Leis & Governo
Abono salarial: o que é, calendário de saque e valores
14/04/2024
O abono salarial é um benefício pago para os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos como média no ano base de pagamento.
Ele foi criado durante o governo de Emílio Garrastazu Médici, na década de 70, durante a Ditadura Militar.
Foi então que surgiu a Lei Complementar 7/70, nº 7.
O fundo PIS e Pasep é diferente do abono salarial.
Em suma, o Pasep junto ao PIS foram extintos durante o governo Bolsonaro no ano de 2020 com a crise sanitária da Covid-19.
Logo, os pagamentos no ano de 2021 não foram mais realizados: continua sendo pago apenas o abono salarial.
No ano de 2022, os trabalhadores que atuaram tanto no ano de 2020 quanto em 2021 poderão receber em dobro visto que o programa social não foi pago em 2021.
Então, o valor máximo passará a ser na faixa de R$ 2200 em vez de R$ 1100 que é de um salário mínimo.
O processo para fazer o cálculo do abono salarial depende também do valor do salário mínimo que é pago para toda a população.
Em suma, o máximo que se pode receber é um salário e ele é proporcional aos meses que foram trabalhados.
Portanto, para realizar o cálculo do que deve receber, é necessário criar uma razão entre os valores da seguinte forma: .
Supondo que o trabalhador tenha atuado ao menos 6 meses no ano base, o que tem a receber é o seguinte valor: .
Agora, supondo que o trabalhador tenha atuado apenas um mês no ano base que está sendo pago: .
Vale ressaltar, por fim, que o valor do abono salarial depende do salário mínimo.
E, dessa forma, pode ser alterado para o ano de 2022 porque estamos levando em consideração os valores de 2021.
Se o trabalhador atuou meses completos e parou pela metade no outro mês, quando foi demitido, deve levar em consideração o seguinte fator: trabalhou até depois do dia 15? Leva em consideração no cálculo daquele mês.
Trabalhou antes do dia 15 e foi demitido? Esse mês não é contabilizado no cálculo.
Muito se fala sobre PIS e Pasep mas pouco se sabe quais são as diferenças entre os dois programas.
A questão é que o PIS é destinado a ser pago somente para os trabalhadores de empresas privadas.
Neste caso, quem é MEI, microempreendedor individual, não tem direito de receber porque ele não está na categoria de CLT para a empresa: ele é a empresa e a pessoa jurídica.
É importante dizer que os trabalhadores que são contratados pelo MEI possuem direito ao abono salarial e, dessa forma, podem sacar o benefício após estar cadastrado há mais de 5 anos no programa: eles são os CLTs.
Nenhum empreendedor que não seja CLT e tenha um CNPJ tem direito ao PIS.
O Programa de Integração Social (Pis) é pago pela Caixa dos Trabalhadores através do cartão Cidadão.
Já no caso do Pasep, que causa uma enorme dúvida, ele é pago somente para os funcionários públicos e servidores municipais, estaduais ou federais.
Ele é pago pelo banco do Brasil a essa classe.
Quem é servidor público, diferente do CLT, não pode abrir um CNPJ e também atuar como uma pessoa jurídica na área.
Os trabalhadores tinham até o último dia de junho de 2021 para sacar o abono salarial do ano base de 2019.