Declaração MEI 2026: o que é e como fazer

A declaração MEI 2026 é obrigatória para todo microempreendedor individual, mesmo que não tenha tido faturamento. Neste guia, explicamos como preencher e enviar, os prazos, as regras e o que fazer se você encerrou o CNPJ ou ultrapassou o limite. Fique em dia com seu CNPJ!
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Se você é microempreendedor individual, a declaração MEI 2026 já deve ter aparecido no seu radar nos últimos meses. E se ainda não apareceu, vale a pena prestar atenção: esse é um compromisso anual obrigatório, que pode parecer simples, mas traz implicações importantes para o seu CNPJ — e para o seu bolso.

Neste conteúdo, vamos explicar o que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), quem precisa entregar, como fazer corretamente, o que acontece em caso de atraso e o que muda quando há encerramento de atividade ou excesso de faturamento. Tudo com base em fontes oficiais, como o Portal do Simples Nacional e o Manual da Declaração Anual Simplificada para o MEI.

O que é a declaração MEI 2026?

A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é o documento que o MEI precisa enviar todos os anos para informar o faturamento bruto do ano anterior. Em 2026, a declaração se refere aos ganhos obtidos em 2025.

Mesmo que o MEI não tenha tido receita no ano, é preciso enviar a DASN-SIMEI — isso evita problemas futuros com a Receita Federal, como multas ou até a inaptidão do CNPJ.

Segundo o Portal do Simples Nacional, a entrega deve ser feita até o dia 31 de maio de 2026.

Quem precisa declarar?

Todo microempreendedor individual com CNPJ ativo em qualquer período de 2025 precisa enviar a declaração MEI 2026. Isso vale tanto para quem atuou o ano inteiro quanto para quem abriu ou baixou o CNPJ durante o ano.

Se a empresa tiver sido encerrada em 2025, é necessário entregar uma declaração específica: a chamada Situação Especial – Extinção. O prazo varia de acordo com a data de extinção:

Se o encerramento foi de janeiro a abril, o prazo vai até 30 de junho de 2026;

Se foi de maio em diante, o limite é o último dia do mês seguinte ao encerramento

Como preencher e enviar a DASN-SIMEI?

O envio da declaração pode ser feito de três formas:

Passo a passo

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional – clique na seção “MEI” e depois em “Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI”;
  2. Informe o CNPJ – digite o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
  3. Escolha o ano-calendário 2025 – informe o faturamento bruto. Coloque o total bruto de receitas (sem descontos) obtidas com prestação de serviços, comércio ou ambos;
  4. Informe se teve funcionário – mesmo que tenha sido por poucos meses, é preciso informar;
  5. Confira e transmita – após revisar as informações, clique em “Transmitir” para enviar a declaração. Será gerado um recibo que pode ser impresso ou salvo em PDF.

Qual o limite de faturamento para o MEI?

Até a data de atualização deste conteúdo, o limite de faturamento anual do MEI segue sendo R$ 81 mil, ou proporcional aos meses de atividade no ano.

Exemplo:

Se você abriu o MEI em julho, o limite será R$ 81.000 ÷ 12 × 6 = R$ 40.500.

Caso o valor declarado ultrapasse esse limite, será necessário gerar um DAS adicional referente ao excedente. E se o valor ultrapassado for superior a 20%, o MEI deverá ser desenquadrado e passará a recolher impostos como Simples Nacional, com apoio de um contador.

O que acontece se eu não entregar?

Se a declaração MEI 2026 não for enviada até 31 de maio, a empresa estará sujeita a multa. O valor é calculado da seguinte forma:

  • 2% ao mês de atraso, limitado a 20% do valor total declarado;
  • Valor mínimo de R$ 50, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento;
  • Redução de 50% da multa caso a declaração seja entregue espontaneamente, antes da notificação da Receita.

Além disso, o CNPJ pode ser considerado inapto por omissão de declarações. Isso gera bloqueios na emissão de notas fiscais, solicitação de empréstimos e baixa de CNPJ, entre outros problemas.

E se eu tiver encerrado meu MEI?

Ao encerrar um MEI em 2025, é obrigatório enviar a DASN-SIMEI com situação especial, indicando a extinção. Como explicado anteriormente, o prazo muda conforme o mês da baixa.

Importante: esse tipo de declaração só fica disponível a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo que o CNPJ tenha sido encerrado antes.

E se eu não tiver tido faturamento?

Mesmo que o MEI não tenha emitido notas, feito vendas ou prestado serviços, a declaração continua sendo obrigatória. Nesse caso, basta declarar faturamento zero e seguir os mesmos passos do preenchimento.

Como saber se minha declaração foi enviada?

Após clicar em “Transmitir”, o sistema gera automaticamente um recibo com a data de envio, CNPJ, ano-calendário e demais dados. O comprovante também pode ser acessado depois, pelo menu “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, com uso de código de acesso.

Posso corrigir erros na minha declaração?

Sim. Se você já enviou a DASN-SIMEI, mas percebeu um erro (como valor de receita ou data), é possível retificar. Basta acessar o mesmo sistema, escolher o ano e marcar a opção “Retificadora”..

O que fazer se ultrapassei o limite de R$ 81 mil?

Se o faturamento em 2025 passou de R$ 81 mil, o MEI ainda pode entregar a declaração, mas precisará pagar tributos extras pelo excedente.

Se o valor for até 20% acima do limite, ainda é possível manter o CNPJ MEI. O sistema calculará automaticamente o valor extra a pagar no DAS.

Se o excedente for maior que 20%, é necessário fazer o desenquadramento, pagar os tributos com base no novo regime e entregar a DASN-SIMEI com essa informação atualizada.

Na dúvida, o ideal é buscar apoio de um(a) contador(a).

A declaração MEI 2026 é obrigatória e serve para manter seu CNPJ regularizado, evitar multas e garantir acesso a benefícios como aposentadoria, INSS e empréstimos.

Ela é gratuita, simples e pode ser feita em poucos minutos — mas exige atenção aos prazos e aos detalhes.

Se você está começando, encerrando ou teve um ano diferente dos anteriores, aproveite para revisar seus dados, verificar os limites de faturamento e garantir que tudo esteja em ordem antes do dia 31 de maio.

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Escrito por
Analista de Conteúdo Pleno
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.
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