O Lucro Presumido em 2026 chega com uma regra nova que merece atenção de empresas, contadores e gestores financeiros. A mudança não atinge todos os negócios, mas pode pesar no bolso de quem passa de R$ 5 milhões de receita bruta anual.
A alteração veio na esteira da Lei Complementar nº 224/2025 e foi detalhada pela Receita Federal nas instruções normativas sobre redução de benefícios tributários. Na prática, empresas do Lucro Presumido que ultrapassarem esse limite terão acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a parte excedente.
Parece detalhe de cálculo. Mas não é.
Para muitas empresas, esse ajuste pode mudar a previsão de impostos, o preço dos serviços, a margem de lucro e até a análise sobre continuar ou não no Lucro Presumido.
O que muda no Lucro Presumido em 2026?
A principal mudança está na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A regra não aumenta diretamente as alíquotas desses tributos. O que muda é o percentual usado para presumir o lucro da empresa.
Funciona assim: no Lucro Presumido, a Receita não parte do lucro real do negócio. Ela presume uma margem conforme a atividade. Para muitos serviços, por exemplo, o percentual usado é de 32%.
Com a nova regra, se a empresa ultrapassar R$ 5 milhões de receita bruta anual, esse percentual sobe 10% sobre a parcela excedente. Então, uma presunção de 32% passa para 35,2% apenas na parte que superar o limite.
Esse ponto é importante. A empresa não aplica o aumento sobre todo o faturamento. Aplica somente sobre o que passar do teto.
Quem será afetado pela nova regra do Lucro Presumido?
Empresas com receita bruta anual de até R$ 5 milhões não terão mudança nesse ponto. Elas seguem usando os percentuais tradicionais de presunção.
Já quem ultrapassar esse valor precisa refazer as contas. E isso vale especialmente para empresas de serviços, porque muitas delas usam presunção maior. Quando a base sobe, o impacto aparece mais rápido.
Imagine uma consultoria que fatura R$ 6 milhões no ano. Até R$ 5 milhões, ela calcula IRPJ e CSLL com o percentual normal. Sobre o R$ 1 milhão excedente, entra o percentual majorado.
Para comércio e indústria, o efeito tende a ser menor, porque os percentuais de presunção costumam ser mais baixos. Mas menor não significa irrelevante. Se o faturamento for alto, a diferença pode aparecer nas guias.
Como fica o limite trimestral?
Embora o limite seja anual, a apuração do Lucro Presumido é trimestral. Por isso, a Receita Federal organizou a conta em partes. A referência prática é de R$ 1,25 milhão por trimestre.
Se a empresa faturar acima desse valor em determinado trimestre, deve observar se há excedente sujeito ao acréscimo. Depois, ao longo do ano, será preciso ajustar a conta conforme a receita acumulada.
Na rotina, isso exige mais controle. Não basta olhar apenas o faturamento do mês. O ideal é acompanhar o acumulado do trimestre e do ano.
Um exemplo: se uma empresa de serviços fatura R$ 2 milhões em um trimestre, há R$ 750 mil acima do limite trimestral de R$ 1,25 milhão. Sobre essa parte, a presunção pode receber o acréscimo de 10%, conforme a regra aplicável ao período.
É aquele tipo de cálculo que parece simples no papel, mas fica mais sensível quando a empresa tem várias atividades, receitas diferentes e contratos com margens variadas.
A CSLL também muda com a nova regra do Lucro Presumido?
Sim. A CSLL segue a mesma lógica de acréscimo sobre os percentuais de presunção. Mas há um detalhe de vigência que merece atenção: por causa da anterioridade nonagesimal, a aplicação da mudança para CSLL começa apenas a partir do segundo trimestre de 2026.
Isso significa que o planejamento tributário precisa separar IRPJ e CSLL com cuidado. Tratar tudo como se começasse na mesma data pode gerar erro de apuração.
Na prática, o contador vai precisar revisar os parâmetros do sistema, conferir as bases e evitar que a empresa pague menos ou mais do que deveria.
PIS e Cofins mudam também?
Não. As regras de PIS e Cofins no Lucro Presumido permanecem inalteradas nesse ponto.
Essa informação é importante porque evita uma confusão comum. A mudança discutida aqui envolve IRPJ e CSLL. Ela não altera, por si só, a lógica de PIS e Cofins no regime cumulativo.
Ainda assim, o impacto financeiro pode ser relevante. Afinal, IRPJ e CSLL já fazem parte do planejamento de caixa das empresas. Se a base de cálculo aumenta, a guia pode vir maior.
Vale a pena migrar para o Lucro Real?
Essa pergunta vai voltar com força em 2026. E a resposta depende da margem real da empresa.
O Lucro Presumido costuma ser interessante quando a margem efetiva do negócio é maior do que a margem presumida pela lei. Nesse caso, a empresa paga imposto sobre uma base menor do que seu lucro real.
Mas se a margem real for baixa, o cenário muda. Uma empresa de serviços que presume 32%, mas lucra de verdade 15%, pode estar pagando imposto sobre uma base maior do que sua realidade econômica.
Com o acréscimo de 10% no excedente, essa comparação fica ainda mais necessária. Não é uma decisão para tomar no susto. É uma conta para fazer com projeção, histórico e simulação.
O que as empresas devem fazer agora?
O primeiro passo é olhar o faturamento acumulado. Se a empresa está perto de R$ 5 milhões por ano, já vale acender o alerta.
Depois, é hora de simular o impacto. Quanto será tributado pela presunção normal? Quanto pode entrar na presunção majorada? Qual será a diferença nas guias? O caixa comporta esse aumento?
Também vale revisar contratos, preços e margens. Se a empresa trabalha com contratos longos, reajuste anual ou prestação de serviço recorrente, o impacto tributário precisa entrar na conversa.
Outro cuidado é avaliar o regime tributário para o próximo ano. Lucro Presumido não deve ser escolhido só porque “sempre foi assim”. Em 2026, a melhor escolha será a que fizer sentido nos números.
Se a sua empresa está perto do limite ou já ultrapassou R$ 5 milhões de receita anual, converse com seu contador e revise as projeções. Em tributação, surpresa quase nunca combina com tranquilidade!




