Está pesquisando resumo NR-1? Divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 30 de abril de 2026, o documento reúne 22 respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, com foco especial no GRO, no PGR e nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e deixa claro, logo no início, que seu conteúdo tem caráter orientativo e não substitui o texto normativo.
Para facilitar, preparamos um resumo NR-1 com os principais pontos que merecem atenção, confira!
Quem está obrigado a cumprir a NR-1?
O primeiro ponto importante é o alcance da obrigação. O documento afirma que todas as empresas devem realizar ações de prevenção por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar, a AEP, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, dentro do contexto do GRO da NR-1. Em linhas gerais, isso significa identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas de prevenção e acompanhar esse processo.
A empresa define os meios de avaliação
O texto também deixa claro que a própria organização define os meios para realizar esse processo. Ela é a responsável legal pelo PGR e pela AEP e deve designar responsável com conhecimento técnico adequado, de acordo com a natureza e a complexidade das condições avaliadas. O material reforça, ainda, que as NRs não exigem, de forma geral, a contratação de um profissional específico só para essa finalidade.
O foco não está só em papel
Outro recado importante aparece cedo no documento: gestão de riscos não se resume à produção de arquivos. O MTE afirma que esse gerenciamento é um processo contínuo, que exige coordenação de ações, implementação de medidas de prevenção e acompanhamento. Os documentos ajudam a demonstrar isso, mas não esgotam a obrigação.
Quais documentos entram nessa comprovação
O material oficial cita como documentos obrigatórios previstos na NR-1:
- inventário de riscos;
- plano de ação;
- documento com os critérios adotados no GRO.
Além disso, se a empresa documentar a AEP, ela pode usar esse material como evidência do processo de gestão dos riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, quando isso se aplicar às condições avaliadas. Para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas de PGR, a AEP passa a ser documento obrigatório para comprovar esse processo.
Questionário sozinho não basta
Esse é um dos trechos mais úteis do material. O MTE afirma que a documentação de questionários padronizados, quando usados, não será evidência suficiente de forma isolada. Os resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP e ao inventário de riscos. Em outro ponto, o documento reforça que a aplicação de questionários não é obrigatória e que, mesmo quando escolhida pela empresa, não substitui a AEP.
O que a NR-1 diz sobre risco psicossocial?
Aqui está o coração do debate atual. O material responde de forma direta que a identificação de riscos psicossociais também deve abranger trabalho remoto, híbrido e teletrabalho. Ou seja, a empresa não pode tratar esses formatos como se estivessem fora do radar da avaliação.
Não existe ferramenta oficial única
Outra dúvida comum também foi respondida sem rodeios: a NR-1 não estabelece uma ferramenta, metodologia ou instrumento oficial único para identificar e avaliar riscos psicossociais. Cabe à organização escolher métodos tecnicamente adequados à sua realidade. Isso pode incluir questionários, abordagens qualitativas, entrevistas, observação da atividade e métodos participativos.
Em grupos pequenos, vale olhar o contexto real
Quando a empresa tem grupos muito pequenos de trabalhadores, o material sugere dar mais peso à observação das condições de trabalho, à análise da atividade e ao diálogo com os próprios empregados. Grupos focais podem até ser usados, mas como recurso complementar e com cuidado em relação a confidencialidade, anonimato e qualidade das informações.
Periodicidade e revisão: o que muda na prática
O documento também responde uma dúvida que estava em muitos checklists: existe periodicidade mínima específica para riscos psicossociais? A resposta é não. O que vale é a sistemática geral da NR-1 para revisão do processo de avaliação dos riscos ocupacionais. Segundo o material, essa revisão deve ocorrer, no mínimo, a cada dois anos, ou nas situações previstas na própria norma.
Esse ponto ajuda a colocar a conversa no eixo. Não existe um calendário separado só para “psicossocial”. O tema entra no mesmo ciclo de revisão do processo de avaliação de riscos ocupacionais e do inventário.
Como vai funcionar a fiscalização do NR-1?
O material oficial também dedica boa parte das respostas ao tema da fiscalização. E aqui há um ponto que acalma e outro que exige atenção.
Não haverá imposição de uma metodologia única
Segundo o documento, não cabe ao Auditor-Fiscal do Trabalho impor, de forma geral, uma ferramenta ou metodologia específica. A fiscalização deve olhar para a consistência técnica do processo adotado, sua coerência com a realidade do trabalho avaliado, a capacidade de identificar perigos, avaliar riscos e subsidiar medidas de prevenção.
A empresa terá que provar coerência
Na prática, a fiscalização tende a combinar análise documental com verificação das condições reais de trabalho. O material cita como possíveis evidências:
- inventário de riscos;
- AEP;
- plano de ação;
- critérios e metodologias adotados;
- registros de acompanhamento e revisão;
- entrevistas e escuta dos trabalhadores;
- observação in loco.
O recado é simples: não basta ter documento bonito. A empresa precisa demonstrar coerência entre método, realidade das atividades, riscos identificados e medidas implementadas.
E a autuação? O que acontece a partir de 26 de maio de 2026
Esse talvez seja o ponto que mais chamou atenção. O material informa que, com a entrada em vigor do novo texto em 26/05/2026, as organizações passam a se submeter às exigências normativas aplicáveis. Mas, para as disposições novas da NR-1, inclusive sobre fatores de risco psicossociais, aplica-se o critério de dupla visita, com caráter inicialmente orientativo.
Os primeiros 90 dias tendem a ser de orientação
Segundo o documento, durante os 90 dias subsequentes à entrada em vigor, a inspeção tende a priorizar orientação, instrução e notificação das empresas quanto à necessidade de adequação. Depois desse período, o descumprimento pode levar a medidas administrativas, inclusive autos de infração. Em outras palavras, não é um prazo de folga. É um prazo para ajustar o que ainda está frouxo.
Se a sua empresa ainda está traduzindo as novas exigências para a rotina do GRO e do PGR, vale usar o material oficial como base de revisão. Ele não substitui a norma, mas ajuda bastante a entender onde estão os principais riscos de interpretação e de execução.




