Afinal, quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias?

Tá na dúvida sobre quando o banco deve devolver seu suado dinheiro depois daquele golpe clássico? Bora entender, de um jeito simples e sem juridiquês, quando as instituições financeiras precisam ressarcir quem foi enganado e quando, infelizmente, o prejuízo é seu!
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Quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias” é uma dúvida que ronda a cabeça de muita gente, principalmente na era dos golpes virtuais, em que basta um clique inocente para o dinheiro evaporar da conta.

Mas afinal, o banco é sempre obrigado a devolver o valor? Quais são as situações em que o consumidor realmente tem esse direito? E quando não tem? Se ajeita na cadeira, pega um café e vem com a gente entender esse tema sem complicação!

O que é considerado fraude bancária?

Antes de mais nada, bora deixar claro o que é fraude bancária. Aqui, estamos falando de qualquer ação praticada por terceiros (não autorizados, claro) para enganar o cliente e roubar dinheiro ou dados bancários. Alguns exemplos clássicos:

  • O famoso golpe do WhatsApp, quando o criminoso se passa por um parente e pede uma transferência de dinheiro.

  • O phishing, aquele e-mail ou SMS suspeito que faz você clicar num link e, pronto, seus dados bancários vão parar na mão do golpista.

  • Clonagem de cartão, em que o meliante copia as informações do seu cartão e começa a fazer compras sem sua autorização.

  • Invasão do aplicativo bancário e transferências feitas por criminosos.

Esses são só alguns exemplos — o leque de golpes é enorme e, a cada dia, aparece uma novidade no mundo do crime cibernético. Só que, dependendo do caso, o banco é obrigado, sim, a ressarcir o cliente.

Quando o banco tem a obrigação de ressarcir a vítima de fraude?

Agora vem a parte que todo mundo quer saber: quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias? A resposta é direta: quando fica comprovado que a falha foi na segurança do banco, ou que o cliente foi vítima de uma fraude que ele não tinha como prever ou evitar.

1. Fraude evidente e cliente de boa-fé

Imagina que a dona Clotilde, de 70 anos, nunca ouviu falar de phishing. Um dia, ela recebe um SMS dizendo que a conta dela foi bloqueada, com um link para “resolver o problema”. Sem saber, ela clica, coloca todos os dados e… pronto, o golpista faz um Pix de R$ 10 mil. Nesse caso, é muito provável que o banco tenha que ressarcir a dona Clotilde. Por quê? Porque ela foi vítima de um golpe sofisticado, que simula comunicação oficial, e que uma pessoa comum não teria como perceber facilmente.

2. Falha na segurança do banco

Outro exemplo clássico: falha do sistema de segurança do próprio banco. Vamos supor que a conta do João foi invadida porque o aplicativo do banco tinha uma vulnerabilidade não corrigida. O criminoso fez várias transferências usando essa brecha. Aqui, é óbvio que a responsabilidade é do banco, que falhou ao proteger os dados do cliente.

3. Transações atípicas e falta de monitoramento

Você sabia que o banco deve monitorar movimentações atípicas? Pois é! Se a Maria, que só movimenta R$ 500 por mês, de repente tem uma transferência de R$ 30 mil para uma conta desconhecida, o banco deveria estranhar e, no mínimo, alertar a cliente. Se não faz isso e a fraude se concretiza, a responsabilidade é do banco, que falhou no dever de segurança.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu várias vezes que as instituições financeiras têm responsabilidade objetiva nesses casos, ou seja, mesmo que não tenham culpa direta, devem ressarcir se falharam na segurança ou na prevenção.

E quando o banco não é obrigado a devolver o dinheiro?

Agora, nem sempre o banco é obrigado a ressarcir, viu? Tem casos em que a responsabilidade é do próprio cliente. O papo é reto: se o consumidor agiu com negligência ou imprudência, a história muda de figura.

