“O que é nota promissória?” — essa costuma ser uma das primeiras dúvidas de quem busca alternativas simples e formais para registrar um compromisso de pagamento. E por mais que o nome pareça técnico ou distante da nossa rotina, a verdade é que esse documento é bem mais comum do que parece. Seja para formalizar uma dívida entre pessoas físicas, seja para garantir um compromisso financeiro entre empresas, a nota promissória ainda cumpre um papel importante na segurança de acordos financeiros no Brasil.
Mas, afinal, como ela funciona? Quando vale a pena usar? Precisa de cartório? Quais cuidados tomar para que ela tenha validade jurídica? Este guia vai direto ao ponto, com explicações claras, exemplos práticos e referências confiáveis, como o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002) e a Lei Uniforme de Genebra (Decreto nº 2.044/1908), que regula os títulos de crédito no país.
O que é uma nota promissória?
A nota promissória é um título de crédito. Em termos simples, é um documento em que uma pessoa se compromete, de forma formal e por escrito, a pagar determinada quantia a outra, em uma data específica. Diferente de um contrato tradicional, ela não exige assinaturas de ambas as partes — basta a do devedor (quem promete pagar) para que tenha validade.
De acordo com a legislação brasileira, a nota promissória é regida pela mesma norma que regula as duplicatas e letras de câmbio: a já mencionada Lei Uniforme de Genebra. Isso significa que ela tem valor jurídico, pode ser protestada em cartório e serve como instrumento de cobrança judicial caso o pagamento não ocorra no prazo.
Exemplo: João empresta R$ 5.000 a Marina e ambos preferem evitar burocracias bancárias. João pode pedir a Marina que emita uma nota promissória, comprometendo-se a devolver o valor em 60 dias. Se Marina não cumprir, João pode protestar a nota e buscar seus direitos legalmente.
Para que serve a nota promissória?
A função principal da nota promissória é documentar de forma clara e segura uma promessa de pagamento. Ela é bastante utilizada em:
- Empréstimos pessoais entre conhecidos ou familiares;
- Negócios entre empresas e fornecedores;
- Parcelamento de dívidas ou renegociações extrajudiciais;
- Vendas a prazo sem intermediação de instituições financeiras.
Diferente de um contrato ou um boleto bancário, a nota promissória tem linguagem mais direta e estrutura mais enxuta. Ainda assim, é suficiente para garantir segurança jurídica, desde que contenha todos os elementos obrigatórios (falaremos deles adiante).
Quando usar uma nota promissória
A nota promissória é indicada sempre que houver um valor a ser pago no futuro e for importante formalizar esse compromisso por escrito. Situações comuns incluem:
- Venda de veículos entre pessoas físicas: o comprador pode emitir uma nota promissória para cada parcela combinada;
- Serviços prestados com pagamento futuro: profissionais autônomos, como advogados ou designers, podem solicitar o documento como garantia;
- Empréstimos pessoais sem contrato bancário: uma forma de evitar mal-entendidos ou cobranças informais.
Ela não substitui um contrato completo em negócios mais complexos, mas pode ser usada como complemento. É um documento útil especialmente quando há confiança entre as partes, mas ainda assim se quer preservar um registro legal da dívida.
Elementos obrigatórios da nota promissória
Para que tenha validade jurídica, a nota promissória deve conter:
- A expressão “nota promissória” no título do documento;
- Valor a ser pago, de forma numérica e por extenso;
- Nome do credor, ou seja, de quem irá receber;
- Data de vencimento (ou, se não houver, entende-se que é “à vista”);
- Assinatura do emitente (quem irá pagar);
- Local e data de emissão.
Sem um desses itens, o documento pode ser considerado inválido. E atenção: rasuras ou campos em branco também comprometem a validade da nota.
Nota promissória x contrato: qual a diferença?
