Abrir uma empresa exige mais do que ter um bom produto ou serviço. Desde o início, o empreendedor precisa tomar decisões estruturais. E uma delas é definir o capital social no CNPJ. Esse valor declarado no momento do registro é mais do que uma formalidade: ele afeta obrigações legais, possibilidades de contratação, parcerias e até financiamentos.
Por isso, entender o que é capital social, como ele funciona e como calcular o seu de forma estratégica pode evitar dores de cabeça no futuro. E é justamente isso que vamos explicar, a seguie!
O que é capital social, afinal?
O capital social é o valor que os sócios ou o titular de uma empresa se comprometem a investir no negócio no momento da sua constituição. Ele representa os recursos que a empresa tem para iniciar suas atividades, seja em dinheiro, bens ou serviços.
No caso das sociedades, esse valor é dividido entre os sócios de acordo com a porcentagem de participação de cada um no negócio. Já no caso do MEI (Microempreendedor Individual), não há um valor mínimo exigido, mas o capital social também precisa ser informado.
Esse valor não vai direto para um órgão público. Ele é apenas declarado no contrato social e serve como referência legal e contábil.
Para que serve o capital social no CNPJ?
O capital social funciona como uma espécie de colchão financeiro inicial da empresa. É com ele que o negócio se estrutura: compra materiais, aluga espaço, contrata pessoas ou simplesmente mantém o caixa funcionando nos primeiros meses.
Além disso, o valor declarado cumpre funções importantes:
- Define a responsabilidade dos sócios: Em sociedades limitadas, por exemplo, os sócios respondem pelas obrigações da empresa até o limite do capital social declarado;
- Impacta parcerias e financiamentos: Um capital muito baixo pode levantar desconfiança em fornecedores e bancos;
- Exige coerência com o porte da empresa: Um MEI pode até declarar R$ 1.000 de capital, mas uma empresa que visa grandes contratos precisa pensar diferente.
Existe valor mínimo ou máximo?
Não existe um valor mínimo obrigatório por lei, exceto em alguns casos específicos, como empresas S/A (Sociedade Anônima). No entanto, é importante usar o bom senso e coerência com a realidade da operação. Declarar um valor simbólico, como R$ 100, pode não ser a melhor ideia, mesmo que legalmente aceito.
Em compensação, também não é indicado inflar demais o capital social apenas para “parecer grande”. Isso pode comprometer a empresa caso ela enfrente ações judiciais ou precise comprovar os aportes realizados.
O que pode ser considerado capital social?
Apesar de muita gente associar capital social apenas ao dinheiro, ele pode incluir:
- Dinheiro em espécie;
- Equipamentos e móveis;
- Veículos utilizados pela empresa;
- Imóveis;
- Bens intangíveis (em alguns casos e com avaliação correta).
Exemplo: dois sócios decidem abrir uma empresa de design. Um entra com R$ 10 mil em dinheiro. O outro, com equipamentos de informática avaliados em R$ 10 mil. O capital social da empresa será de R$ 20 mil, com divisão igualitária entre os sócios.
Como definir o valor ideal para o seu negócio
Essa é a pergunta mais frequente — e também a mais estratégica.
Analise os custos de início
Some tudo que será necessário para tirar a empresa do papel: aluguel, equipamentos, licenças, marketing inicial, contratação de pessoal e capital de giro para os primeiros meses.
Considere o porte da empresa
Se for MEI ou ME, os custos e operações tendem a ser menores. Já empresas que pretendem atender grandes contratos ou participar de licitações precisam declarar um capital compatível com o tamanho das responsabilidades.
Proporcione à realidade dos sócios
Sócios não precisam, necessariamente, depositar o capital na conta da empresa no momento da abertura. Mas devem estar preparados para cumprir o que foi declarado. Se um dos sócios prometer R$ 100 mil, será necessário justificar esse aporte, inclusive em casos de dissolução da sociedade.
Como declarar o capital social no CNPJ
A declaração do capital social é feita no momento da abertura da empresa, por meio do contrato social ou documento equivalente, como o Requerimento de Empresário (para empresários individuais).
O valor deve ser inserido:
- Na Junta Comercial do estado;
- Na Receita Federal, por meio do DBE (Documento Básico de Entrada);
- E também em alguns casos, no sistema da prefeitura (para licenciamento municipal).
- É importante que o valor declarado no contrato social seja o mesmo informado no cadastro da Receita.
É possível alterar o capital social depois?
Sim. O capital social não é um valor imutável. Ele pode ser aumentado ou reduzido ao longo do tempo, conforme a empresa cresce ou se reorganiza.
Para isso, é necessário:
- Redigir um aditivo contratual;
- Justificar a alteração (ex: entrada de novo sócio, aporte adicional, reorganização financeira);
- Registrar a mudança na Junta Comercial e atualizar no CNPJ.
Vale lembrar que mudanças no capital social também podem impactar a tributação ou obrigações acessórias da empresa, dependendo do regime adotado (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
Dicas práticas para evitar erros
- Evite valores simbólicos demais. Um capital social muito baixo pode gerar desconfiança no mercado;
- Não invente. Só declare bens e valores que você consegue comprovar;
- Mantenha coerência com o modelo de negócio. Abrir uma empresa de engenharia com capital de R$ 500 não faz sentido;
- Fique atento ao regime tributário. O Simples Nacional, por exemplo, permite microempresas com até R$ 360 mil de faturamento. Um capital muito alto pode não fazer sentido nessa faixa;
- Procure apoio contábil. Um contador pode ajudar a encontrar o equilíbrio ideal e evitar problemas futuros.
Diferença entre capital social e patrimônio da empresa
Esses termos costumam se confundir, mas têm significados diferentes:
- Capital social: é o valor que os sócios se comprometem a investir na empresa no momento da abertura. Ele pode ou não já estar totalmente integralizado;
- Patrimônio líquido: é a diferença entre os ativos (bens e direitos) e os passivos (dívidas e obrigações) da empresa. É um dado contábil, que muda com o tempo.
Ou seja, o capital social é uma promessa inicial; o patrimônio é o que de fato a empresa tem.
E no caso do MEI, como funciona o capital social?
Para quem é MEI, a Receita Federal exige apenas que o valor do capital social seja declarado no momento do cadastro. Não há valor mínimo exigido. No entanto, o ideal é pensar com responsabilidade.
Mesmo sendo um modelo simplificado, o MEI também pode ser questionado sobre sua estrutura em contratos ou parcerias. Por isso, vale estimar os custos reais da operação, mesmo que seja algo pequeno, como um serviço de beleza ou delivery de comida.
O capital social no CNPJ não é só um número no papel. Ele representa o compromisso dos sócios com a empresa, dá segurança jurídica e abre portas para oportunidades no mercado. Mais do que preencher um campo no formulário, é uma decisão que exige coerência com o plano de negócio.
Pensar bem nessa escolha evita problemas lá na frente. E lembrar que esse valor pode ser ajustado conforme o crescimento da empresa também ajuda a reduzir a ansiedade na hora da abertura.
Está dando os primeiros passos como empreendedor? Procure a ajuda de um contador para definir seu capital social com estratégia, segurança e dentro das exigências legais. Cuidar bem da base é o primeiro passo para construir um negócio sólido!




