Se você é microempreendedor individual, a declaração MEI 2026 já deve ter aparecido no seu radar nos últimos meses. E se ainda não apareceu, vale a pena prestar atenção: esse é um compromisso anual obrigatório, que pode parecer simples, mas traz implicações importantes para o seu CNPJ — e para o seu bolso.
Neste conteúdo, vamos explicar o que é a Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), quem precisa entregar, como fazer corretamente, o que acontece em caso de atraso e o que muda quando há encerramento de atividade ou excesso de faturamento. Tudo com base em fontes oficiais, como o Portal do Simples Nacional e o Manual da Declaração Anual Simplificada para o MEI.
O que é a declaração MEI 2026?
A Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) é o documento que o MEI precisa enviar todos os anos para informar o faturamento bruto do ano anterior. Em 2026, a declaração se refere aos ganhos obtidos em 2025.
Mesmo que o MEI não tenha tido receita no ano, é preciso enviar a DASN-SIMEI — isso evita problemas futuros com a Receita Federal, como multas ou até a inaptidão do CNPJ.
Segundo o Portal do Simples Nacional, a entrega deve ser feita até o dia 31 de maio de 2026.
Quem precisa declarar?
Todo microempreendedor individual com CNPJ ativo em qualquer período de 2025 precisa enviar a declaração MEI 2026. Isso vale tanto para quem atuou o ano inteiro quanto para quem abriu ou baixou o CNPJ durante o ano.
Se a empresa tiver sido encerrada em 2025, é necessário entregar uma declaração específica: a chamada Situação Especial – Extinção. O prazo varia de acordo com a data de extinção:
Se o encerramento foi de janeiro a abril, o prazo vai até 30 de junho de 2026;
Se foi de maio em diante, o limite é o último dia do mês seguinte ao encerramento
Como preencher e enviar a DASN-SIMEI?
O envio da declaração pode ser feito de três formas:
- Portal do Simples Nacional
- Aplicativo MEI (APP-MEI), disponível no Google Play e App Store
- Contador (opcional, mas útil em casos de dúvidas)
Passo a passo
- Acesse o Portal do Simples Nacional – clique na seção “MEI” e depois em “Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI”;
- Informe o CNPJ – digite o número do seu CNPJ e clique em “Continuar”;
- Escolha o ano-calendário 2025 – informe o faturamento bruto. Coloque o total bruto de receitas (sem descontos) obtidas com prestação de serviços, comércio ou ambos;
- Informe se teve funcionário – mesmo que tenha sido por poucos meses, é preciso informar;
- Confira e transmita – após revisar as informações, clique em “Transmitir” para enviar a declaração. Será gerado um recibo que pode ser impresso ou salvo em PDF.
Qual o limite de faturamento para o MEI?
Até a data de atualização deste conteúdo, o limite de faturamento anual do MEI segue sendo R$ 81 mil, ou proporcional aos meses de atividade no ano.
Exemplo:
Se você abriu o MEI em julho, o limite será R$ 81.000 ÷ 12 × 6 = R$ 40.500.
Caso o valor declarado ultrapasse esse limite, será necessário gerar um DAS adicional referente ao excedente. E se o valor ultrapassado for superior a 20%, o MEI deverá ser desenquadrado e passará a recolher impostos como Simples Nacional, com apoio de um contador.
O que acontece se eu não entregar?
Se a declaração MEI 2026 não for enviada até 31 de maio, a empresa estará sujeita a multa. O valor é calculado da seguinte forma:
- 2% ao mês de atraso, limitado a 20% do valor total declarado;
- Valor mínimo de R$ 50, mesmo que a empresa não tenha tido faturamento;
- Redução de 50% da multa caso a declaração seja entregue espontaneamente, antes da notificação da Receita.
Além disso, o CNPJ pode ser considerado inapto por omissão de declarações. Isso gera bloqueios na emissão de notas fiscais, solicitação de empréstimos e baixa de CNPJ, entre outros problemas.
E se eu tiver encerrado meu MEI?
Ao encerrar um MEI em 2025, é obrigatório enviar a DASN-SIMEI com situação especial, indicando a extinção. Como explicado anteriormente, o prazo muda conforme o mês da baixa.
Importante: esse tipo de declaração só fica disponível a partir de 1º de janeiro de 2026, mesmo que o CNPJ tenha sido encerrado antes.
E se eu não tiver tido faturamento?
Mesmo que o MEI não tenha emitido notas, feito vendas ou prestado serviços, a declaração continua sendo obrigatória. Nesse caso, basta declarar faturamento zero e seguir os mesmos passos do preenchimento.
Como saber se minha declaração foi enviada?
Após clicar em “Transmitir”, o sistema gera automaticamente um recibo com a data de envio, CNPJ, ano-calendário e demais dados. O comprovante também pode ser acessado depois, pelo menu “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, com uso de código de acesso.
Posso corrigir erros na minha declaração?
Sim. Se você já enviou a DASN-SIMEI, mas percebeu um erro (como valor de receita ou data), é possível retificar. Basta acessar o mesmo sistema, escolher o ano e marcar a opção “Retificadora”..
O que fazer se ultrapassei o limite de R$ 81 mil?
Se o faturamento em 2025 passou de R$ 81 mil, o MEI ainda pode entregar a declaração, mas precisará pagar tributos extras pelo excedente.
Se o valor for até 20% acima do limite, ainda é possível manter o CNPJ MEI. O sistema calculará automaticamente o valor extra a pagar no DAS.
Se o excedente for maior que 20%, é necessário fazer o desenquadramento, pagar os tributos com base no novo regime e entregar a DASN-SIMEI com essa informação atualizada.
Na dúvida, o ideal é buscar apoio de um(a) contador(a).
A declaração MEI 2026 é obrigatória e serve para manter seu CNPJ regularizado, evitar multas e garantir acesso a benefícios como aposentadoria, INSS e empréstimos.
Ela é gratuita, simples e pode ser feita em poucos minutos — mas exige atenção aos prazos e aos detalhes.
Se você está começando, encerrando ou teve um ano diferente dos anteriores, aproveite para revisar seus dados, verificar os limites de faturamento e garantir que tudo esteja em ordem antes do dia 31 de maio.

