IPVA

O pagamento do IPVA, como pudemos perceber até aqui, obedece a regras específicas e estabelecidas por cada estado da federação. E essas especificidades também estão relacionadas ao reajuste do tributo, que poderá ficar mais caro esse ano, já que tais valores são calculados com base no tamanho, tipo, fabricação e local de aquisição do veículo.

Via de regra, sabe-se que quanto mais novo o veículo mais caro torna-se o tributo; e, como consequência disso, o valor do IPVA acaba sendo cobrado de acordo com o nível de renda de cada cidadão.

Modelos básicos, por exemplo, costumam receber tributações bem mais modestas, como são os casos do Fiat Palio, Fiesta, Peugeot, Celta, Corsa, entre outros modelos que estão entre os que menos dão dores de cabeça na hora do pagamento desse imposto.

Em contrapartida, isso não ocorre com modelos como Audi, Rolls Royce, Ferrari, Lamborghini, entre outras marcas cujo IPVA pode oscilar entre assustadores R$140 mil e inacreditáveis R$250 mil reais! E é justamente por isso que o valor desse e de outros tributos devem ser levados em consideração por quem quer que pretenda adquirir um veículo no Brasil; um país, aliás, onde se paga mais caro por esse tipo de aquisição, haja vista o fato de que é no Brasil que o popular Volkswagen, sinônimo de carro popular em praticamente todo o planeta, tem o valor mais alto dentre todos os países do mundo.

IPVA: E quem tem direito à isenção?

No Brasil, a isenção do IPVA geralmente é concedida aos indivíduos que utilizam os seus veículos como instrumentos de trabalho. Essa isenção, aliás, é dada de forma automática, de acordo com os critérios de cada estado, geralmente para taxistas, donos de transportes escolares, mototaxistas, veículos agrícolas, trens, automóveis de beneficiários de licenças diplomáticas, veículos para o transporte de cargas, máquinas do setor de construção civil, guindastes, empilhadeiras, entre diversas outras categorias de maquinários.

Além disso, indivíduos portadores de algumas necessidades especiais ou doenças também podem ter direito a essa isenção em alguns estados, como são os casos de deficientes físicos e mentais, indivíduos com algum nível de limitação física, portadores de câncer; além de doenças como Lesão por Esforço Repetitivo (LER), Cardiopatias, Escoliose, Hérnia de Disco, Nanismo, Neuropatias Diabéticas, HIV, transtornos graves na coluna, portadores de próteses (externas ou internas), Tendinite Crônica, entre diversas outras condições de acordo com os critérios adotados por cada estado.

E ainda de acordo com cada ente federativo, os documentos a serem apresentados nos órgãos competentes onde deseja obter a isenção do IPVA são os seguintes: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), CPF, Laudo Médico (do Detran), declaração de não possuidor de outro veículo com isenção do imposto, certificado ou licença do veículo, Notas Fiscais da compra de peças para a adaptação à sua incapacidade, entre outros documentos que são solicitados a partir da análise de cada caso específico.

IPVA: Isenção por ano de fabricação do veículo

Alguns estados também costumam conceder isenção do IPVA a veículos muito antigos. São os casos, por exemplo, do Rio Grande do Norte e Amapá, que concedem isenção para veículos com 10 anos ou mais de fabricação; assim como também a Bahia, Pará, Distrito Federal, Amazonas, Espírito Santo, Ceará, Maranhão, Tocantins, Sergipe, Paraíba, Rio de Janeiro e Piauí; estados que isentam os veículos com mais de 15 anos de fabricação.

Outros estados que praticam esses critérios são: Mato Grosso (18 anos), Acre, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraná e São Paulo (20 anos), Alagoas (fabricados até 31/12/2000), Pernambuco e Santa Catarina (30 anos), entre outros estados que podem conceder o benefício de acordo com a situação do automóvel, bem como o ano de fabricação.

Boas práticas para o pagamento do IPVA

Dentre as principais recomendações para quem deseja ao menos minimizar as dores de cabeça com esse tipo de compromisso anual, destacamos as seguintes:

1. Adquira o hábito de poupar

Essa é na verdade a recomendação nº 1 quando o assunto é acumular recursos para o pagamento desses impostos que surgem todo o início do ano trazendo com eles uma terrível dor de cabeça para os contribuintes dos quatro cantos do país.

O que recomendam aqueles que já passaram por poucas e boas na hora de pagar o IPVA é programar-se desde já para o próximo ano de exercício. Uma simples caderneta de poupança, por exemplo, no valor de R$200,00 mensais, mesmo a um modesto rendimento de 0,5% + TR ao longo de um ano inteiro, será suficiente para o pagamento do valor de um modelo simples da Volkswagen, que hoje gira em torno de R$2,160,00.

