Fim escala 6×1: o que diz a lei e como ela impacta a contabilidade do seu negócio

A escala 6x1 pode estar com os dias contados. A PEC 148/2015 prevê jornada de 36 horas semanais e dois dias de descanso, sem redução salarial. A proposta ainda tramita no Congresso, mas já acende alerta para empresas que precisam reorganizar custos e turnos.
Advertisements

A escala 6×1 pode deixar de existir nos próximos anos, caso avance no Congresso a proposta de emenda à Constituição que reduz a jornada semanal para 36 horas e amplia o descanso mínimo para dois dias por semana. A mudança não é imediata, mas pode alterar de forma profunda a organização do trabalho e os custos das empresas.

A PEC 148/2015 foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 10 de dezembro e está pronta para votação no Plenário (Agência Senado). O texto prevê uma transição gradual até a implementação completa das novas regras.

Entender o que está em discussão é essencial para quem administra folha, contratos e planejamento financeiro.

O que propõe a PEC 148/2015

A PEC 148/2015 altera dispositivos constitucionais sobre jornada de trabalho. Hoje, a Constituição Federal estabelece:

  • Jornada máxima de 44 horas semanais
  • Repouso semanal remunerado de um dia (art. 7º, XIII e XV da Constituição Federal)
  • A proposta aprovada na CCJ prevê:
  • Redução da jornada máxima semanal de 44 para 36 horas
  • Aumento do descanso mínimo semanal de um para dois dias
  • Preferência para descanso aos sábados e domingos
  • Manutenção do limite de 8 horas diárias

Segundo o relatório do senador Rogério Carvalho (PT-SE), a medida pode beneficiar 38 milhões de trabalhadores contratados pela CLT.

Como seria o fim da escala 6×1 na prática

O fim da escala 6×1 não ocorreria de forma imediata. De acordo com o texto aprovado na CCJ:

  • No ano da publicação da emenda, as regras atuais permanecem
  • No ano seguinte, o descanso semanal passa para dois dias
  • A jornada começa a ser reduzida gradualmente
  • Apenas seis anos depois a nova jornada de 36 horas estará plenamente implantada

Isso significa uma transição longa. Empresas teriam tempo para se adaptar. Ainda assim, o impacto estrutural é significativo.

Quem seria beneficiado

Segundo dados citados na justificativa do relatório, com base em pesquisa da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp):

  • Trabalhadores com carteira assinada (CLT)
  • Servidores públicos
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadores portuários
  • Trabalhadores avulsos

Os trabalhadores contratados como pessoa jurídica não estariam incluídos na nova jornada. Os empregados formais representam cerca de 37% das pessoas ocupadas em 2024, segundo a pesquisa mencionada no relatório.

O salário será reduzido?

Não. O texto aprovado na CCJ mantém expressamente a vedação à redução salarial como compensação pela redução da jornada.

Isso significa que o trabalhador passaria a trabalhar menos horas semanais, mas manteria a mesma remuneração. Esse é o ponto que gera maior debate no meio empresarial.

Possíveis formatos de jornada com 36 horas

Mesmo com a redução para 36 horas semanais, o limite diário de 8 horas permanece. O próprio relatório menciona exemplos possíveis:

  • 8 horas de segunda a quinta e 4 horas na sexta
  • 7 horas e 12 minutos de segunda a sexta

A Constituição já permite compensação de horários por acordo coletivo. A PEC mantém essa possibilidade. Ou seja, a organização da jornada continuaria dependendo de negociação coletiva em muitos setores.

Como isso impacta a contabilidade das empresas

Aqui começa a parte sensível. Reduzir a jornada de 44 para 36 horas sem reduzir salário significa aumento indireto do custo da hora trabalhada.

Exemplo:

  • Salário: R$ 2.200
  • Hoje: 44 horas semanais
  • Valor da hora aproximado: R$ 12,50
  • Com 36 horas semanais:
  • Mesma remuneração
  • Valor da hora sobe para cerca de R$ 15,27

Isso representa aumento de aproximadamente 22% no custo da hora. Empresas que operam com turnos contínuos ou necessidade de cobertura diária podem precisar contratar mais funcionários para manter o mesmo nível de operação.

Isso impacta:

  • Folha de pagamento
  • INSS patronal
  • FGTS (8% da remuneração, Lei 8.036/1990)
  • Férias e 13º salário
  • Provisões contábeis

Pequenas empresas podem sentir esse efeito de forma mais intensa.

O debate sobre impacto econômico

No dia da aprovação na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF) questionou o impacto financeiro da medida, especialmente para pequenas empresas. Segundo ele, os custos adicionais ainda não estariam completamente dimensionados (Agência Senado).

Por outro lado, o relator defende que a medida pode beneficiar 38 milhões de trabalhadores formais e gerar impactos positivos na qualidade de vida e produtividade. O debate ainda está em curso.

A proposta já está valendo?

Não. Para virar regra, a PEC precisa:

  • Duas votações no Plenário do Senado
  • Aprovação com pelo menos 49 votos favoráveis
  • Duas votações na Câmara dos Deputados
  • Aprovação com pelo menos 308 votos

Somente após essa tramitação e promulgação é que a emenda passaria a integrar a Constituição. Além disso, segundo o próprio relator, o Executivo pode enviar novo projeto em regime de urgência constitucional para acelerar a discussão.

O que empresas devem fazer agora?

Neste momento, não há mudança imediata. Mas algumas medidas são prudentes:

  • Acompanhar a tramitação da PEC
  • Simular impacto financeiro da redução para 36 horas
  • Avaliar necessidade futura de reestruturação de turnos
  • Revisar contratos e convenções coletivas
  • Mapear atividades que exigem cobertura contínua

Escala 6×1: risco trabalhista ou tendência global?

Diversos países discutem redução de jornada. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) já publicou estudos associando jornadas mais curtas a melhora na saúde mental e produtividade em determinados contextos.

No entanto, a aplicação depende da estrutura econômica de cada país. No Brasil, a jornada de 44 horas foi fixada na Constituição de 1988. Alterá-la significa mexer em um dos pilares da organização do trabalho.

A possível extinção da escala 6×1, por meio da PEC 148/2015, representa uma das discussões mais relevantes sobre jornada de trabalho nas últimas décadas.

A proposta prevê redução para 36 horas semanais e dois dias de descanso, sem redução salarial, com implementação gradual ao longo de seis anos.

Ainda não é lei. O texto precisa passar por votações no Senado e na Câmara. Mas, se aprovado, terá impacto direto na estrutura de custos, organização de turnos e planejamento financeiro das empresas. A discussão não é apenas jurídica. É estratégica.

Sua empresa utiliza escala 6×1 ou depende de cobertura semanal contínua? Este é o momento de acompanhar a tramitação da PEC e simular cenários. Antecipar cálculos pode evitar decisões apressadas no futuro. Fique atento às atualizações oficiais do Congresso Nacional.

Compartilhe:
WhatsApp Twitter LinkedIn Facebook
Escrito por
Analista de Conteúdo Pleno
Bárbara Pontelli Monteiro possui mais de 5 anos de experiência com redação SEO e escrita criativa. Tem licenciatura em Letras, bacharelado e licenciatura em História e MBA em Marketing Digital. Escreve também para a Editora Globo e tem passagens por grandes agências do mercado.
Finanças Empreendedorismo Turismo Cultura Tech