Direitos & Programas Sociais
INSS: quais os tipos de aposentadoria e requisitos?
21/04/2024
Depois de uma vida inteira de muita luta para manter a família e realizar os sonhos e conquistar bens materiais e imateriais, é mais do que merecido o privilégio de se aposentar.
O regime fornecido pelo estado para aposentadoria é pelo INSS.
Para que o cidadão possa ter direito a se aposentar, ele deve se encaixar nos critérios determinados pelo Instituto.
Por isso, vamos detalhar quais os tipos de aposentadoria e requisitos a cada situação de forma ao trabalhador realizar a solicitação correta ao órgão.
Muito antes do regime e da nomenclatura ao qual conhecemos, o conceito de proteção ao trabalhador inicia-se desde o começo do século XIX, de forma bem tímida.
Antes de tudo, devemos revisitar a história.
O nosso país sempre foi pautado economicamente pelo agronegócio, especialmente com a plantação do café e de grãos.
Os trabalhadores dessa época trabalhavam nas fazendas, onde moravam e se alimentavam através da comida fornecida pelos senhores.
Não existia o conceito de estado na democracia, sendo que ainda éramos uma colônia de Portugal, diferentemente da Europa.
No Velho Continente, o modelo de previdência começou a aparecer na França no final do século XXII, mais precisamente em 1673 na França.
Este primeiro sistema estatal era exclusivo aos funcionários da Marinha Real Francesa.
Somente dois séculos depois, o sistema de previdência foi ampliado para todos os funcionários públicos.
Aqui no Brasil, o primeiro conceito de seguridade social aconteceu na nossa primeira Constituição, em 1824, quando relacionamos os “socorros públicos”, antes realizados pela iniciativa privada, como as Santas Casas de Misericórdia.
O primeiro sistema de previdência em nosso país foi o Mongeral, o Montepio Geral dos Servidores do Estado, criado em 1853, no qual era gerenciado de forma privada, sem envolvimento do Império.
A primeira citação expressa sobre aposentadoria data da nossa segunda Constituição, em 1891, que estabeleceu expressamente a aposentadoria por invalidez a todos os funcionários do Império.
Se caso o funcionário não estivesse incapaz de trabalhar por alguma lesão grave e irreversível, ele deveria trabalhar até o último dia de vida.
Diferentemente da França, em que somente os funcionários da Marinha foram contemplados, diversos setores importantes da nova República tinham direito a se aposentar.
Um hiato de mais de 30 anos se passou até a primeira lei efetivamente promulgada que tratava especificamente sobre a previdência social em nosso país.
Pelo decreto legislativo 4682/1923, criou efetivamente uma caixa de aposentadorias e pensões para os empregados do sistema ferroviário e que contemplava, além da aposentadoria por invalidez, os trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição, chamada aposentadoria ordinária.