Direitos & Programas Sociais

INSS: quais os tipos de aposentadoria e requisitos?

21/04/2024

Depois de uma vida inteira de muita luta para manter a família e realizar os sonhos e conquistar bens materiais e imateriais, é mais do que merecido o privilégio de se aposentar.

O regime fornecido pelo estado para aposentadoria é pelo INSS.

Para que o cidadão possa ter direito a se aposentar, ele deve se encaixar nos critérios determinados pelo Instituto.

Por isso, vamos detalhar quais os tipos de aposentadoria e requisitos a cada situação de forma ao trabalhador realizar a solicitação correta ao órgão.

Muito antes do regime e da nomenclatura ao qual conhecemos, o conceito de proteção ao trabalhador inicia-se desde o começo do século XIX, de forma bem tímida.

Antes de tudo, devemos revisitar a história.

O nosso país sempre foi pautado economicamente pelo agronegócio, especialmente com a plantação do café e de grãos.

Os trabalhadores dessa época trabalhavam nas fazendas, onde moravam e se alimentavam através da comida fornecida pelos senhores.

Não existia o conceito de estado na democracia, sendo que ainda éramos uma colônia de Portugal, diferentemente da Europa.

No Velho Continente, o modelo de previdência começou a aparecer na França no final do século XXII, mais precisamente em 1673 na França.

Este primeiro sistema estatal era exclusivo aos funcionários da Marinha Real Francesa.

Somente dois séculos depois, o sistema de previdência foi ampliado para todos os funcionários públicos.

Aqui no Brasil, o primeiro conceito de seguridade social aconteceu na nossa primeira Constituição, em 1824, quando relacionamos os “socorros públicos”, antes realizados pela iniciativa privada, como as Santas Casas de Misericórdia.

O primeiro sistema de previdência em nosso país foi o Mongeral, o Montepio Geral dos Servidores do Estado, criado em 1853, no qual era gerenciado de forma privada, sem envolvimento do Império.

A primeira citação expressa sobre aposentadoria data da nossa segunda Constituição, em 1891, que estabeleceu expressamente a aposentadoria por invalidez a todos os funcionários do Império.

Se caso o funcionário não estivesse incapaz de trabalhar por alguma lesão grave e irreversível, ele deveria trabalhar até o último dia de vida.

Diferentemente da França, em que somente os funcionários da Marinha foram contemplados, diversos setores importantes da nova República tinham direito a se aposentar.

Um hiato de mais de 30 anos se passou até a primeira lei efetivamente promulgada que tratava especificamente sobre a previdência social em nosso país.

Pelo decreto legislativo 4682/1923, criou efetivamente uma caixa de aposentadorias e pensões para os empregados do sistema ferroviário e que contemplava, além da aposentadoria por invalidez, os trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição, chamada aposentadoria ordinária.