2. Utilize recursos extras

Uma outra forma de garantir o pagamento desse imposto sem sentir tanto os seus impactos no orçamento familiar é utilizar recursos como o 13º salário, Pis/Pasep, FGTS, entre outros benefícios que possam evitar a tomada de empréstimos, ou mesmo um parcelamento, que também poderão transformar-se em uma tremenda dor de cabeça no decorrer do ano.

3. Muito cuidado com os atrasos

Uma das consequências do atraso no pagamento do IPVA é o risco de ser a qualquer momento parado numa blitz e ter o seu carro recolhido. Isso acontece porque, com o imposto em atraso, não é possível licenciar o veículo; e uma consequência imediata dessa situação é simplesmente vê-lo ser recolhido ao pátio do Detran, enquanto você recebe uma multa que poderá ser superior ao valor do IPVA não pago.

Outra consequência do atraso no pagamento do IPVA é o risco de que você acabe entrando na dívida ativa do estado. Quando isso ocorre, é quase certo que você perderá o seu veículo e sofra outras consequências com menor grau de prejuízo, porém tão ou mais inconvenientes quanto estas.

4. A vantagem do pagamento à vista

Para os que possuem condições, o pagamento à vista configura-se como a melhor escolha quando o assunto é quitar o IPVA. Isso porque, em alguns estados, o desconto para o pagamento à vista pode chegar a até 10%.

De um modo geral, os descontos giram em torno de 10% no Acre, Amazonas, Bahia, Paraíba, Maranhão, Rondônia, Tocantins e Sergipe. Já estados como o Espírito Santo, Ceará, Distrito Federal, Mato Grosso, Goiás, Minas Gerais e Rio Grande do Norte costumam oferecer 5% de desconto. Enquanto o Amapá chega a conceder até 20%, Pará e Piauí (15%), Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Paraná (3%) e o estado de Pernambuco até 7% de desconto.

O pagamento do IPVA por estado

Acre

Veículos emplacados no Acre começaram a realizar a quitação do IPVA no dia 29 de janeiro de 2021 e terminarão no dia 31 de agosto de 2021, conforme o número do final de cada placa, atendendo ao que está disposto na Portaria nº342 de 9 de dezembro de 2020.

Alagoas

O estado do Alagoas começou a receber os boletos para o pagamento do IPVA no dia 26 de fevereiro de 2021 e encerrará esse recebimento no dia 30 de junho de 2021, com direito a um parcelamento em até 6 meses.

Amapá

No Amapá o pagamento começou no dia 15 de março de 2021 e encerrará no dia 16 de agosto.

Mas para os amapaenses uma boa notícia: o desconto para pagamento à vista (em cota única) será de 20%, e ainda com a possibilidade de o realizarem em 6 parcelas sem incidência de juros ou multas.

Ceará

No Ceará o desconto para o pagamento total do imposto ficou esse ano em 10%. Além disso, a 1ª parcela começou a ser cobrada no dia 10 de fevereiro e foi até 10 de junho.

Ademais, as alíquotas ficaram em 3,5% para carros de passeio; 1% para motonetas, motocicletas e triciclos de até 125 cilindradas; e 1% para ônibus, caminhões, micro-ônibus e veículos de locação.

Mato Grosso

No Mato Grosso o Decreto nº 755 determinou o início do pagamento do IPVA no dia 10 de março e o encerramento no dia 10 de junho. As alíquotas do tributo giraram em torno de 1% e 4%, de acordo com as características de cada veículo, como porte, valor, ano de fabricação, entre outras especificações.

Já com relação aos descontos, os carros de passeio tiveram uma redução de 30% no valor do tributo, enquanto os carros pesados pagaram o valor de 1% em média.

Rio Grande do Norte

Proprietários de veículos no Rio Grande do Norte têm entre 12 de março de 2021 e 15 de junho de 2021 para realizarem o pagamento do tributo.

Esse ano de 2021 a alíquota ficou em 3% para veículos de qualquer porte, sejam eles automóveis, caminhonetes, micro-ônibus, motocicletas, embarcações, entre outros veículos de acordo com o que está previsto na lei estadual.

Santa Catarina

Já em Santa Catarina, o prazo para pagamento iniciou-se em 31 de janeiro de 2021 e terminará em 31 de outubro de 2021. E esse ano o valor do imposto ficou estabelecido em 1% para veículos com duas ou três rodas, e também para os de carga ou coletivos nacionais e estrangeiros.

No caso de veículos de pequeno porte, de passeio e utilitários (estrangeiros ou nacionais), o valor da alíquota esse ano é de 2%; enquanto os veículos de locadoras também deverão pagar uma alíquota de 1%.

Confira o calendário completo com todos os estados aqui.

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