1. Senhas entregues voluntariamente

Imagine que o Carlos recebe uma ligação do suposto “gerente do banco” pedindo a senha para “confirmar uma transação suspeita”. O Carlos, sem desconfiar, passa todas as informações. Depois descobre que caiu num golpe. Aqui, a discussão é polêmica, mas, muitas vezes, a Justiça entende que o cliente contribuiu para o golpe ao fornecer dados sigilosos que, como o próprio nome diz, são sigilosos!

2. Golpes por terceiros com acesso autorizado

Outro exemplo: a pessoa deixa o celular desbloqueado e o primo distante resolve fazer uma graça, entra no app do banco e faz transferências para a própria conta. O banco não tem como adivinhar que aquele acesso foi indevido, ainda mais se foi feito com o aparelho e os dados corretos do cliente.

3. Descuidos óbvios

Se o consumidor anota a senha no verso do cartão e, claro, perde o cartão, quem encontra faz a festa. Nessa situação, dificilmente o banco vai ser responsabilizado, porque o cliente facilitou demais o golpe.

O que diz a lei sobre ressarcimento em caso de fraude?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro: as instituições financeiras são responsáveis pela segurança dos serviços que oferecem. O STJ consolidou o entendimento de que essa responsabilidade é objetiva, ou seja, não importa se o banco teve culpa direta ou não — se houve falha na prestação do serviço, ele responde.

Mas, claro, existe o outro lado: o consumidor também tem o dever de zelar pela segurança dos seus dados. Não é à toa que toda propaganda de banco diz: “não compartilhe sua senha com ninguém”.

E os golpes com Pix?

Ah, o Pix… essa maravilha que revolucionou as transferências, mas também abriu um prato cheio pros golpistas. Como fica o ressarcimento em casos de golpe com Pix?

O Banco Central criou o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que permite bloquear e devolver valores em casos de fraude. Ou seja, se você percebe rapidamente que foi vítima, pode acionar seu banco, que tentará bloquear a grana na conta de destino. Se der tempo, ótimo: o dinheiro volta. Se não der, dependendo da situação, pode ir pra Justiça.

E mais: mesmo com o MED, se o banco falhou em garantir segurança ou não monitorou a transação suspeita, ele pode ser condenado a ressarcir.

Como agir se você foi vítima de fraude?

Aqui vai um passo a passo bem prático, com aquele tom de amigo que quer ajudar:

  1. Comunique o banco imediatamente. Quanto mais rápido, maiores as chances de bloquear a transação.

  2. Registre um boletim de ocorrência. Pode ser online, em muitos estados.

  3. Guarde todas as provas. Print do golpe, mensagens, e-mails… tudo pode ajudar.

  4. Peça o ressarcimento oficialmente. Alguns bancos até têm canais específicos para isso.

  5. Se o banco negar, vá ao Procon ou entre com ação judicial. Muitos casos são resolvidos assim.

Como evitar cair em fraudes bancárias?

Pra fechar, umas dicas valiosas (e simples) pra não cair em cilada:

  • Desconfie de mensagens alarmantes: “urgente”, “sua conta será bloqueada”… esses são clássicos de golpes.

  • Nunca passe senha ou código: nem mesmo para quem diz ser do banco.

  • Use autenticação em dois fatores: isso dificulta muito o acesso não autorizado.

  • Atualize seus apps e sistemas: as atualizações geralmente corrigem falhas de segurança.

  • Evite redes Wi-Fi públicas para transações bancárias: o famoso “de graça até injeção na testa” não vale aqui.

Fique atento e conheça seus direitos!

Então, resumindo: quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias? Sempre que a fraude não puder ser atribuída à negligência do cliente e for resultado de falha na segurança ou na prestação do serviço. Mas, claro, o consumidor também tem que fazer sua parte, protegendo seus dados e desconfiando de situações suspeitas.

A boa notícia é que, na maioria das vezes, a Justiça brasileira tem decidido a favor do consumidor, justamente porque entende que os bancos, com toda a sua estrutura e tecnologia, devem oferecer segurança robusta para evitar esse tipo de transtorno.

Agora que você já sabe quando os bancos devem ressarcir vítimas de fraudes bancárias, confira também: Golpes de investimento: conheça os principais e saiba como se proteger!

por Bárbara Pontelli | 30/05/2025 | Bancos

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