A mudança NF já é uma realidade para empresas que emitem NF-e e NFC-e e precisam se adaptar à nova etapa da Reforma Tributária do Consumo. A atualização veio com a Nota Técnica 2025.002 v.1.36, divulgada no fim de abril de 2026, que ajusta os leiautes da Nota Fiscal Eletrônica e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica para incluir informações ligadas ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
Na prática, isso significa que a emissão da nota fiscal já entrou numa nova fase. Não é ainda a cobrança cheia dos novos tributos, mas é o começo da adaptação técnica dos documentos fiscais. A Receita Federal informa que, desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes já estão obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com destaque de CBS e IBS, conforme as regras e os leiautes definidos nas notas técnicas específicas de cada documento.
O ponto que mais merece atenção é este: a mudança não ficou restrita ao discurso da reforma. Ela já bateu no sistema, no ERP, na parametrização fiscal e na rotina de quem autoriza nota. Por isso, entender o que mudou agora ajuda a evitar improviso mais adiante, especialmente quando o ambiente de produção começar a exigir de fato esses novos campos e validações.
O que mudou na NF-e e na NFC-e
A Nota Técnica 2025.002 v.1.36 atualizou os modelos 55 e 65, ou seja, a NF-e e a NFC-e, para permitir o registro das informações ligadas aos novos tributos criados pela Lei Complementar nº 214/2025. Isso inclui campos e regras de validação voltados ao IBS, à CBS e ao Imposto Seletivo.
Novos grupos e campos fiscais
Segundo a própria nota técnica, as mudanças incluem grupos específicos para IBS/CBS e Imposto Seletivo, novos campos de identificação da operação, totalizadores dos novos tributos e regras de validação. Em outras palavras, a nota fiscal passa a carregar uma camada nova de informação tributária que antes não existia nesse formato.
Ajustes que vão além do básico
A atualização também alcança situações mais específicas, como:
- notas de crédito e débito;
- compras governamentais;
- antecipação de pagamento;
- crédito presumido;
- monofasia;
- diferimento;
- redução de alíquota;
- estorno de crédito;
- operações com a Zona Franca de Manaus.
Esse ponto é importante porque mostra que a mudança não é só visual ou superficial. Ela já nasce preparada para lidar com operações mais complexas.
Por que essa mudança NF começou antes da cobrança efetiva
Esse talvez seja o ponto que mais gera confusão. Muita gente vê os novos campos na NF e imagina que o IBS e a CBS já começaram a ser recolhidos de forma plena. Não é isso.
2026 é ano de teste
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS informam que 2026 é o ano de teste da CBS e do IBS. Por isso, o destaque desses tributos nos documentos fiscais tem função declaratória e de adaptação. O contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas nas normas vigentes fica dispensado do recolhimento de CBS e IBS nesse período.
O destaque na nota já vale
Mesmo com a dispensa de recolhimento, a obrigação de adaptar a emissão existe. A lógica é simples: o governo quer que empresas, desenvolvedores e administrações tributárias usem 2026 como fase de ajuste, testes e calibragem. Isso reduz o risco de uma virada brusca mais adiante.
Qual é o cronograma da nota técnica
A versão 1.36 da Nota Técnica 2025.002 já trouxe um calendário claro para implantação.
Ambiente de teste
O cronograma prevê implantação em ambiente de homologação até 1º de julho de 2026. Esse é o momento em que desenvolvedores, empresas emissoras e equipes fiscais devem validar se os sistemas estão preparados para os novos grupos, regras e campos.
Entrada em produção
A entrada em produção está prevista para 3 de agosto de 2026. É aí que a mudança ganha peso operacional real, porque deixa o ambiente de testes e passa a afetar a emissão em cenário efetivo. A própria nota técnica ressalta que regras e campos ligados aos novos tributos seguem cronogramas específicos e ainda podem ser ajustados ao longo da implementação da reforma.
Quem precisa olhar a mudança NF com urgência
Embora a mudança atinja diretamente a emissão da nota, ela não é problema só do fiscal.
Empresas emissoras
Toda empresa que emite NF-e e NFC-e precisa revisar parâmetros, layouts e integração com seus sistemas. Isso vale tanto para operações simples quanto para rotinas com particularidades tributárias.
Desenvolvedores e fornecedores de software
Quem mantém ERP, emissor fiscal ou solução de automação precisa correr com a adaptação. Os sistemas autorizadores devem estar prontos para receber os novos dados, e isso exige atualização técnica consistente.
Equipes contábeis e tributárias
A área contábil também entra no jogo porque é ela que costuma traduzir mudança normativa em processo prático. Se o sistema muda, a parametrização muda. Se a parametrização muda, a conferência e a revisão também mudam. Por isso, deixar esse tema só na TI é um erro comum.
O que fazer agora em relação à mudança NF
Neste momento, o melhor movimento é tratar a mudança como projeto de adaptação, não como detalhe de nota técnica. Faz sentido começar por aqui:
- revisar o ERP e o emissor fiscal;
- checar se o fornecedor já adaptou o leiaute;
- validar campos e regras em ambiente de teste;
- revisar operações com tratamento tributário específico;
- alinhar fiscal, contábil e tecnologia na mesma leitura.
O risco de deixar para depois
O problema de adiar não está só em “não acompanhar a reforma”. Está em correr o risco de enfrentar rejeição de nota, erro de preenchimento ou retrabalho quando a produção exigir conformidade maior. Como a mudança já começou no lado técnico, a preparação também precisa começar agora.
A mudança NF já saiu do papel e entrou na rotina de emissão com a atualização dos leiautes da NF-e e da NFC-e para acomodar IBS, CBS e Imposto Seletivo. Ainda estamos em ano de teste, com dispensa de recolhimento em 2026 para quem cumprir as obrigações acessórias. Mesmo assim, a adaptação técnica não pode ficar para depois.




