Perito, técnico de contabilidade e contador: o que cada um faz EXATAMENTE

Perito, técnico e contador parecem sinônimos, mas não são. Cada um tem formação, registro e responsabilidade diferentes previstas em lei. Entender o que cada profissional pode ou não fazer ajuda na hora de contratar, escolher carreira e evitar problemas jurídicos.
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Perito, técnico e contador são profissionais da área contábil, mas exercem funções diferentes, com formações distintas e responsabilidades próprias previstas em lei. Entender essas diferenças evita equívocos na contratação e ajuda quem quer seguir carreira na área a tomar decisões mais conscientes.

A confusão é comum. Muitas pessoas usam os termos como sinônimos. No entanto, a legislação brasileira e os órgãos de classe estabelecem atribuições específicas para cada função. Ao longo deste texto, vamos esclarecer o que cada um faz, com base em fontes oficiais e exemplos práticos.

O que faz um contador

O contador é o profissional com formação superior em Ciências Contábeis. Ele precisa concluir o curso de bacharelado e obter registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do seu estado. A exigência está prevista no Decreto-Lei nº 9.295/1946, que criou o sistema CFC/CRCs, e é regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Entre as principais atribuições do contador estão:

  • Elaborar demonstrações contábeis, como balanço patrimonial e DRE;
  • Assinar balanços e relatórios exigidos por lei;
  • Planejar tributos e orientar sobre regimes fiscais;
  • Realizar auditorias e perícias contábeis, quando habilitado;
  • Atuar como responsável técnico de empresas.

A Lei nº 6.404/1976, conhecida como Lei das Sociedades por Ações, determina que as demonstrações financeiras sejam elaboradas com base em normas contábeis oficiais. Na prática, isso exige a atuação de um contador registrado.

Exemplo: uma empresa que precisa apresentar balanço para obter crédito bancário deve ter esse documento assinado por contador habilitado. O técnico não pode assumir essa responsabilidade.

Além disso, desde 2010, com a adoção das normas internacionais de contabilidade (IFRS) no Brasil, o contador passou a atuar de forma ainda mais estratégica, conforme orientações do CFC e do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).

O que faz um técnico em contabilidade

O técnico em contabilidade é formado em curso técnico de nível médio. Até 2015, novos registros eram concedidos pelos CRCs. No entanto, a Lei nº 12.249/2010 estabeleceu que, a partir de 1º de junho de 2015, não seriam mais concedidos novos registros profissionais a técnicos.

Quem já possuía registro ativo até essa data pôde mantê-lo. Essa regra está expressa no próprio texto legal e foi regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.

As atividades do técnico de contabilidade incluem:

  • Escrituração contábil;
  • Organização de documentos fiscais;
  • Auxílio na elaboração de demonstrações;
  • Apuração de tributos;
  • Rotinas de departamento fiscal e contábil.

O ponto central é que o técnico pode executar atividades operacionais da contabilidade. Porém, não pode exercer funções privativas do contador, como assumir responsabilidade técnica por empresas ou realizar perícia contábil judicial.

Exemplo: em um escritório contábil, o técnico pode registrar notas fiscais, lançar dados no sistema e preparar relatórios. Já a assinatura do balanço e a responsabilidade técnica são do contador.

O que faz um perito contábil

O perito contábil é, necessariamente, um contador. A perícia contábil é uma especialização dentro da contabilidade. Ela é regulada pelas Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente a NBC PP 01 e a NBC TP 01, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Além disso, o Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) estabelece que o perito judicial deve ser profissional legalmente habilitado e especializado na matéria sobre a qual irá se manifestar.

O perito contábil atua principalmente em:

  • Processos judiciais;
  • Arbitragem;
  • Processos administrativos;
  • Cálculos trabalhistas;
  • Avaliação de haveres em dissolução societária.

Na prática, ele analisa documentos, realiza cálculos técnicos e elabora um laudo pericial. Esse laudo serve como prova técnica no processo.