Apesar de ambos registrarem acordos, há diferenças importantes entre os dois. A nota promissória é:
- Mais simples;
- Unilateral (só precisa da assinatura de quem vai pagar);
- Direta ao ponto — serve apenas para comprometer-se com um valor e prazo.
Já o contrato:
- Registra obrigações de ambas as partes;
- Pode envolver cláusulas mais detalhadas (como multas, garantias, rescisões);
- Exige assinatura de ambas as partes e, idealmente, testemunhas.
Ou seja, a nota promissória serve para garantir o pagamento. O contrato serve para definir todos os termos de uma relação comercial ou pessoal mais ampla.
Precisa reconhecer firma em cartório?
Reconhecer firma da assinatura não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado. O reconhecimento de firma ajuda a evitar fraudes e reforça a validade do documento. Se a cobrança for feita judicialmente, esse cuidado pode evitar que o devedor alegue que a assinatura foi falsificada ou feita sem consentimento.
Dica: para facilitar ainda mais, é possível reconhecer firma por autenticidade ou por semelhança. No primeiro, a pessoa assina no cartório. No segundo, o cartório apenas compara a assinatura com a que está registrada.
Como cobrar uma nota promissória não paga?
Caso o devedor não pague no prazo, o credor pode:
- Levar a nota promissória ao cartório de protesto, para registrar oficialmente a inadimplência;
- Usá-la como título executivo extrajudicial, entrando com ação de cobrança na Justiça (com base no artigo 784 do Código de Processo Civil).
- O prazo para protestar é de até três anos após o vencimento. Já o prazo para cobrança judicial é de até cinco anos. Depois disso, o direito à cobrança prescreve.
Nota promissória digital existe?
Sim, existe. Com a digitalização de documentos e o uso de assinaturas eletrônicas, já é possível emitir notas promissórias digitalmente, desde que contenham todos os elementos exigidos por lei. A assinatura deve ser feita com certificado digital, conforme a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Empresas e plataformas jurídicas oferecem modelos e serviços de emissão eletrônica com validade jurídica. É uma alternativa prática e segura, principalmente em transações à distância.
Cuidados ao emitir ou aceitar uma nota promissória
Seja você o credor ou o devedor, alguns cuidados são indispensáveis:
- Evite campos em branco;
- Nunca assine sem revisar todos os dados;
- Use papel timbrado ou numeração sequencial, se forem várias notas;
- Prefira sempre formalizar datas e valores com precisão;
- Guarde uma cópia assinada do documento em local seguro.
Além disso, mantenha o diálogo claro entre as partes. Mesmo um documento válido pode gerar problemas se for mal interpretado ou negligenciado.
Posso usar nota promissória para cobrar juros?
Sim, é permitido. A nota promissória pode incluir a cobrança de juros, multa por atraso ou correção monetária — desde que isso esteja claramente especificado no documento.
Exemplo: “O valor de R$ 2.000 deverá ser pago em 30 dias, com incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% em caso de atraso.”
No entanto, vale lembrar que os juros abusivos podem ser contestados na Justiça. Portanto, evite ultrapassar os limites estabelecidos pelo Banco Central ou pelo Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável.
Saber o que é nota promissória e quando usá-la pode evitar dores de cabeça, reforçar a confiança nas negociações e garantir os seus direitos — seja como credor ou devedor. Mesmo simples, esse tipo de título exige responsabilidade. Não é um pedaço de papel qualquer. É um compromisso assumido por escrito, com consequências jurídicas reais.
Então, da próxima vez que for emprestar, vender a prazo ou prestar um serviço com pagamento futuro, considere usar a nota promissória. É um recurso direto, acessível e legalmente eficaz.
Se você quer garantir mais proteção nos seus acordos, seja entre pessoas físicas ou empresas, vale considerar o uso de modelos confiáveis e contar com orientação profissional. Fale com um contador ou advogado de sua confiança e conheça plataformas que ajudam a emitir e guardar seus títulos de forma digital. Formalizar é cuidar. Previna antes de precisar correr atrás, combinado?




