Você já se perguntou o que acontece com empréstimo quando a pessoa morre? Esse é um daqueles assuntos que ninguém gosta muito de pensar, mas que pode fazer toda a diferença na vida de quem fica. Afinal, perder alguém querido já é doloroso por si só, e ainda ter que lidar com dívidas pode complicar ainda mais as coisas.
Mas calma, não precisa ficar com a cabeça cheia de interrogações: vamos explicar tudo de um jeito simples e sem aquele juridiquês enrolado!
Por que esse assunto é tão importante?
Imagine o seguinte: Dona Maria, uma senhora simpática de 65 anos, fez um empréstimo para reformar a casa e deixar tudo ajeitado para os filhos e netos. Só que, no meio do caminho, ela faleceu. E agora? A família dela vai ter que pagar a dívida? O banco pode ficar com os bens?
Essas perguntas não são apenas curiosidade. Saber como funciona ajuda as famílias a se organizarem melhor financeiramente, evitarem sustos e até planejarem seguros ou alternativas que tragam mais tranquilidade.
O primeiro ponto: a dívida não desaparece sozinha
Muita gente acha que quando a pessoa morre, as dívidas “morrem junto”. Infelizmente, não é bem assim. O empréstimo continua existindo, mas o que muda é como ele será tratado legalmente.
Aqui entra a tal da palavra “espólio” – que nada mais é do que o conjunto de bens, direitos e também obrigações que a pessoa deixou. É como se fosse uma caixinha onde entram tanto as coisas boas (carro, casa, dinheiro guardado) quanto as pendências (empréstimos, financiamentos, cartões de crédito).
Então, quando alguém morre, as dívidas não vão direto para o nome dos herdeiros. Elas ficam dentro desse “espólio”, que será organizado no inventário.
Mas os herdeiros vão pagar a dívida com o próprio bolso?
A resposta direta é: não. Os herdeiros não são obrigados a pagar as dívidas com o dinheiro deles. O que pode acontecer é a dívida ser paga com os bens deixados pela pessoa que morreu.
Exemplo prático:
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Seu João deixou uma casa no valor de R$ 300 mil e uma dívida de empréstimo de R$ 50 mil.
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Antes de dividir a herança entre os filhos, essa dívida precisa ser quitada com o valor do patrimônio.
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Só depois disso é que o que sobrar será dividido.
Agora, se a dívida for maior do que os bens, os herdeiros não herdam dívidas. Eles não precisam completar o pagamento com o próprio dinheiro.
E se não sobrar nada para pagar?
Outro exemplo: imagine que Dona Clara faleceu devendo R$ 200 mil em empréstimos, mas só deixou um carro de R$ 50 mil.
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O carro pode ser vendido para pagar parte da dívida.
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O restante simplesmente deixa de ser cobrado, porque não existe patrimônio suficiente.
Ou seja: ninguém da família vai precisar tirar do bolso para pagar esses R$ 150 mil que ficaram faltando.
Essa regra é importante porque tira o peso de muitos ombros. Tem gente que vive com medo de “herdar dívidas”, mas a lei é clara: o limite é o patrimônio deixado.
Empréstimos consignados: uma situação à parte
Existe um tipo de empréstimo bem comum, principalmente para aposentados e pensionistas: o empréstimo consignado. Ele é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS.
E aqui vem a boa notícia: quando a pessoa morre, esse tipo de empréstimo é extinto automaticamente. Ou seja, o banco não pode cobrar da família nem mexer na herança para receber.
Exemplo: Seu Antônio, aposentado, fez um consignado para ajudar o neto a pagar a faculdade. Quando ele faleceu, o contrato foi encerrado e ninguém precisou arcar com as parcelas restantes.
Isso acontece porque o consignado já tem regras específicas de proteção.
Seguro prestamista: o “escudo” contra dívidas deixadas
Muitos empréstimos – especialmente os pessoais e os consignados – vêm acompanhados de um seguro prestamista. Esse seguro é como um “anjo da guarda financeiro”: se a pessoa morre, o seguro quita total ou parcialmente a dívida.
Exemplo: Dona Helena fez um empréstimo de R$ 40 mil e pagava junto um seguro prestamista embutido nas parcelas. Quando ela faleceu, o seguro assumiu a quitação e os filhos dela não precisaram se preocupar com isso.
Por isso, sempre vale a pena olhar os contratos e ver se existe essa cobertura. Às vezes, a gente nem percebe que está pagando por um seguro que pode salvar a família de uma dor de cabeça futura.
Financiamentos e outros contratos
E quanto aos financiamentos, como carro ou casa? Aqui a lógica é parecida.
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Se a pessoa tinha seguro no financiamento imobiliário (muito comum nos bancos), a dívida geralmente é quitada em caso de morte.
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Se não houver seguro, segue a regra geral: a dívida entra no espólio e será paga com os bens deixados.
Exemplo: João comprou um carro financiado e faleceu no meio das parcelas. O carro pode ser usado para quitar a dívida. Se o valor do carro for suficiente, o que sobrar vai para os herdeiros. Se não for, a cobrança para ali.
Dívidas de cartão de crédito e cheque especial
Essas também não somem. Elas entram na caixinha do espólio, como qualquer outra. O banco pode cobrar no inventário, mas sempre limitado aos bens deixados.
Imagina que Laura tinha R$ 10 mil no cheque especial e faleceu deixando uma casa de R$ 100 mil. Antes de os herdeiros dividirem essa casa, eles terão que pagar a dívida do cheque especial.
E se a pessoa não deixou nenhum bem?
Se não existe herança, não tem do que cobrar. Nesse caso, a dívida simplesmente deixa de ser paga, porque não há patrimônio para responder por ela.
Exemplo: Carlos faleceu devendo R$ 20 mil no banco, mas não deixou casa, carro ou dinheiro. O banco não tem para onde correr, e a dívida não vai para os filhos.
Como os bancos lidam com isso?
Muitos bancos já têm setores específicos para tratar desse tipo de situação. Quando os familiares comunicam o falecimento, o contrato pode ser encerrado (no caso de consignado), acionado o seguro prestamista ou incluído o débito no inventário.
O problema é que, às vezes, a família nem sabe que existe seguro. Por isso, é importante guardar contratos e conferir se há essa cobertura.
Planejamento financeiro: dá para se preparar?
Embora ninguém queira pensar nesse tipo de coisa, dá sim para se planejar e evitar que os familiares passem por perrengues. Algumas dicas:
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Verifique os contratos de empréstimo: veja se tem seguro prestamista.
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Considere contratar seguros de vida: eles podem ajudar a família a arcar com despesas.
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Mantenha tudo organizado: documentos, contratos, comprovantes. Isso facilita muito em um inventário.
Um resumo rápido para não esquecer
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Dívidas entram no espólio e são pagas com os bens deixados.
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Herdeiros não pagam dívidas com o próprio dinheiro.
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Empréstimo consignado se extingue na morte.
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Seguro prestamista pode quitar o empréstimo.
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Se não houver bens, a dívida não é cobrada da família.
Falar sobre o que acontece com empréstimo quando a pessoa morre pode não ser o assunto mais animador, mas é fundamental. Saber como funciona evita preocupações desnecessárias e ajuda na hora de organizar a vida financeira.
No fim das contas, a grande mensagem é: ninguém herda dívidas. O máximo que pode acontecer é parte da herança ser usada para quitá-las. Então, se você está preocupado, o melhor caminho é se informar, planejar e, sempre que possível, contar com seguros que deixem tudo mais tranquilo!
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