Exemplo: em uma ação trabalhista que discute horas extras, o juiz pode nomear um perito contábil para apurar valores devidos. O perito calcula com base em documentos e apresenta um laudo técnico.

Importante: não existe “perito técnico em contabilidade” como profissão separada. A perícia é uma função exercida por contador habilitado.

Principais diferenças entre perito, técnico e contador

Agora que entendemos as funções, vale organizar as diferenças de forma objetiva.

Formação

  • Contador: curso superior em Ciências Contábeis.
  • Técnico: curso técnico de nível médio.
  • Perito: contador com especialização ou atuação em perícia.

Registro profissional

  • Contador: obrigatório no CRC.
  • Técnico: apenas quem obteve registro até 2015.
  • Perito: deve ser contador com registro ativo no CRC.

Responsabilidade técnica

  • Contador: pode assumir.
  • Técnico: não pode.
  • Perito: atua como auxiliar da Justiça em processos específicos.

Atuação judicial

  • Contador: pode atuar, se habilitado.
  • Técnico: não pode ser nomeado perito judicial.
  • Perito: atua formalmente como auxiliar do juiz.

Quando contratar cada profissional

A escolha depende da necessidade. Se a empresa precisa de escrituração, organização fiscal e apoio operacional, o técnico pode atuar nessas rotinas. Porém, deve existir um contador responsável técnico.

Se a empresa precisa elaborar balanço, planejar tributos, realizar auditoria ou responder formalmente perante órgãos públicos, é indispensável o contador.

Já o perito é contratado ou nomeado em situações específicas, geralmente ligadas a disputas judiciais ou administrativas. Ele não substitui o contador do dia a dia da empresa.

Veja alguns exemplos:

  • Abertura de empresa e definição de regime tributário: contador;
  • Lançamento de notas e organização de documentos: técnico;
  • Cálculo de valores em processo judicial: perito.

O que diz a legislação sobre exclusividade de funções

O Decreto-Lei nº 9.295/1946 define as prerrogativas dos profissionais da contabilidade. O artigo 25 trata das atribuições privativas dos contadores. Entre elas está a responsabilidade técnica por trabalhos contábeis.

Já a Lei nº 12.249/2010 alterou o decreto original e limitou a concessão de novos registros a técnicos.

No campo da perícia, o Código de Processo Civil exige que o perito seja profissional legalmente habilitado. As Normas Brasileiras de Contabilidade detalham como o trabalho deve ser conduzido.

Essas regras existem para garantir qualidade técnica e segurança jurídica.

Existe hierarquia entre eles?

Não se trata de hierarquia pessoal. Trata-se de diferença de escopo legal.

O contador tem formação superior e maior amplitude de atuação. O técnico atua de forma mais operacional. O perito exerce uma função especializada dentro da contabilidade. Cada um tem seu espaço. O que muda é o nível de responsabilidade e a complexidade das atribuições.

Caminho de carreira na área contábil

Para quem pensa em ingressar na área, é importante considerar as exigências atuais. Hoje, o curso técnico não gera novos registros profissionais no CRC. Portanto, quem deseja exercer plenamente a profissão contábil deve optar pela graduação em Ciências Contábeis.

A partir daí, é possível:

  • Atuar em empresas;
  • Trabalhar em escritórios;
  • Prestar consultoria;
  • Tornar-se perito contábil;
  • Seguir carreira pública.

Perito, técnico e contador não são a mesma coisa. Cada função possui base legal, formação específica e limites claros de atuação.

O contador é o profissional com formação superior e responsabilidade técnica ampla. O técnico executa atividades operacionais e auxilia nas rotinas contábeis, desde que possua registro válido. O perito é o contador especializado que atua como auxiliar da Justiça em análises técnicas.

Quando entendemos essas diferenças, evitamos erros na contratação e tomamos decisões mais seguras.

Se você está pensando em seguir carreira na área contábil ou precisa contratar um profissional, consulte sempre o registro no CRC e verifique as atribuições legais antes de fechar qualquer serviço. Informação correta evita problemas futuros.

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Escrito por
Analista de Conteúdo Pleno
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.
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