Direitos & Programas Sociais

Consulta auxilio emergencial: Como consultar e calendário

21/04/2024

Todos os meses os beneficiários devem fazer a consulta do auxílio emergencial.

Isso porque o sistema de dados do  Dataprev e da Receita Federal conta com uma revisão mensal para garantir que os beneficiários não irão receber o programa de forma indevida.

Somente na cidade de Brusque, em Santa Catarina (SC), mais de R$ 50 mil foram devolvidos porque as famílias receberam de forma indevida – a cidade conta com cerca de 130 mil habitantes.

O mesmo ocorre em outros municípios como São Paulo e até mesmo no Rio de Janeiro.

Muitos criminosos ou grupos que fogem dos requisitos receberam sem ter direito.

Ou receber sem ter direito, será necessário pedir a devolução do programa para a União.

Neste caso, basta acessar o site do Ministério da Fazenda e emitir um DARF com todo o valor que foi recebido de forma indevida.

O processo de  como fazer a consulta do auxílio emergencial é bastante simples.

Para isso, basta acessar o site do Dateprev , informar o nome da mãe, seu nome, CPF e data de aniversário.

Caso não tenha o nome da sua mãe, basta que você clique na aba de “mãe desconhecida”.

Depois disso, terá uma tela com todos os requisitos do auxílio emergencial  com quais deles você entra como aprovado e qual foi reprovado.

Para receber, é necessário estar dentro de todos eles.

Caso não esteja, é possível optar por fazer a contestação para uma nova análise – se for aprovado na contestação, você pode receber o valor que ficou sem receber no tempo que estava recusado.

Vale ressaltar que a consulta do auxílio emergencial deve ser feita todos os meses antes mesmo do programa começar a ser pago para a população.

No ano de 2021, o Governo Federal iniciou uma parceria com  o Whatsapp.

Dessa forma, todos os usuários cadastrados que informaram o Whatsapp no Caixa TEM podem receber o calendário do auxílio emergencial por mensagem.

Caso não esteja recebendo, é necessário fazer a atualização do seu cadastro.

  Além disso, para acompanhar o calendário corretamente, basta que você acesse grandes portais de notícias como é o caso do Manchetes do Dia e OTrabalhador.

É estimado que a sétima parcela do  programa comece a partir do dia 20 de outubro.

No entanto, não se sabe se será a última ou haverá uma nova prorrogação: .

Leia também: Auxílio emergencial: quais os requisitos e calendário 2021.

Não existe um novo período de cadastro para o auxílio emergencial.

Dessa forma, poderão receber somente aqueles que já estavam sendo beneficiados desde o ano de 2020.

O que, para os grupos de oposição, pode acabar sendo injusto visto que as pessoas podem ter ficado demitidas logo após o fim das inscrições e não estão mais recebendo o auxílio desemprego, por exemplo.

Caso tenha recebido no ano de 2020 e não esteja recebendo no ano de 2021, pode entrar no Dataprev e realizar a contestação do programa.

Dessa forma, o sistema poderá fazer uma nova análise sobre o seu perfil e mais tarde irá informar se você já foi aprovado e quais são os motivos que o fizeram ser recusado.

Leia também: Auxílio emergencial: calendário da nova prorrogação 2021.

Além de saber como consultar o auxílio emergencial, também é necessário entender como devolver o auxílio emergencial se ter recebido de forma incorreta.

Em suma, existiam uma série de categorias para receber o programa e iremos citar algumas delas abaixo – caso não esteja dentro de todas elas, terá que acessar o site do Ministério da Cidadania para selecionar o valor que tem que devolver visto que recebeu de forma indevida.

Leia também: Cadastro único: atualização, consultas e inscrição fácil.

O valor que você vai receber pode variar de acordo com a estrutura da sua família.

Se você mora sozinho, pode receber na faixa de R$ 150.

Já se você é uma pessoa que mora em grupos de dois ou mais, tem o direito de receber na faixa de R$ 250.

Para as mulheres solteiras e responsáveis pelo sustento solo da casa, pode-se receber na faixa de R$ 375.

No momento de se inscrever no ano de 2020, era necessário ter informado o nome e CPF de todas as pessoas que moravam na mesma casa (caso tenha mudado, informe na atualização do cadastro) e os valores são definidos de acordo com isso.